Está definido: o recreio escolar (na educação básica) e/ou o intervalo de aula (na educação superior) compõem a jornada de trabalho dos professores e, portanto, devem ser remunerados. A finalização do julgamento emblemático - iniciado em 9 de agosto de 2024 - ocorreu na última quinta-feira (13). Detalhe: a tramitação não foi no TST – mas, sim, no STF.
Foi uma ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada em 14 de abril de 2023 pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). Tal entidade se opôs a decisões da Justiça do Trabalho que, ao interpretarem o artigo 4º da CLT, vinham concluindo que o professor está à disposição do empregador também no intervalo.
O julgamento no Supremo começou em 25 de março de 2024. Prevaleceu, no mérito, o voto reajustado do relator Gilmar Mendes, pela procedência parcial do pedido. A regra geral ficou sendo a de que “os períodos de recreio ou intervalos são tempo à disposição do empregador”. A decisão, porém, estabelece uma ressalva: “Se nesse período o docente se dedicar a atividades de cunho estritamente pessoal, ele não deve ser considerado no cômputo da jornada diária de trabalho”. A obrigação de comprovar a ocorrência dessas hipóteses é do empregador.
No ponto, o colegiado acompanhou a sugestão do ministro Cristiano Zanin: a decisão produzirá efeitos apenas a partir de agora, de modo que aqueles que receberam algum valor de boa-fé não sejam obrigados a devolvê-lo.
Para o ministro Flávio Dino, “como regra geral, o recreio escolar e os intervalos de aula são atividades integradas ao processo pedagógico e exigem dedicação exclusiva do profissional, que fica à disposição, executando ou aguardando ordens do empregador”. Essa condição não decorre de uma ordem direta do empregador, mas, justamente do “caput” do artigo 4º da CLT.
Conforme o ministro Edson Fachin, “o trabalhador está à disposição do empregador sempre que estiver sujeito a seu poder de direção, aguardando ordem ou impedido de deixar o local de trabalho, ou seja, sem poder dispor do seu tempo, mesmo que não esteja desempenhando atividade tipicamente produtiva”.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cármen Lúcia já haviam votado, em desdobramentos anteriores. Todos no sentido da improcedência da ação movida pela entidade Abrafi (ADPF nº 1058).
1, 2, 3... 302 mil !
Tramitam em segundo grau na Justiça estadual gaúcha, atualmente, 302.498 processos. Desses, 82.505 estão "conclusos para decisão". E há 102.040 suspensos. Os números oficiais estão atualizados até 10 de novembro e foram informados pela Direção de Comunicação do TJRS, respondendo rapidamente a uma mensagem do Espaço Vital.
Instiga, todavia, saber - pelo menos numa visão macro - os porquês desses mais de 102 mil feitos paralisados.
E em relação à quantidade de processos em tramitação no primeiro grau (total de 184 comarcas), a Corte ficou de informar nesta semana. Aguarda-se.
O vice gaúcho da lentidão
Uma ação que tramita na comarca de Parobé desde 21 de fevereiro de 2008 - que é o segundo mais antigo processo da Justiça estadual do RS - ainda não teve solução prática. A perita médica Ivarna de Almeida Panisson deveria ter entregue o laudo em 7 de novembro, mas não o fez. Ela pediu prazo adicional de 20 dias, concedido pelo juiz Cleber do Amaral Schenkel. Fica então para 4 de dezembro, se forem computados (lógico...) só os dias úteis. Ou talvez fique para 2026...
O processo trata de alegados erros médicos e negligência hospitalar. Há pedido de tutela de urgência, ainda não apreciado! Não há sentença... naturalmente. Há, sim, inobservância do princípio da razoável duração do processo, direito fundamental expresso na Constituição Federal. Mas isso é outra conversa. (Processo nº 5000052-85.2008.8.21.0157).
R C R C e suas emoções
Roberto Carlos
Deposit Photos/JC
Estranhou o título? Ele está correto. Roberto Carlos lançará sua própria estação de rádio digital para rodar as músicas que ele fez, cantadas por ele e outros intérpretes. A futura "Rádio Clube Roberto Carlos" também relatará como ele compôs cada canção e contará curiosidades da vida do artista.
O acesso à plataforma será gratuito, mas oferecerá pacotes com benefícios para assinantes (ingressos mais baratos para shows, visitas ao camarim, etc.). A expectativa é alcançar parte dos 5 milhões de fãs que o seguem em redes sociais. A inauguração talvez seja em 19 de abril, quando ele completará 85 anos de idade.
São 68 anos de carreira, com 616 obras musicais registradas (composições, sozinho ou em parceria) e 1.196 gravações cadastradas. "Emoções" é a mais tocada e cantada.
R$ 6,4 bi à disposição
Os partidos políticos entrarão em 2026 com mais de R$ 6,4 bilhões à disposição. O volume financeiro será o maior desde 2017. Os cofres turbinados transformaram as siglas em organizações políticas de grande porte, capazes de movimentar bilhões em um patamar que supera o orçamento somado de oito ministérios do governo federal em 2025. E é maior também do que o valor de mercado conjunto de 27 companhias listadas na bolsa de valores brasileira.
O modelo concentra poder nas cúpulas partidárias, que têm ampla autonomia para distribuir os recursos. O resultado é um sistema que: 1) acentua desigualdades entre as siglas; 2) reduz o controle sobre o gasto do dinheiro público; 3) limita a competitividade eleitoral; 4) estanca a renovação interna às vésperas de 2026. E por aí...
Um assalto de R$ 90 bi
O deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator da CPMI do INSS, revelou no podcast Diário do Poder que já se deparou com informações sobre o próximo grande escândalo no afano aos aposentados: "Os empréstimos consignados representam um assalto monstruoso de mais de R$ 90 bilhões". Ele estima que o valor roubado com consignados supere o valor tomado de segurados do INSS, via "descontos associativos", que chegam a R$ 10 bilhões.
Gaspar lançou mais uma frase com desfecho a confirmar. É assim: "Eu tenho a expectativa do envolvimento dos bancos nessa falcatrua dos consignados". Mas fica só para fevereiro, após o recesso.
Carnificina nas ruas
Dado revelador do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia: nos dois últimos anos, 64% dos casos com vítimas de acidentes de trânsito no Brasil envolveram motociclistas. Em seguida estão os atropelamentos (15% em 2023 e 2024); e os acidentes com automóveis (13% em 2023 e 11% em 2024). São crescentes os acidentes com bicicletas (8% em 2023 e 10% em 2024).
A propósito, o "Atlas da Violência 2025" - que pela primeira vez trouxe dados sobre a violência no trânsito - revela que, em 2023, o País registrou 34.881 mortes no transporte terrestre.
Aposta na impunidade
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva derrubou, na semana passada, a punição imposta ao jogador Bruno Henrique, do Flamengo, por manipulação de apostas esportivas. Ao impor-lhe apenas uma sanção pecuniária insignificante, o STJD sinalizou que fraudes nas chamadas bets são desimportantes.
Na prática, foi aprovada a farsa do cartão amarelo provocado. E foram legitimadas sujeiras no futebol brasileiro.
Definição & cia.
A propósito da nota acima, é de se lembrar que os empréstimos consignados do INSS são linhas de crédito com taxas de juros mais baixas. No sistema (ou esquema?) as parcelas são descontadas diretamente do benefício do aposentado ou pensionista. Isso acontece antes mesmo de o dinheiro ser depositado na conta.
Tal característica reduz o risco para os bancos, o que lhes permite "oferecer juros menores" (sic), garantindo que o pagamento seja feito de forma automática. Evita que o tomador do empréstimo perca ou esqueça as datas de vencimento...