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Bruna Suptitz

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Publicada em 23 de Abril de 2024 às 21:45

Relatório indica estrutura pretendida com a revisão do Plano Diretor

Movimentação de participantes na Conferência de Revisão do Plano Diretor da Capital, que ocorreu em novembro de 2023 na Pucrs

Movimentação de participantes na Conferência de Revisão do Plano Diretor da Capital, que ocorreu em novembro de 2023 na Pucrs

/Pedro Piegas/PMPA/Divulgação/JC
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A proposta de dividir a lei que institui o Plano Diretor de Porto Alegre em outros documentos legais - Código de Urbanismo e Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, além do plano propriamente dito - está sistematizada em relatório disponibilizado pela prefeitura no início deste mês.
A proposta de dividir a lei que institui o Plano Diretor de Porto Alegre em outros documentos legais - Código de Urbanismo e Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, além do plano propriamente dito - está sistematizada em relatório disponibilizado pela prefeitura no início deste mês.
O relatório “Produto 5 - Apresentação do Modelo Espacial e do Sistema de Gestão e Planejamento”, da prefeitura, tem como base um documento com praticamente o mesmo conteúdo apresentado no segundo semestre do ano passado pela consultoria Ernst & Young, que presta apoio ao poder público no processo de revisão da lei.
Do texto atual do Plano Diretor, composto por quatro partes, apenas a primeira - que trata dos princípios e das estratégias de planejamento da cidade - estará contemplada, se aprovada a proposta, no que será chamado de Plano Diretor Estratégico.
O relatório explica que se trata de “um instrumento distinto do que se tem elaborado na experiência recente brasileira”. Para isso, se buscou referência internacional e a opção é um espelhamento no modelo do Reino Unido, “que adota um sistema de planejamento exclusivamente estratégico, que não faz uso de uma regulação urbanística detalhada”.
Assim, parte do que hoje está previsto no Plano Diretor será tratado pelo Código de Urbanismo, incluindo o sistema e os instrumentos de planejamento e a definição das formas de participação social. O relatório sustenta que o códigotem respaldo da Lei Orgânica do Município e da Lei de Desenvolvimento Urbano do Estado.
Será criada ainda uma terceira lei, chamada de Plano Diretor de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo,que tratarádas regulações, como regimes de atividades, índices de aproveitamento e alturas. Conforme o documento, “deve conter o zoneamento completo da cidade, especificando quais são as zonas e suas regras e contendo mapa que enquadre cada lote urbano”.
Neste ponto há indicação que a sua elaboração seja participativa, assim como o Plano Diretor. A ressalva é para revisões pontuais, que “deve ser mais flexível”, prevendo, mesmo assim, um período de “imunidade a alterações legislativas, de modo a garantir que a mudança seja vivenciada antes que se pretenda revertê-la”, uma “forma de fortalecimento da segurança jurídica para os empreendedores”.

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