O ministro Mauro Luiz Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, sustenta a necessidade de extinção da chamada ´aposentadoria compulsória´ de magistrados envolvidos em fraudes, corrupção, desvios, venda de sentenças etc. “É um prêmio! A punição passa a ser uma recompensa”... Com 63 anos de idade, o também ministro do STJ deplora a existência dos casos de “juízes recém-ingressados na magistratura, ou com dez anos, ou até menos tempo de carreira que são aposentados pela via compulsória e deixam a toga com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço”.
O desligamento definitivo com remuneração para o resto da vida é legal! Está previsto no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) como a ‘sanção’ mais pesada imposta a juízes e desembargadores que saem do trilho da legalidade e da ética. A Loman é um resquício dos anos de exceção. Foi criada em 1979 (Governo Figueiredo) e vai se mantendo incólume durante 46 anos.
Tal análise foi feita, há poucos dias, para uma plateia não de magistrados, nem de deputados ou senadores. Mas, no Instituto dos Advogados de São Paulo. Ali, o presidente da entidade, advogado Diogo Leonardo Machado de Melo, elogiou o palestrante: “Sua trajetória honra a magistratura brasileira e inspira aos que acreditam na Justiça como pilar da democracia”.
Na palestra, o ministro Campbell — que tem mandato como corregedor nacional até setembro de 2026 — reconheceu que “o CNJ teve o mérito de superar o paradigma de ser órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar para se transformar em indutor de políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário”. Ele avalia que “atualmente é impossível pensar no Judiciário sem o CNJ”. Mas o que o indigna muito é o fato de magistrados pilhados no peculato seguirem merecedores do ‘prêmio’ de passar para a inatividade com subsídios elevados. “Não digo que eles são juízes —, na verdade eles são hóspedes que se empregam na magistratura para auferir benefícios indevidos, e para cometer crimes”.
Na ocasião, Campbell também se opôs com veemência aos magistrados que tomaram gosto pelo trabalho em regime de home office durante alguns dias da semana. “Agora há a discussão sobre os juízes que querem morar fora de suas comarcas. A nova cruzada é trazer de volta os magistrados para os fóruns. Como nasceu isso? O Conselho Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça dos Estados e da União propôs que os juízes possam residir fora das respectivas comarcas. Eu não aceito! Mas, enquanto vetamos esse tipo de situação, os juízes recorrem ao Pleno dos Tribunais de Justiça”...
Os juízes ‘T-Q-Q’ também irritam o corregedor. “São os juízes e também promotores que só trabalham às terças, quartas e quintas-feiras. Outro absurdo. Houve um julgamento de um ´T-Q-Q´ no CNJ. Mas, para se chegar a esse julgamento, o relator quase apanhou das associações de classe da magistratura...”
Freio na ganância da Unimed
O Plenário do STF decidiu, na quarta-feira (8), que os planos de saúde não podem aumentar suas mensalidades para idosos em razão da idade. A restrição será aplicada também nos contratos firmados antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Esta norma proíbe a discriminação "pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade". O caso paradigmático é gaúcho. E a demora, desde o ajuizamento, é espantosa — são cerca de 20 anos.
O presidente Edson Fachin deixou para proclamar o resultado em outro momento. Tal a pretexto de existirem mais casos semelhantes sendo julgados em outras instâncias e, inclusive, no próprio Supremo, com impasses sobre os reajustes para os longevos. Um deles é a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 90, cujo julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino. Foi decidido anteontem que Dino pedirá destaque para levar a análise também ao plenário físico.
A veterana ação gaúcha — que é contra a Unimed Cooperativa dos Vales do Taquari e Rio Pardo — começou a ser julgada no STF em 29 de junho de 2020, quase dez anos depois de ter sido distribuído à primeira relatora (Ellen Gracie), que teve os autos em suas mãos, pela primeira vez, em 30 de setembro de 2010. (Recurso extraordinário nº 630.852).
'Vale muito'
As despesas totais do Poder Judiciário somaram R$ 146,5 bilhões no ano de 2024. Houve um aumento de 5,5% em relação ao ano anterior, considerando valores corrigidos pela inflação. Esse valor corresponde a 1,2% do PIB nacional, ou a 2,45% dos gastos totais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O ex-presidente do STF, Luís Roberto Barroso, fez um comentário generoso, em causa própria. Disse que "o Poder Judiciário custa caro, vale muito e alcança todo o País". O caso gaúcho aí de cima permite que se agregue um adjetivo: é lentíssimo!
'Pagarão logo'...
A radio-corredor advocatícia carioca, em seguida, transmitiu a piada forense do ano.
Foi assim: "Honestos, Cabral e Pezão pagarão imediatamente. Não lhes faltam condições financeiras de ajudar o Estado".
O som que cura
Os planos de saúde devem cobrir musicoterapia para pessoas com autismo. Mas não devem pagar-lhes os gastos com equoterapia. A primeira é um conjunto de técnicas baseadas na música, para o tratamento de problemas somáticos, psíquicos ou psicossomáticos. E a segunda emprega o cavalo como agente promotor de ganhos em nível físico e psíquico, contribuindo para o desenvolvimento da força muscular.
Os ministros da 8ª Turma do STJ julgaram três recursos conjuntamente. E reconheceram a eficácia científica da musicoterapia. E o silêncio da ciência sobre a equoterapia. (Recursos especiais nºs 1963064, 2003178 e 2029237).
Acordo após 10 anos
Ronaldo de Assis Moreira, 45 anos de idade atual, tinha 35 quando — em 27 de julho de 2015 — ajuizou na 1ª Vara Cível do Foro da Tristeza, em Porto Alegre, uma ação por dano moral, contra o jornalista Eduardo Rômulo Bueno (o "Peninha"). A controvérsia começara em 13 de julho daquele ano, quando ouviram-se frases candentes num dos programas do SporTv. Entre elas: "Ronaldinho Gaúcho, o jogador mais mau-caráter da história do Brasil, vai jogar no time mais mau-caráter do Brasil, o Fluminense, que deveria estar na Série C, que roubou e voltou para a Série B, sem pegar a Série C". E por aí...
Dez anos e dois meses depois, a ação terminou na semana passada, por acordo. Após pedir desculpas na audiência forense, "Peninha" fará um pagamento humanitário de R$ 5 mil ao Asilo Padre Cacique, de Porto Alegre. E Ronaldinho, solidário, fará o mesmo. (Processo nº 5000558-42.2015.8.21.6001).
Condenação: 'pagar' R$ 4 bi
A Justiça do Rio condenou os ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, além do ex-secretário de Obras estadual Hudson Braga, por atos de improbidade administrativa. Houve enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos. Juntos, os três deverão ressarcir o Estado em R$ 4 bilhões.
A sentença é da 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Foram procedentes os pedidos de condenação feitos pelo Ministério Público, com o reconhecimento de corrupção em "diversos esquemas de concessão ilegal de benefícios fiscais em troca de doações eleitorais não contabilizadas". São os chamados ´caixa 2´ e ´caixa 3´. Cabral e Pezão ainda tiveram os direitos políticos suspensos, por dez anos e nove, respectivamente. Cabem recursos.
Superfestival de normas
Desde que a Constituição de 1988 foi promulgada, há 37 anos, foram editadas 8,2 milhões de normas que regem a vida dos brasileiros. São, em média, 879 delas por dia útil, com 3 mil palavras cada. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), autor do estudo, a legislação brasileira se tornou “complexa, confusa e de difícil interpretação”.
O levantamento também mostrou que, desse total, 541 mil normas criadas são ligadas a tributos. Isso representa mais de 2,41 regras tributárias por hora, a cada dia útil. No monte estão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o imposto seletivo, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e outras. Detalhe: em quase 40 anos, jamais houve redução de impostos, mas... apenas sua majoração!
A força e as queixas
Edson Fachin promoveu na quarta-feira (8), a primeira reunião com os colegas do STF, desde que assumiu a presidência no dia 29. Foi um almoço, “em clima amistoso e descontraído” — como descreveu um dos ministros presentes. O prato do dia foi bacalhau. O anfitrião voltou a ressaltar a importância de decisões tomadas de forma coletiva: “A força desta Corte está no colegiado”.
Antes de chegar ao cargo, o anfitrião tinha conversado individualmente com os colegas sobre a questão. Esta é a segunda das principais críticas ao STF: a profusão de decisões monocráticas em temas que deveriam ser levados ao plenário. A primeira queixa é a... demora.
Não demorem com a partilha
O STJ firmou entendimento de que o ex-cônjuge tem direito ao recebimento dos haveres relativos às quotas de empresa de titularidade do outro cônjuge até que seja realizada a partilha e o devido pagamento da meação. Essa regra se restringe aos casamentos regulados pela comunhão parcial, não podendo ser aplicada aos casamentos celebrados sob o regime da separação de bens.
O julgamento reformou decisão do TJ de São Paulo, que limitava a apuração dos haveres à data da separação do casal. Na prática, a decisão significa que os lucros e dividendos gerados pelas quotas sociais após a separação também devem ser considerados na apuração do montante devido ao ex-cônjuge, até que a partilha esteja concluída. Há trânsito em julgado. (Recurso especial nº 2223719).