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Minuto Varejo

- Publicada em 16 de Fevereiro de 2022 às 18:52

Porto Alegre: prazo de licenciamento pode cair pela metade com novo decreto

Mudanças buscam agilizar a análise de processos urbanísticos e de construção na Capital

Mudanças buscam agilizar a análise de processos urbanísticos e de construção na Capital


IVO GONÇALVES/PMPA/DIVULGAÇÃO/JC
Patrícia Comunello
Decreto que será apresentado nesta quinta-feira (17) e publicado na sexta-feira (18) cria condições para reduzir pela metade o prazo médio de emissão de licenças para construções ou alterações em edificações em Porto Alegre. Projetos vinculados a atividades econômicas e residenciais serão afetados.
Decreto que será apresentado nesta quinta-feira (17) e publicado na sexta-feira (18) cria condições para reduzir pela metade o prazo médio de emissão de licenças para construções ou alterações em edificações em Porto Alegre. Projetos vinculados a atividades econômicas e residenciais serão afetados.
A Secretaria de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus) está chamando o conjunto de mudanças de "novo licenciamento" urbanístico e de empreendimentos. 
A coluna teve acesso à íntegra do decreto que simplifica procedimentos, altera classificações de segmentos econômicos para acelerar a emissão de licenças e retira atribuições das equipes da secretaria, reforçando a responsabilidade técnica do profissional que assina os projetos levados ao município e que estão na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou no Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).  
O titular da Smamus, Germano Bremm, diz que o prazo médio para aprovação, liberando os empreendimentos, chegou a 106 dias no fim de 2021. Bremm diz que, em 2020, o tempo era de um ano. Com o "novo licenciamento", o secretário acredita que será possível reduzir pela metade o tempo. Com isso, o prazo cairá, em média, para 53 dias. Bremm aposta que esta nova realidade seja alcançada em dois meses.
O que puxa para cima o tempo são projetos com alto impacto, que envolvem mais fatores ambientais e outros itens que exigem comprovações e verificações mais demoradas. Eles são hoje 2% do volume, com um ano ou mais de tempo de análise. Já os de médio impacto levam 65 dias. Demandas com baixo impacto, 65% dos processos, levam 10 dias, enquadrando-se na modalidade expressa, onde aparece a figura da autodeclaração. O novo licenciamento altera o decreto 20.613, de 2020.
"Os projetos de alto impacto são mais afetados pelo plano diretor", comenta Bremm. O Plano Diretor da Capital, aliás, passará por revisão. A prefeitura deve enviar proposta à Câmara de Vereadores no segundo semestre de 2023. 
O decreto que será apresentado na manhã desta quinta-feira no Paço Municipal terá duas frentes: uma que aumenta o grupo de setores de baixo impacto e que podem fazer o licenciamento expresso, e outra que reduz a interferência de setores da secretaria na hora de avaliar projetos, o que deve acelerar a tramitação. 
Entre as atividade econômicas que passam a ser de baixo impacto estão supermercados, padarias, restaurantes, lojas de departamento, farmácias, transportadoras, depósitos e bancos. Estas poderão obter a licença em 10 dias. O prazo aumenta se houver alguma verificação extra. 
A regulamentação que vigor na sexta-feira atinge aprovação e licenciamento de projetos, emissão da carta de habitação (Habite-se), apresentação de documentos, análise técnica e apresentação gráfica de projetos de edificação, seja para a etapa de Estudo de Viabilidade Urbanística ou de licenciamento de obras. Uma das novidades ainda é a criação do Alvará de Construção.
As maiores mudanças e que devem gerar maior efeito na redução do tempo das emissões abrangem procedimentos técnicos bem específicos dos projetos. As novas orientações reduzem de 24 para sete as  categorias que envolvem a tramitação. estão previstas menos comparecimentos aos setores para fazer ajustes. Há situações desde altura de muros e pisos até a retirada de árvores.
"As novas disposições servem para simplificar ainda mais as análises e padronizar os processos que são focados no Plano Diretor e no espaço público, cotas em divisas, índices construtivos e vegetação", esclarece Bremm.
Em 2021, foram licenciados R$ 16 bilhões em novos empreendimentos, somando 2,45 milhões de metros quadrados, segundo levantamento da Smamus. A habitação multifamiliar liderou, com 1,1 milhão de metros quadrados, seguido por quase 1 milhão de metros quadrados do setor de serviços e quase 200 mil metros quadrados de atacados e varejos.
O número é efeito de alterações que vêm sendo adotadas desde 2020, ainda na gestão do ex-prefeito Nelson Marchezan Júnior, quando Bremm também era secretário da mesma área. As medidas para acelerar as licenças foram ampliadas em 2021, entre elas a unificação de meio ambiente e licenciamentos.
Hoje todo o processo é digital, que envolve 250 serviços. Quando há necessidade de consulta, arquivos físicos são digitalizados por uma empresa contratada para este serviço. Porto Alegre soma 280 mil processos na área urbanística e de licenciamentos. 
Plataforma vai preparar 
O secretário comenta que está sendo montada a Plataforma de Planejamento Urbano que reunirá estudos externos sobre redes de abastecimento, ocupação espacial da área da Capital e onde estão as coberturas vegetais, com Área de Preservação Permanente (APPs), Mata Atlântica e patrimônio histórico. Estes dados serão decisivos na elaboração da revisão do plano diretor. 
"Queremos espacializar os dados e gerar certa inteligência nas análises", diz o secretário. O trabalho começou em janeiro e deve ficar pronto até o fim do ano. A plataforma poderá ser acessada pela comunidade e todos os setores que atuam com projetos e licenciamentos. 
Estes dados vão permitir ainda implementar o Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), que foi aprovado para aplicar em Porto Alegre em 2021 e deriva da mudança no Código Ambiental Estadual. O LAC será um dos módulos da plataforma. A expectativa, segundo Bremm, é de começar a aplicar o novo licenciamento no segundo semestre deste ano.

O QUE VAI MUDAR

Exemplos de como era e como ficam os procedimentos de licenciamento urbanístico-edilício:
1. Ausência de cotas do perímetro externo da edificação e das unidades privativas. Agora serão cotados apenas os afastamentos das divisas, quando houver.
  • Como era: a planta era toda cotada, o que levava à validação de somatórios, cálculo das respectivas áreas e sua conferência.
  • Como fica: a informação da área é de responsabilidade do responsável técnico (RT), sendo informada na planilha. Será objeto de análise os afastamentos exigidos pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA), se obrigatório.
Ausência de cotas e identificação gráfica (desenho) das áreas adensáveis, não adensáveis e isentas:
  • Como era: estas áreas eram graficadas, demonstradas e cotadas, o que levava à validação de somatórios, cálculo das respectivas áreas e sua conferência.
  • Como fica: a informação destas áreas é de responsabilidade do RT, sendo informada na planilha.
Corte esquemático longitudinal sem níveis de pisos, apenas cotas altimétrica superior, do corpo e base (se houver) e atendimento do Cindacta (espaço aéreo), se houver:
  • Como era: constavam informações de altura de muros, níveis de pisos intermediários e pé-direito. Era objeto de análise e correção, questões do código, cuja responsabilidade é do autor do projeto.
  • Como fica: serão objeto de identificação as cotas altimétrica em relação à rede do município e Referência de Nível (RN), que é um ponto do perfil natural do terreno que serve de base para determinar a altura de uma edificação, adotado para fins de análise exclusiva da volumetria do PDDUA ou ainda alguma questão do Cindacta, se houver.
Informação da ALP e apensas a sua existência ou não na planilha de áreas:
  • Como era: objeto de cálculo na planilha e correção pelo revisor.
  • Como fica: constará a sua obrigatoriedade, sim ou não na planilha de áreas e, quando da análise posterior pelo Departamento de Esgotos Pluviais (DEP), das questões da permeabilidade (bacia de amortecimento), esta será analisada pelo órgão competente.
Retirada obrigatoriedade de marcação das árvores no projeto (validação da instrução 08/2021):
  • Como era: demarcar árvores existentes a permanecer.
  • Como fica: vegetação a remover será tratada em processo próprio (valida a instrução 08/2021).
Quanto ao código de obras:
  • Como era: solicitado altura de muros, rampas, pórticos, pátios, níveis dos pisos, pé-direito e outros
  • Como fica: deverão ser indicadas apenas as questões que interferem no espaço público ou recuo de jardim. 
Fonte: Smamus
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