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- Publicada em 02 de Dezembro de 2022 às 14:26

Estagiários e aprendizes têm direito a férias e 13º salário?

A Lei do Estágio dá direito ao recesso remunerado, e estagiários têm 30 dias a cada ano de estágio

A Lei do Estágio dá direito ao recesso remunerado, e estagiários têm 30 dias a cada ano de estágio


Divulgação/CIEE-RS
Com a aproximação do recesso escolar e do verão, muitas pessoas aproveitam o período para tirar férias, e não é diferente com estagiários e aprendizes. Eles têm direito a essa parada e, dependendo dos acordos com as empresas sobre datas, as férias ou o recesso podem sim ocorrer nesse período, mas cada um segue regras próprias: a Lei do Estágio ou a Lei da Aprendizagem.
Com a aproximação do recesso escolar e do verão, muitas pessoas aproveitam o período para tirar férias, e não é diferente com estagiários e aprendizes. Eles têm direito a essa parada e, dependendo dos acordos com as empresas sobre datas, as férias ou o recesso podem sim ocorrer nesse período, mas cada um segue regras próprias: a Lei do Estágio ou a Lei da Aprendizagem.
A Lei do Estágio dá direito ao recesso remunerado, e estagiários têm 30 dias a cada ano de estágio (cujo prazo máximo de contrato é de 24 meses). Além disso, há uma recomendação para que o recesso ocorra preferencialmente durante as férias escolares. Sobre o 13º salário, que, na verdade, seria uma 13ª bolsa-auxílio, não há previsão legal, já que os estagiários não têm vínculo pela CLT. No entanto, o CIEE-RS paga uma 13ª bolsa-auxílio para os seus estagiários e incentiva que outras empresas, de forma voluntária, façam o mesmo.
“É uma forma de incentivo para que esses estagiários continuem na empresa, se desenvolvendo e dando o seu melhor. Até para uma possível efetivação”, explica o gerente de Operações de Estágio do CIEE-RS, Marcos Pan.
Estagiários e aprendizes têm direito a recesso ou férias, mas cada um segue regras próprias.
No caso dos aprendizes, eles têm carteira assinada, então, 13º salário e férias têm regras iguais às de qualquer funcionário regido pela CLT. O que diferencia o aprendiz é que, quando ele é contratado, já tem as férias definidas, e elas nem sempre vão cair no verão, segundo o gerente de Aprendizagem e Desenvolvimento Social do CIEE-RS, Gustavo Etcheverry.
“As férias se baseiam em um cronograma de formação, que inclusive consta do contrato, e o aprendiz já inicia na empresa sabendo desse calendário. As férias relativas ao segundo ano são pagas apenas no término do contrato”, explica Etcheverry.
CIEE-RS
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