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Planejamento Urbano

- Publicada em 19 de Julho de 2022 às 18:26

Porto Alegre dá novos incentivos para compra de índices construtivos

Melnick e Cyrela aderiram à nova modalidade e poderão construir mais em novos projetos; compensação ao município através de contrapartidas soma R$ 10,8 milhões

Melnick e Cyrela aderiram à nova modalidade e poderão construir mais em novos projetos; compensação ao município através de contrapartidas soma R$ 10,8 milhões


Andressa Pufal/JC
Já estão em vigor as novas regras para a compra de índices construtivos em Porto Alegre. Mais conhecida como Solo Criado, a aquisição dos metros quadrados a mais para uma obra agora é regida pela Lei Nº 946/2022, sancionada na segunda-feira, dia 18 de julho, pelo prefeito Sebastião Melo. A medida trata da compra em balcão, nome dado quando o empreendedor compra os índices direto da prefeitura, com valor pré-estabelecido, e vinculado a um projeto arquitetônico.
Já estão em vigor as novas regras para a compra de índices construtivos em Porto Alegre. Mais conhecida como Solo Criado, a aquisição dos metros quadrados a mais para uma obra agora é regida pela Lei Nº 946/2022, sancionada na segunda-feira, dia 18 de julho, pelo prefeito Sebastião Melo. A medida trata da compra em balcão, nome dado quando o empreendedor compra os índices direto da prefeitura, com valor pré-estabelecido, e vinculado a um projeto arquitetônico.
A nova norma altera alguns pontos e mantém a estrutura da Lei Nº 850/2019, agora revogada. Uma das principais novidades que a lei anterior instituiu está mantida: a troca de potencial construtivo por imóveis, obras ou serviços. Também seguem valendo os parâmetros para definir o que é pequeno, médio e grande adensamento, lacuna anterior a 2019. Com isso, é possível comprar índices acima de 1 mil metros quadrados direto no balcão, sem depender dos leilões da prefeitura.
Das mudanças, o destaque vai para a compra acima de 1 mil m², que não precisa mais apresentar o Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) no momento da compra. Em todos os casos o índice a ser concedido deve estar vinculado a um projeto arquitetônico e o uso deve ocorrer em até 10 anos. O destino dos recursos arrecadados com a venda em balcão são dois fundos municipais: de Gestão de Território, criado pela lei de anterior e mantido na alteração; e de Habitação de Interesse Social.
Duas das principais construtoras que atuam em Porto Alegre já aderiram à modalidade de compra por contrapartida. Conforme levantamento da coluna, Cyrela e Melnick são responsáveis pela aquisição de R$ 10.836.607,10 para construir além do básico em empreendimentos nos bairros Jardim Europa, Boa Vista e Santana. As contrapartidas serão no lago do Parcão, na Orla de Ipanema, no Viveiro Municipal e a entrega de uma plataforma digital ao município.
Além da venda em balcão, regrada pela nova lei, existe ainda a modalidade da oferta de Solo Criado pelo poder público via leilão – regrada por outra legislação e com os recursos destinados ao Fundo Pró-Mobilidade. O governo Melo anunciou no primeiro ano do mandato que pretende realizar leilões anuais – o primeiro foi em agosto do ano passado e, neste ano, deve acontecer entre outubro e novembro, informa a Secretaria Municipal da Fazenda.

Obras com compra de índices construtivos na nova modalidade

Cyrela

Empreendimento: Avenida Veríssimo de Amaral, nº 536, bairro Jardim Europa
Valor total dos índices adquiridos: R$ 3.636.918,03
Contrapartida: a Cyrela entregará ao município “uma plataforma municipal de serviços digitais, para gestão e concessão de atos autorizativos Urbanísticos e de Meio Ambiente”, além de “estruturação de dados para o apoio às ações de implementação do Licenciamento por Adesão e Compromisso” e de apoio institucional à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade “para fins de ordenamento e direcionamento da expansão urbana”.

Melnick

Empreendimento: Rua Santa Cecília, nº 2212, 2222, 2230, 2236 e 2248
Valor total dos índices adquiridos: R$ 1.652.447,61
Contrapartida: revitalização do calçadão na Orla de Ipanema, Zona Sul da Capital.

Empreendimento: Avenida Dr. Nilo Peçanha nº 2278, 2278, 2280, 2282, 2286, 2288, 2298, 2290 e 2302
Valor total dos índices adquiridos: R$ 2.669.011,46
Contrapartida: obras no Viveiro Municipal de Porto Alegre, na Unidade de Conservação Parque Natural Municipal Saint'Hilaire.

Empreendimento: Avenida Dr. Nilo Peçanha, nº 1780, 1800, 1820, 1840, e Rua Tomaz Gonzaga, 610
Valor total dos índices adquiridos: R$ 2.878.230,00
Contrapartida: bens, serviços e obras no lago do Parque Moinhos de Vento - Parcão.

Fonte: Diário Oficial da prefeitura de Porto Alegre

Melo apresentou ações para o setor da construção civil em almoço no Sinduscon

O prefeito Sebastião Melo participou de almoço com empresários da construção civil na segunda-feira, dia 18, na sede do Sinduscon-RS. Lá, antecipou a informação de que sancionaria a nova lei do Solo Criado no mesmo dia. Em sua fala, o chefe do Executivo municipal fez uma espécie de prestação de contas da gestão no que diz respeito ao setor. Em 18 meses de governo, Melo promoveu simplificação legislativa e implantou métodos para agilizar a tramitação de projetos, o que é bem-recebido nesse meio. A prefeitura também foi representada pelo vice-prefeito Ricardo Gomes e pelo secretário de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, Germano Bremm.

Histórico do Solo Criado em Porto Alegre

1994 - instituída a primeira lei que regra a compra de índices construtivos
1999 - Plano Diretor dedica um capítulo ao Solo Criado e apresenta os conceitos de pequeno, médio e grande adensamento
2001 - Estatuto da Cidade cria o instrumento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, equivalente ao Solo Criado
2009 - é criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS)
2010 - cria o Fundo Municipal de Planejamento Urbano, que dividia recursos com o FMHIS; já revogada
2019 - lei complementar regra o tamanho para adquirir índices em balcão e o destino dos recursos; institui a compra por contrapartida; cria o Fundo Municipal de Gestão de Território
2020 - coletivo AtuaPOA questiona a criação do novo fundo e a falta de audiência para alterar as regras do Solo Criado
2021 - Ministério Público Estadual acolhe parcialmente o questionamento do coletivo e cobra do município a revogação da lei e debate com a sociedade; município firma acordo, garantindo que a lei anterior seguisse valendo durante o trâmite; foi realizada audiência pública virtual
2022 - nova lei é aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Sebastião Melo

Tamanho e destino do Solo Criado comprado em balcão

Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
- Não adensável
- Pequeno adensamento (até 300 metros quadrados de área adensável)
Fundo Municipal de Gestão de Território
- Médio adensamento (superior a 300 metros quadrados até 1 mil metros quadrados de área adensável)
- Grande adensamento (acima de 1 mil metros quadrados de área adensável)

Minidicionário

Área adensável: é a parte de uma edificação utilizada para morar ou trabalhar; gera impacto no entorno, como mais pessoas circulando nas ruas, mais veículos, demanda por energia, água e serviço de esgoto
Área não adensável: são as demais áreas de uma edificação, como o corredor, as escadas, o elevador; como são locais de passagem, não geram adensamento (concentração de pessoas) e não contam para o impacto na infraestrutura
Índice construtivo: medida urbanística para a construção
Potencial construtivo: o quanto pode ser construído em um terreno, que varia entre o básico e o máximo definido pelo Plano Diretor (em Porto Alegre, vai de 1 a 3 vezes a área do terreno)
Solo Criado (ou outorga onerosa do direito de construir): compra de índices construtivos para alcançar o máximo potencial construtivo permitido para um terreno
Estoque de índices construtivos: potencial de construção definido pelo poder público por quarteirão e para regiões da cidade; considera fatores como infraestrutura e fomento ao crescimento