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Minuto Varejo

- Publicada em 02 de Agosto de 2022 às 15:24

Fabricante de marca conhecida de queijo parmesão entra em recuperação judicial

Queijo parmesão chega a prateleiras de supermercados gaúchos, de Santa Catarina e do Paraná

Queijo parmesão chega a prateleiras de supermercados gaúchos, de Santa Catarina e do Paraná


PATRÍCIA COMUNELLO/ESPECIAL/JC
Patrícia Comunello
Mais uma gaúcha acaba de ingressar no rol de empresas que tiveram de buscar o caminho da recuperação judicial (RJ). Desta vez, é a dona de uma das marcas de queijo parmesão ralado mais conhecidas nas gôndolas dos supermercados gaúchos, a Parmíssimo Alimentos, com laticínio em Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre.  
Mais uma gaúcha acaba de ingressar no rol de empresas que tiveram de buscar o caminho da recuperação judicial (RJ). Desta vez, é a dona de uma das marcas de queijo parmesão ralado mais conhecidas nas gôndolas dos supermercados gaúchos, a Parmíssimo Alimentos, com laticínio em Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre.  
A Parmíssimo, que também detém a marca Parmezzo, chega a consumidores do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. A empresa nasceu em 1990 como distribuidora e virou laticínio em 2001.
O pedido deu entrada no começo de julho e foi deferido no dia 21 do mês passado pela Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, que concentra os processos de RJ no Fórum da Capital.
O escritório Medeiros&Medeiros foi nomeado como administrador judicial. O escritório atua em outras RJs de repercussão, como a do grupo de educação Metodista, dono do Colégio Americano e IPA, na Capital, e a da indústria química Artecola, em andamento.   
Falta de capital de giro, recurso que "alimenta" dia a dia de um negócio, pandemia, queda no consumo, que afeta receitas, e até efeitos da guerra Rússia-Ucrânia levaram à atual situação de dificuldades, elenca o advogado da empresa, Daniel Piccoli.
"A falta de capital de giro foi ocasionada por investimentos em processos de controle e de qualidade, laboratório e gestão", detalha Piccoli, à coluna Minuto Varejo.
"A pandemia e a crise Rússia/Ucrânia reduziram a demanda e aumentaram o custo dos insumos, que a empresa não conseguiu repassar ao consumidor", acrescenta o assessor jurídico. "Com isso, as margens foram achatadas, resultando na falta de condições de pagar em dia obrigações de curto prazo", associa o advogado.
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O laticínio informou no processo uma dívida de R$ 36.953.170,48, que não inclui débitos tributários, que não podem ser alvo de RJ, para efeitos de renegociação ou repactuação de passivos.
Segundo o advogado, a receita bruta da operação em 2021 foi de R$ 64 milhões.
Hoje a empresa tem um quadro direto de 73 empregados e 25 representantes comerciais. Também atua com 12 distribuidores, que somam 300 vendedores, 70 repositores, seis operadores de frete e quatro  transportadoras credenciadas. Entre vagas diretas e indiretas, a Parmíssimo alcança cerca de 1,4 mil pessoas.
Pelos dados no processo da RJ, duas classes de credores dominam quase 90% do passivo do laticínio.
A maior cifra é devida à classe III, dos quirografários, formada por bancos e outras instituições financeiras, de R$ 22.750.755,15. Logo depois vem os credores com garantia real (classe II), com valor a a receber de R$ 10.148.115,57.
Piccoli explicou que os recursos para fazer os investimentos na operação foram buscados principalmente em Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC), modalidade que remunera investidores com base em créditos que a empresa tem a receber. 
Débitos com micro e pequenas empresas (classe IV) somam R$ 3.303.930,66, e os trabalhistas, R$ 750.359,10 (classe I). Pelas regras da recuperação judicial, valores de processos trabalhistas são prioritários na hora de quitar as pendências.
A empresa chegou a obter medida cautelar, impetrada em maio para suspender, antes de ingressar com o pedido de RJ, execuções, como penhora de bens para honrar dívidas. Este tipo de medida passou a ser possível a partir da Lei 14.112, de 2020, que alterou a Lei 11.101, de 2005, que é nova Lei de Falências e que inseriu a figura da Recuperação Judicial no cenário brasileiro. Em julho, a cautelar foi convertida em ação de recuperação judicial.
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