Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 27 de Março de 2026 às 16:53

Fiscalização do transporte estende-se ao embarcador (contratante do frete)

Fetransul/Divulgação/JC
Compartilhe:
JC
JC
A FETRANSUL informa que a Medida Provisória nº 1.343/2026 e sua regulamentação pela ANTT, por meio das Resoluções nº 6.077 e nº 6.078, ambas de 24 de março de 2026, estabeleceu que a fiscalização da atividade deixa de atuar predominantemente após a realização do transporte, e passa a ocorrer de forma prévia, no momento da contratação do frete, por meio de sistemas integrados e análise de dados.

Notícias relacionadas