Os 70 anos do Roxo

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Se vivo fosse, o inesquecível Roxo teria completado, dia 5 de novembro de 2011, 70 anos. Ao toque do surdo, nos deixou em um frio 1 de agosto de 1989. Roxo é a cor resultante da mistura do azul (Bambas) de Saturno na sua inofensividade, somado ao vermelho (Imperadores) de Marte na ação. “Como conduziu para a terra prometida o bom Moyses” (Altay Veloso) atravessando o mar de todas  nossas escolas de samba, tribos e cordões de sociedade. Como ninguém nasce, a não ser na aparência, e ninguém morre, a não ser na aparência, Carlos Alberto Roxo Barcellos permanece entre nós. Nossa Pìsta de Eventos no Porto Seco Leva, merecidamente, o seu nome. Como bem escreveu o também saudoso jornalista José Manosso, “o Roxo era efervescente, estava sempre agitando o Carnaval, com uma ginga de fazer inveja a muita gente, eu inclusive... Roxo tinha o peso da bateria da escola de samba, do presidente, do principal passista, além de ser, evidentemente, seu patrono”. Tive o prazer de trabalhar com ele e aprender a gostar cada vez mais da nossa cultura popular. No Carnaval de 1990 participei da homenagem que a Sociedade Beneficente Cultural e Recreativa Copacabana prestou-lhe em seu enredo Saudoso Roxo que te quero Roxo, cujo samba foi composto por Wilson Ney e Humberto Goulart. (Antônio Carlos Côrtes, advogado - accortes@ig.com.br)
Impunidade dos corruptos
Lemos atentamente o editorial de 7 de novembro sob o título “O privilégio do foro e a impunidade dos corruptos” do Jornal do Comércio. Realmente, os problemas políticos no Brasil teimam em persistir. Questiona o texto o que fazemos para acabar. Chama a atenção para o símbolo da Justiça, onde nem todos são iguais perante a lei. Não culpa os códigos, tribunais e magistrados, mas os modelos de defesa e das exceções. Aqui gostaríamos de tecer nossa consideração. Primeiramente quando fixa a não existência de culpa de magistrados, o que temos as nossas profundas restrições. Essa nossa posição tem suas razões sobre os seguintes aspectos. Primeiramente pela demora nas decisões de casos de corrupção e evasão criminosa do erário público. Os desvios de um bem de todos os brasileiros que sofrem pela escassez de recursos para as suas primeiras necessidades: saúde; habitação; transporte público; luz; água e saneamento básico. Deveria ser prioridade número um da Justiça. Segundo, a desconsideração dos magistrados e também legisladores e administradores públicos quanto ao que estabelece a Constituição Federal de 1988, em seu preâmbulo e artigos 1º ao 3º, ao se fundamentar em seu veredito. Isto é, beneficiando minorias em detrimento da maioria, da população, do povo, acatando suas defesas em artigos da Constituição e leis subalternas.  Esta é a grande questão nacional. Tenho ouvido colocações de autoridades que a legislação é perfeita, a questão é a forma de aplicação. Como se diz no popular. Para os amigos os benefícios da Lei, para os inimigos o rigor da Lei. Para mudar, basta alterar o comportamento do Judiciário. Tirar a venda dos olhos da Têmis, filha de Urano. (Luiz  C. B. de Freitaslcbfreitas@yahoo.com.br)
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