Na cidade de Huambo, em Angola, um episódio incomum surpreendeu a comunidade dali (2,7 milhões de habitantes). Um homem de 39 anos decidiu encerrar seu casamento de mais de uma década para assumir uma nova união íntima e, talvez, sentimental. É com a própria ex-sogra, 54 de idade. O processo de separação da esposa - com quem ele viveu casado por quase 11 anos - foi finalizado em julho de 2025. No recente fim-de-semana, o cidadão angolano oficializou a papelada para o casamento com a mãe de sua antiga companheira. A cerimônia já está marcada para outubro e terá a presença apenas de familiares próximos.
O fato causou estranheza mesmo no país sul-africano, onde Huambo (2,7 milhões de habitantes) é o sétimo maior município do país. Mas especialistas em Direito de Família ressaltam que a decisão do par de namorados infringe lei nenhuma dali. Como não há laços consanguíneos entre o homem e sua ex-sogra, a legislação angolana permite a união sem impedimentos. A notícia repercutiu nas redes sociais e alimentou discussões. A controvérsia ficou entre os que sustentam os limites familiares e cultivam tabus sociais envolvidos. Outros defendem a autonomia individual na escolha de parceiros.
2. As restrições brasileiras no parentesco
No Brasil, um ex-genro não pode casar com uma ex-sogra, pois o parentesco por afinidade em linha reta não se extingue com o fim do casamento. O Código Civil proíbe o matrimônio e a união estável nesse tipo de conjunção entre parentes. Assim, é nula qualquer celebração familiar entre essas pessoas. Apesar de a situação ser exibida em alguns filmes, seriados e novelas, pela lei brasileira não é permitido o matrimônio formal com ex-sogro ou ex-sogra. Mas é possível o matrimônio civil com ex-cunhado ou ex-cunhada!
O sogro e a sogra são considerados parentes por afinidade devido ao vínculo familiar formado pelo casamento, ou pela união estável. É diferente do parentesco natural resultante de relações genéticas. A legislação do Brasil prevê que o parentesco por afinidade na linha reta - que é o caso dos sogros - não acaba mesmo com o fim do casamento ou da união estável. Nem pela dissolução, nem pelo falecimento. Isso talvez explique um ditado do nosso país: "Uma vez sogra (o), para sempre sogra (o)".
Parentes em linha reta são os ascendentes e descendentes sem limitação de grau. Ou seja, os ascendentes são: os pais (1º grau), os avós (2º grau), os bisavós (3º grau), os trisavós (4º grau) etc. E os descendentes são os filhos (1º grau), os netos (2º grau), os bisnetos (3º grau), os trinetos (4º grau) etc. Por isso, nós brasileiros, tornamo-nos "parentes dos parentes" do marido ou da esposa quando nos casamos. A limitação é aos ascendentes, descendentes e irmãos. Mas quando nos divorciamos, somente os parentes em linha colateral deixam de ser parentes; permanece o vínculo por afinidade com aqueles na linha reta.
Portanto, os sogros e os enteados são considerados parentes para sempre. E assim haverá impedimento ao casamento ou à união estável com eles. Mas não com os ex-cunhados... É difícil de entender à primeira vista, para quem não for operador do Direito. Conhecer o Código Civil Brasileiro sempre será útil! Uma dica para leitura: o artigo 1.521, cujo inciso II justamente proíbe o casamento de parentes por afinidade em linha reta, como sogro, sogra, genro e nora. Este impedimento não se extingue com o fim do matrimônio que o originou. A legislação também proíbe o casamento entre irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais até o terceiro grau (tios e sobrinhos).
3. 'O acidente de percurso' ...
Neste 2025, durante a hora do almoço da quinta-feira, 12 de junho ("Dia dos Namorados"), um homem foi flagrado em motel de Florianópolis (SC). Ele estava com... a sogra! Desconfiada do comportamento estranho do marido, a cônjuge decidiu segui-lo, usando veículo cedido por uma amiga. O destino final foi um conhecido motel da região. Ao chegar e conseguir acesso ao apartamento 219 com o apoio da gerência, a mulher teve uma surpresa ainda gigantesca: o marido estava acompanhado da própria sogra - a mãe dela.
Testemunhas relataram que houve gritaria, choro e até tentativa de agressão. A Polícia Militar foi acionada para conter os ânimos e registrar a ocorrência. O caso rapidamente se espalhou pelas redes sociais e grupos de WhatsApp da região.
Segundo vizinhos, o relacionamento entre o genro e a sogra sempre fora "excessivamente amigável". Mas ninguém imaginaria um desfecho tão explosivo justamente na data mais romântica do ano.
Doméstica x douta assessora
Mais uma decisão da Justiça do Trabalho valoriza a geolocalização como a tecnologia que identifica a posição geográfica de pessoa, objeto ou dispositivo na Terra, utilizando coordenadas como latitude e longitude. A conjunção comprovou a relação de emprego entre uma doméstica e uma alta assessora do Tribunal de Justiça do Paraná.
Como a reclamada admitiu a prestação de serviços pela reclamante, ainda que de forma autônoma (como diarista), foi dela o ônus de comprovar que a presença não se deu na forma de vínculo de emprego (art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do CPC). Assim, realizada a perícia de geolocalização no celular da serviçal, "foi comprovada a presença da reclamante ao menos em quatro dias da semana na residência da reclamada". O julgado reconheceu o regular trabalho doméstico de cinco anos e seis meses, de janeiro de 2018 a junho de 2023. A condenação chega a R$ 177 mil.
Detalhe sobre a ferramenta que ajudou a trabalhadora doméstica: o "Google Takeout - Download Your Data" é uma ferramenta que permite a criação de um backup e a exportação de todos os seus dados de serviços Gmail, fotos, drive, agenda, YouTube e outros, para um único arquivo. Este pode ser baixado para um computador ou outro serviço de armazenamento. A ferramenta cria cópias dos dados no formato de arquivo compactado (geralmente ZIP) e envia um link por e-mail para o download. Vale a pena pesquisar o acórdão. (Processo nº 0000811-41.2023.5.09.0013).
Falta tempo no meu dia
Uma pesquisa do Instituto Locomotiva em parceria com a Uber revelou a percepção dos brasileiros sobre o tempo. E os resultados mostraram o desconforto da população das grandes cidades. O primeiro sinal de insatisfação com a vida nas metrópoles são os atrasos recorrentes em tarefas cotidianas, com a perda de compromissos e os prejuízos na realização de negócios e na produtividade.
Segundo o estudo, "o deslocamento é o fator que mais contribui para a sensação de falta de tempo para 78% dos entrevistados" . Tal percentual fica à frente da demora no transporte público (49%), das filas em serviços (44%) e dos cuidados domésticos (31%). Sete de cada dez entrevistados disseram que o tempo gasto no trânsito atrapalha as atividades importantes. E 76% concordam com a frase "falta tempo no meu dia a dia".
Não à toa, 60% dos entrevistados afirmaram preferir "uma hora livre a mais por dia, em detrimento de uma renda 10% maior".
Sem segurança nas escolas
Soube-se ontem - por meio de uma pesquisa realizada pelo Ministério da Educação (MEC) - que quase a metade dos alunos do 8º e do 9º ano do Ensino Fundamental da rede pública diz "não encontrar um ambiente seguro na escola". Conforme avança a idade dos estudantes, reduz-se a percepção de que a escola é um espaço de aprendizado, acolhimento, socialização e participação.
Enquanto 75% dos alunos do 6º e do 7º ano dizem ter pelo menos um adulto em quem confiam e 58% deles afirmam se sentir acolhidos pelos adultos dentro da escola, esse índice cai para 66% e 45%, respectivamente, nas duas séries seguintes.
Entre os adolescentes dos 6º e 7º anos, 71% consideram que os profissionais da escola respeitam e valorizam os alunos. Mas só 39% afirmam que os estudantes valorizam os professores. Os números caem para 56% e 26%, respectivamente, entre os alunos dos 8º e 9º anos. A pesquisa do MEC foi realizada a partir de um processo de entrevistas com uma amostra de 2,3 milhões de estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental de todo o Brasil.