A Justiça Federal do RS proferiu uma decisão fundamental para o setor produtivo gaúcho em ação movida pelo escritório Brenner & Caletti Advogados. A sentença de mérito suspendeu o adicional de 10% sobre o Lucro Presumido, instituído pela LC 225/2024, que elevava a carga de IRPJ e CSLL. Para empresas gaúchas com faturamento acima de R$ 5 milhões, a medida garante segurança jurídica ao reconhecer que o regime é uma técnica de apuração, e não um benefício fiscal. Diferente de liminares, a decisão oferece um lastro robusto contra o aumento da carga tributária federal no Estado.
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