O TST rejeitou o recurso de uma gerente de agência bancária, em Porto Alegre, que pretendia obter, via mandado de segurança, uma segunda reintegração ao Banco Bradesco. Segundo a decisão, não há direito líquido e certo à nova readmissão, porque a trabalhadora não estava protegida por estabilidade provisória nem por outra garantia de emprego. Conforme o julgado, “a segunda dispensa está dentro do poder diretivo do empregador”.
Contratada em 2002, a gerente foi dispensada em 2017 e reintegrada em 2021 judicialmente, porque “a dispensa foi discriminatória em razão da idade”. O banco pagou reparação moral de R$ 20 mil e ressarciu os salários de todo o período de afastamento.
Em fevereiro de 2024, aos 60 de idade, ela foi novamente dispensada e ajuizou outra ação trabalhista. A reintegração foi concedida na 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, mas a liminar foi cassada pelo TRT gaúcho. Após a negativa, a bancária interpôs mandado de segurança. Sustentou que “a derrubada da liminar na ação originária desconsiderou que os efeitos da decisão de 2017 eram permanentes”. Mais: “O Bradesco, ao dispensá-la pela segunda vez, violou a coisa julgada e a lei”.
A pretensão, porém, foi rejeitada. Conforme o TRT/RS, “como não foi reconhecido o direito à estabilidade, a nova dispensa não caracteriza, por si só, desrespeito à decisão judicial”. A bancária recorreu então ao TST. Todavia, o ministro relator José Dezena da Silva definiu que, sem o reconhecimento da estabilidade após a primeira reintegração, nada impede que o banco, dentro do seu poder diretivo, rescinda de novo o contrato.
Eis o arremate do julgado superior: “A constatação de que a nova demissão também foi motivada por etarismo demanda efetiva produção de provas”. A apresentação destas, porém, não cabe em mandado de segurança. Se for o caso, deve ser feita na ação principal, no juízo de origem. (Processo ROT nº 0024926-72.2024.5.04.0000).
Direito ao arrependimento
A 4ª Turma do STJ iniciou, na terça-feira (18), o julgamento que definirá se os consumidores podem desistir, no prazo de até sete dias, da compra de passagens aéreas feitas pela internet. O princípio em discussão judicial é o "direito de arrependimento" previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Por ele, o cidadão tem direito à devolução imediata de qualquer valor pago, sem necessidade de justificativa.
O caso paradigmático é originário do Rio de Janeiro. O recurso conjunto é das empresas Viajanet e Avianca, buscando afastar tal artigo. Argumentam que a compra de bilhetes pela internet não se equipara às situações previstas no CDC, que estabelece o prazo de sete dias para desistência quando a "contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial".
O relator do recurso especial, ministro Marco Buzzi, já votou reconhecendo a aplicação do prazo de arrependimento. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. (Recurso especial nº 1913986.)
Caiu de podre!
Foram duas ações desencadeadas corretamente, esta semana. O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, suspeito de fraude bilionária contra o sistema financeiro do País. E a Polícia Federal deflagrou a Operação Compliance Zero, que culminou na prisão do banqueiro Daniel Vorcaro e de diretores e um ex-sócio da instituição.
Conforme o Banco Central, há "grave crise de liquidez do Conglomerado Master pelo comprometimento significativo da sua situação econômico-financeira". A seu turno, a PF identificou a emissão de títulos de crédito falsos pelo Master e que eram comercializados com o Banco de Brasília. Presidente do banco brasiliense, Paulo Henrique Costa, que está nos EUA, foi logo demitido pelo governador do DF, Ibaneis Rocha.
Eis o detalhe-ressaca mais impressionante: 12,4 milhões de correntistas e investidores serão impactados. O Fundo Garantidor devolve (só...) até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ!
Paradoxos na bariatria
O Brasil vive um paradoxo na oferta de cirurgias bariátricas. Entre julho de 2024 e junho de 2025, o SUS realizou 13.674 procedimentos. Foi um salto expressivo, puxado pelo Sudeste e pelo Sul. Só no primeiro semestre deste ano, os números já superam todo o ano anterior, que teve 6.008 operações.
Ainda assim, as filas continuam quilométricas: em alguns estados, a espera ultrapassa 1.000 dias, e há pacientes aguardando há anos pelo procedimento. No fim das contas, menos de 1% das pessoas com indicação cirúrgica consegue operar pelo sistema público. Os dados inéditos foram apresentados nesta semana, durante a 24ª Semana Brasileira de Aparelho Digestivo.
Enquanto isso, o setor privado vai na direção contrária. O número de cirurgias caiu de 55 mil em 2022 para 52,4 mil em 2023; foram 42,9 mil em 2024 e apenas 13.954 no primeiro semestre de 2025. A retração é atribuída principalmente ao boom dos medicamentos para emagrecimento, mesmo sem evidências sólidas sobre a segurança do uso contínuo desses remédios.
Outros tempos
Este mês, o tradicional Serviço de Proteção ao Crédito - criado em 1955 para proteger o comércio contra a rotina dos caloteiros - completa 70 anos. Nos anos 60, o SPC de Porto Alegre ficou entre os mais acreditados do Brasil.
Gradativamente, os tipos de buscas mudaram. A partir de 1995 houve queda de 96% nas consultas sobre cheques, agora usados só em algumas transações de alto valor.
STJ considera que fazer cópias de documentos sigilosos não é furto
A 6ª Turma do STJ começou a julgar, na terça-feira (18), se o trabalhador que acessa e copia documentos sigilosos, com o intuito de repassá-los a um concorrente, pratica furto - ou não - contra a empresa. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Carlos Brandão. Os outros quatro integrantes já votaram e formaram a maioria, afastando o crime.
O caso concreto é o de uma ex-empregada da Embraer. Ela copiou documentos sigilosos, antes de seu pedido de demissão, após 32 anos na empresa. Ela, então, assumiu um cargo na concorrente Mitsubishi Aircraft Corporation. A troca de emprego foi motivada pela demissão do marido dela, que também trabalhava na Embraer. A companhia brasileira descobriu que a funcionária usara um pen drive para copiar dados sensíveis.
Para o Ministério Público, "a cópia dos documentos equivale à subtração da coisa alheia móvel, com alto valor comercial e empresarial envolvidos". Por isso, a denúncia por crime de furto (artigo 155 do Código Penal). A sentença rejeitou a denúncia "por ausência de dolo da acusada". O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão porque "o que houve foi a efetiva inversão da posse atinente à cópia do arquivo de propriedade da empresa-vítima".
Relator do recurso especial, o ministro Rogerio Schietti entendeu não ter havido furto, "apesar da elevada gravidade e reprovabilidade da conduta da acusada". Eis o argumento: "A natureza elementar do crime é a subtração do bem, de modo a retirá-lo da esfera de proteção da vítima - mas, no caso, o agir de fazer cópia sem autorização do titular não tirou os documentos da empresa". O caso já tramita no STJ desde 12 de setembro de 2022. (Recurso especial nº 2209066).
Importunação sexual
A Polícia Federal indiciou, nesta semana, o ex-ministro Silvio Almeida, dos Direitos Humanos do governo Lula, por importunação sexual. Conforme o Código Penal, o crime consiste em "praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". A pena é de um a cinco anos, "se o ato não constitui crime mais grave".
Almeida foi demitido em setembro de 2024, após denúncias de assédio sexual levadas à ONG Me Too. Entre as supostas vítimas está a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. Ela prestou depoimento confirmando as investidas.