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Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 08 de Dezembro de 2025 às 18:56

Morte causada por abelhas não gera indenização aos familiares

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A 7ª Câmara do TRT da 15ª Região (Campinas/SP), por maioria de votos, julgou improcedente a ação movida por viúva e filho de um trabalhador morto em serviço, atacado por um enxame de abelhas. O julgado reformou a sentença e excluiu, assim, o pagamento por danos materiais e morais, deferidos na 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP) em desfavor do Instituto de Pesquisa Experimental. Este é uma fundação pública que atua na conservação e proteção florestal, estando vinculado ao Estado de São Paulo.

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