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Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 09 de Março de 2026 às 18:46

1. Devedores notificados só por meios eletrônicos

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A comunicação, ao consumidor devedor, da inclusão de seu nome em cadastro de negativados, pode ser feita apenas por meio eletrônico. Mas é necessária a comprovação do envio da notificação e da entrega ao destinatário. As definições são da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao fixar tese vinculante no Tema nº 1.315 dos recursos repetitivos. O julgamento foi na última quinta-feira (05). A tese reproduziu a jurisprudência dominante que autoriza a notificação exclusivamente virtual sobre a inclusão em cadastros. Os três casos paradigmáticos são recursos especiais oriundos do TJRS. Destes, dois tinham validado a negativação eletrônica; o terceiro negava.

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