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Patricia Knebel

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Publicada em 01 de Março de 2024 às 12:17

Facebook não pode mais usar a marca Meta no Brasil

Empresa gaúcha com o mesmo nome opera há 34 anos

Empresa gaúcha com o mesmo nome opera há 34 anos

Askarim/Shutterstock/Reprodução/JC
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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou liminarmente – por unanimidade - que o Facebook deixe de usar a marca Meta no Brasil. Em julgamento nesta quarta-feira (28), os desembargadores Azuma Nishi, Fortes Barbosa e Cesar Ciampolini decidiram também que a empresa norte-americana informe permanentemente em seus canais de comunicação voltados ao País que o nome Meta pertence a uma empresa brasileira, que nasceu no Rio Grande do Sul, sem qualquer ligação com o Grupo Facebook. A empresa americana tem prazo de 30 dias para cumprir a ordem judicial. A decisão acatou um pedido da META®, consultoria de transformação digital que utiliza a marca há 34 anos. A empresa, fundada em 1990, pediu em 1996 o registro da marca, concedido pelo INPI em 2008. “Esta decisão judicial evidencia a jornada da META®, empresa que fundamos em 1990, e demonstra a entrega de valor que realizamos a sociedade, ao efetivarmos nosso propósito de utilizar a tecnologia para promover crescimento humano e potencializar negócios”, diz Telmo Costa, CEO e fundador da META® através de release divulgado pela assessoria de imprensa.Em 2021, o Grupo Facebook passou a usar o nome Meta, e isso tem gerado confusão, prejuízos e demandas em diferentes esferas para a marca gaúcha, como jurídica, administrativa, tecnológica e reputacional, que foram agravados com o passar do tempo. Um exemplo são os 143 processos judiciais em que a META consta como ré de forma equivocada, pois deveriam ser destinados à empresa americana. O corpo jurídico da empresa brasileira teve que intensificar a atuação perante o Poder Judiciário, uma vez que o número de ações que eram ínfimas perto do volume de processos que vem recebendo. A empresa gaúcha foi designada a participar de 49 audiências em processos relacionados ao Facebook. Além disso, tem recebido ainda diversas notificações extrajudiciais sobre problemas relacionados ao Facebook, ao Instagram ou ao WhatsApp, como ofícios do Procon solicitando providências ante reclamações de usuários dessas redes e notificações em procedimentos administrativos para apresentar defesa ou ofícios encaminhados pela Polícia Civil e Poder Judiciário, solicitando quebra de sigilo e bloqueio de contas no Instagram e no Facebook.Nos canais oficiais da META na internet, são recebidas mensagens de ódio, reclamações e solicitações indevidas de pessoas que pensavam estar se direcionando à empresa americana. O mesmo acontece em portais de avaliação de empresas, como Glassdoor e Reclame Aqui, nos quais a META® vem sendo confundida de forma negativa com a americana, o que vem atrapalhando os processos de recrutamento e seleção de pessoas.Segundo os Desembargadores, o cenário de confusão não atinge apenas os consumidores, mas também órgãos públicos, como Procons, delegacias e até mesmo o Poder Judiciário. Por fim, os desembargadores reconheceram a impossibilidade de coexistência pacífica, devendo prevalecer o direito de exclusividade da quem apresentou primeiro o registro da marca.
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou liminarmente – por unanimidade - que o Facebook deixe de usar a marca Meta no Brasil. Em julgamento nesta quarta-feira (28), os desembargadores Azuma Nishi, Fortes Barbosa e Cesar Ciampolini decidiram também que a empresa norte-americana informe permanentemente em seus canais de comunicação voltados ao País que o nome Meta pertence a uma empresa brasileira, que nasceu no Rio Grande do Sul, sem qualquer ligação com o Grupo Facebook. A empresa americana tem prazo de 30 dias para cumprir a ordem judicial.

A decisão acatou um pedido da META®, consultoria de transformação digital que utiliza a marca há 34 anos. A empresa, fundada em 1990, pediu em 1996 o registro da marca, concedido pelo INPI em 2008.

“Esta decisão judicial evidencia a jornada da META®, empresa que fundamos em 1990, e demonstra a entrega de valor que realizamos a sociedade, ao efetivarmos nosso propósito de utilizar a tecnologia para promover crescimento humano e potencializar negócios”, diz Telmo Costa, CEO e fundador da META® através de release divulgado pela assessoria de imprensa.

Em 2021, o Grupo Facebook passou a usar o nome Meta, e isso tem gerado confusão, prejuízos e demandas em diferentes esferas para a marca gaúcha, como jurídica, administrativa, tecnológica e reputacional, que foram agravados com o passar do tempo.

Um exemplo são os 143 processos judiciais em que a META consta como ré de forma equivocada, pois deveriam ser destinados à empresa americana. O corpo jurídico da empresa brasileira teve que intensificar a atuação perante o Poder Judiciário, uma vez que o número de ações que eram ínfimas perto do volume de processos que vem recebendo. A empresa gaúcha foi designada a participar de 49 audiências em processos relacionados ao Facebook. Além disso, tem recebido ainda diversas notificações extrajudiciais sobre problemas relacionados ao Facebook, ao Instagram ou ao WhatsApp, como ofícios do Procon solicitando providências ante reclamações de usuários dessas redes e notificações em procedimentos administrativos para apresentar defesa ou ofícios encaminhados pela Polícia Civil e Poder Judiciário, solicitando quebra de sigilo e bloqueio de contas no Instagram e no Facebook.

Nos canais oficiais da META na internet, são recebidas mensagens de ódio, reclamações e solicitações indevidas de pessoas que pensavam estar se direcionando à empresa americana. O mesmo acontece em portais de avaliação de empresas, como Glassdoor e Reclame Aqui, nos quais a META® vem sendo confundida de forma negativa com a americana, o que vem atrapalhando os processos de recrutamento e seleção de pessoas.

Segundo os Desembargadores, o cenário de confusão não atinge apenas os consumidores, mas também órgãos públicos, como Procons, delegacias e até mesmo o Poder Judiciário. Por fim, os desembargadores reconheceram a impossibilidade de coexistência pacífica, devendo prevalecer o direito de exclusividade da quem apresentou primeiro o registro da marca.
 
 

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