Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou a regra do “Código de Organização Judiciária do Rio Grande do Sul” que concedia preferência a juízes-corregedores em processos de remoção e classificação na carreira do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado. Ao prover o recurso, a relatora do processo, conselheira Kátia Magalhães Arruda, entendeu que funções administrativas temporárias não podem alterar os critérios nacionais de antiguidade, ressaltando que, “sob o prisma material, a norma estadual cria verdadeiro privilégio funcional” ao alterar os efeitos concretos da lista de precedência. O novo entendimento valerá para as futuras movimentações de magistrados gaúchos, preservando-se os casos já consolidados antes da decisão.
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