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Publicada em 07 de Agosto de 2026 às 11:57

Governo Federal sanciona lei do piso mínimo do frete rodoviário

Contratos de embarcadores que estejam em vigência devem ser adequados em até 90 dias

Contratos de embarcadores que estejam em vigência devem ser adequados em até 90 dias

Fetransul/Divulgação/JC
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O Presidente da República sancionou em 05 de agosto a Lei n° 15.485/2026 que aperfeiçoa a Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete. A Lei confirmou a exigibilidade imediata de obrigações materiais já previstas, como pisos mínimos, quitação do frete, normas fiscais, previdenciárias, ambientais, de segurança e trânsito. Contratos de embarcadores que estejam em vigência devem ser adequados em até 90 dias, sendo, no entanto, desde já vedada a contratação ou quitação de frete abaixo do piso mínimo.

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