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IDEIAS SUSTENTÁVEIS

- Publicada em 21 de Setembro de 2022 às 03:00

Tratamento adequado dos resíduos é incorporado a boas práticas

Separação dos resíduos por tipo é feita no próprio canteiro de obras

Separação dos resíduos por tipo é feita no próprio canteiro de obras


Bruna Suptitz/ESPECIAL/JC
Assim como em qualquer atividade humana, a construção civil gera resíduos - as sobras de obra, conhecida como caliça, ou embalagens de papelão e plástico, estes muitas vezes chamados de lixo. E é da pessoa ou da empresa que faz uma obra a responsabilidade pela destinação adequada dos resíduos gerados.
Assim como em qualquer atividade humana, a construção civil gera resíduos - as sobras de obra, conhecida como caliça, ou embalagens de papelão e plástico, estes muitas vezes chamados de lixo. E é da pessoa ou da empresa que faz uma obra a responsabilidade pela destinação adequada dos resíduos gerados.
Por padrão, as construtoras e profissionais do ramo já incorporam o descarte das sobras à sua prática e ao orçamento, já que a destinação a um local licenciado para receber resíduos da construção civil tem custo. Mas há quem ignore o seu papel e recorra ao descarte irregular em terrenos baldios ou na beira de estradas.
Na Capital, o descarte irregular de caliça não representa o principal tipo de material encontrado nos focos de lixo, informa Vicente Marques, diretor adjunto do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU). Mas, quando tem, não será reciclado. "O DMLU não tem como fazer a triagem, então remete ao transbordo."
Para o futuro, o poder público estuda a possibilidade de reciclar esse resíduo e usá-lo como base de pavimentação e meio fio, informa Vicente. Por ora, o esforço é inibir quem "joga fora" qualquer tipo de resíduo, intensificando a fiscalização por câmeras. Quem precisa descartar até 0,5 metro cúbico de resíduo por dia - a sobra de uma reforma ou uma obra pequena - pode levar a caliça a alguma das unidades de destino certo da prefeitura.
Pensando em atender o que determina a legislação brasileira e o que versam as boas práticas sobre o tema, o setor aposta na redução de desperdício por meio do gerenciamento no canteiro de obra e encaminha para a reciclagem o que sobra. Do outro lado da equação está quem encontre no que é "resto" a oportunidade de um novo negócio - a reciclagem da caliça coloca no mercado produtos que podem voltar para a construção de diferentes maneiras.
 

Empresa foca em otimizar o processo produtivo

Nos canteiros da construtora MRV, o foco é eliminar o desperdício, explica o engenheiro civil Felipe Parcianello, responsável pela obra do condomínio residencial Porto Aurora, na Zona Sul de Porto Alegre. Os profissionais da construtora trabalharam para identificar métodos de execução que gerem menos resíduos.
Por exemplo, a parede de alvenaria foi substituída pelo concreto, preenchido com o uso de formas metálicas. Para o acabamentos dos imóveis, é montado um kit sob medida com os encanamentos, fiação e itens do banheiro, o que evita o dimensionamento equivocado do material e consequentes sobras. Iniciativas assim economizam também o tempo empregado no processo.
A separação por tipo de resíduo é feita no próprio local da obra e orientações de como proceder são repassadas a todos os funcionários. José Luiz Esteves da Fonseca, gestor executivo de sustentabilidade da MRV, explica que, nos lugares onde tem por perto uma cooperativa de catadores - licenciada e em condição de emitir o certificado de destino correto -, profissionais são convidados a palestrar sobre a separação e recebem o resíduo como doação. Quando isso não é viável, o destino são as empresas licenciadas pela prefeitura.

Itens reciclados voltam para o canteiro de obra

Em uma década, a Sebanella passou de recicladora de gesso que atende Canoas e a Região Metropolitana para uma empresa com 120 ecopontos nos três estados do Sul. Do que recebe diariamente, calcula que mais de 90% vem da construção civil, sejam grandes geradores ou gesseiros com pequenas sobras de material. O restante vem da indústria.
Tudo o que entra no pátio da empresa é registrado e pago por quem entrega, que recebe um certificado atestando a destinação. Na sequência, passa por um processo de reciclagem que o transforma em insumo para a indústria cimentícia - o gesso é o componente que garante o manuseio do cimento antes que endureça.
"Não perde nada em qualidade, pelo contrário, tem qualidade até superior. Nosso produto vem da jazida, não tem componentes químicos prejudiciais ao cimento", conta o uruguaio Sebastian Pereira, proprietário da Sebanella. Hoje são cerca de 2,5 mil toneladas de resíduos recebidos mensalmente, e a meta para 2023 é dobrar a capacidade. Para isso, a empresa está investindo em equipamentos.
Em Porto Alegre, a empresa Braserv recicla as sobras da construção civil para produzir agregado - outro nome para brita ou rachão (pedras usadas em obras) e também areia. Seguindo as normas técnicas que indicam o que pode ou não ser usado, o produto reciclado substitui o material minerado. Na Braserv, o que é beneficiado é vendido por um valor que gira em torno de 20% ao similar de primeira mão.
"Não tenho resíduo suficiente para atender a demanda", conta o proprietário da Braserv, Marcelo de Castro Lima. Na avaliação dele, falta consciência da responsabilidade do gerador em dar o melhor destino ao seu resíduo, o que vale também para a construção civil: “o pessoal não quer pagar, não quer arcar com o custo do descarte. Quem traz é porque acredita que o resíduo tem que ser reciclado”.
 

Classificação

A Resolução nº 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), incluindo as alterações, estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais. O documento apresenta a seguinte classificação para os resíduos da construção civil:
Classe A: são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
Classe B: são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso;
Classe C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;
Classe D: são resíduos perigosos tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
 

Definição

A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei Nº 12.305/2010) define os diferentes tipos de resíduos quanto à origem, sendo:
  • Resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis