O Supremo Tribunal Federal decide que condenado deve ser preso logo após júri popular. A maioria dos ministros considerou a soberania desse tipo de julgamento, prevista na Constituição Federal, e um condenado deve ser preso imediatamente após terminar o julgamento do Tribunal do Júri (ou júri popular). A decisão foi tomada em sessão da corte de quinta-feira. O presidente Luís Roberto Barroso (foto) disse que "a decisão foi um avanço".
Tribunal do Júri
"A decisão do Supremo ressalta o princípio Constitucional da cidadania do júri popular", avalia o advogado Kildare Meira, destacando que "ela vem em boa hora, numa semana em que a gente viu, lá no Paraná, o Tribunal de Justiça, naquele caso do assassinato no ano eleitoral de 2022, numa disputa entre um bolsonarista e um petista, enquanto estava tendo uma festa".
Soberania da sociedade
Kildare Meira lembra que "o indivíduo chegou e matou. O desembargador avançou na sua competência e veio dizer que era matar ou morrer, que era uma situação de legítima defesa, coisa que não compete ao juiz togado. Crime de homicídio contra a vida compete ao Tribunal do Júri. É a soberania da sociedade através do Tribunal do Júri".
Excesso de poder dos tribunais
Para Kildare Meira, "a decisão do Supremo afirma esse princípio, tira, desidrata, o excesso de poder que os tribunais de Justiça acabam tendo e acabam revisando as decisões meritórias do Tribunal do Júri. A Constituição deu à soberania popular, através de júri, esse poder. Então o juiz togado não pode rever essa decisão, e havendo a condenação, no Tribunal do Júri, qualquer recurso, o réu tem que ser preso porque a gente não está tratando de decisão em segunda instância, não existe segunda instância para júri. O Tribunal de Justiça só analisa as questões de forma e não de conteúdo, por isso aquela é uma decisão final e se coaduna com o princípio da segunda instância".
Correta decisão do STF
Kildare Meira conclui afirmando que é preciso dizer que, "na verdade, o juiz togado só aplica a pena, os juízes do Tribunal do Júri são juízes de fato. Então no Tribunal de Justiça, os recursos são apenas na forma e não sobre os fatos que ali já transitam em julgado. Está correta a decisão do Supremo", acentua Kildare Meira.
Cumprir a Constituição
Para o deputado federal gaúcho Bibo Nunes (PL), "é uma decisão que pode ter alguma discussão, mas reconheço que isso compete a eles. Continuem cuidando do que é de sua competência e não se intrometendo no Executivo, e muito menos no Legislativo, devem cumprir a Constituição", enfatizou o parlamentar bolsonarista.
Fumaça cobre Brasília
A fumaça causada por incêndio no Parque Nacional, que tudo indica seja criminoso, segundo o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho, fez com que Brasília, onde há 146 dias não chove, ficasse parte do dia encoberta pela fumaça, principalmente na Asa Norte. Por causa da fumaça, as aulas foram suspensas nas escolas de Brasília. A UnB também suspendeu as aulas presenciais.
Estrutura de guerra
O presidente do Ibama diz que são 106 focos de incêndio ativos no Brasil. "Estrutura de guerra", é assim que ele define o combate aos incêndios em todo o Brasil. Segundo Agostinho, "essa estrutura tem 22 aeronaves, mais de 1,5 mil viaturas e 700 fiscais".