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Repórter Brasília
Edgar Lisboa

Edgar Lisboa

Publicada em 03 de Setembro de 2024 às 19:37

Assédio eleitoral

Procurador-Geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira

Procurador-Geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira

MPT/Divulgação/JC
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O assédio eleitoral começou cedo e de forma mais intensa este ano. Para combater essa prática criminosa e divulgar canais de denúncia para proteger a liberdade individual de voto e a integridade do processo eleitoral, em ano de eleições municipais, está em desenvolvimento a campanha: "Assédio Eleitoral: Proteja Sua Liberdade de Escolha", lançada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com o apoio do Ministério Público Federal (MPF).
O assédio eleitoral começou cedo e de forma mais intensa este ano. Para combater essa prática criminosa e divulgar canais de denúncia para proteger a liberdade individual de voto e a integridade do processo eleitoral, em ano de eleições municipais, está em desenvolvimento a campanha: "Assédio Eleitoral: Proteja Sua Liberdade de Escolha", lançada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com o apoio do Ministério Público Federal (MPF).
Conscientizando a população
A iniciativa prevê uma série de ações que explicam quais condutas podem configurar assédio eleitoral. O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, afirmou, em entrevista concedida ontem, que "o assédio se acentuou desde 2022".
Todo mundo tem que participar
O procurador José de Lima Ramos Pereira defende que "todo mundo tem que participar e denunciar o assédio eleitoral; não só uma instituição. É importante estar atento a qualquer tentativa de assédio eleitoral".
Linha tênue
José de Lima Ramos Pereira alerta: "assédio eleitoral é uma linha tênue, em algumas situações muitas pessoas perguntam: 'eu não posso, na minha empresa, falar de quem eu gosto?' Se tiver empregados e pessoas sobre a sua direção, não. Você vai estar tentando interferir no voto dela".
Isso é assédio eleitoral
Como exemplo, Pereira apontou que "houve denúncias em que o empresário ligava e falava: 'você vai votar em quem? Eu quero que você declare seu apoio gravado para tal candidato a prefeito'. Isso é um assédio eleitoral. Ou ainda: 'Eu vou fazer uma reunião, chamo todo mundo e digo: olha, apresento aqui o candidato fulano, que é meu candidato predileto, vote nele'. É assédio eleitoral. 'Eu só vou mostrar ele para você e não vou pedir voto'. É assédio eleitoral".
O que pode e não pode
"Não posso nem trazer o candidato na minha empresa, eu sou dono da empresa, pago meus impostos?", citou outro exemplo o procurador, esclarecendo: "não confunda uma coisa com a outra. Você paga seus impostos, você é um empregador, você tem um lucro para isso, mas não para interferir no voto do seu empregado. Qualquer interferência no voto do empregado ou servidor público é assédio eleitoral".
Oportunidade para resolver
Segundo o procurador do Trabalho, "o procedimento para coibir esta prática é fazer o que já fizemos em 2022, chamamos as empresas e os agentes públicos, falamos que isso é assédio eleitoral e damos a oportunidade de ele resolver sem precisar ir ao Judiciário. Caso contrário, buscamos uma ação civil pública, condenação e dano moral coletivo, dano moral individual, que vai direto ao trabalhador, retratação".
 

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