A cidadania gaúcha certamente recorda de um acontecimento presente em várias manchetes jornalísticas de agosto de 2023: a intenção do TJRS - na gestão da desembargadora presidente Íris Medeiros - de comprar cinco unidades do luxuoso automóvel Audi A4, com motor híbrido. Preço da operação: R$ 1.790.000,00. Os veículos seriam usados pela cúpula da corte. O tititi motivou uma ação popular ajuizada por um advogado paranaense. Logo se tornou notória a expressão “TribunAUDI justiça”, criada pela rádio-corredor advocatícia gaúcha. Voltas e reviravoltas depois, a empresa Germany Comércio de Veículos e Peças Ltda., vencedora do pregão, desistiu de fornecer os automóveis.
Pouco mais de dois anos depois dos sonhados Audi, ficou-se sabendo agora que - na administração do desembargador Alberto Delgado Neto (gestão até 31.1.2026) e na seguinte - o tribunal estadual gaúcho gastará R$ 2.824.920,00 pela locação, durante 24 meses, de 14 automóveis de marca GWM Haval. Os carros têm a seguinte especificação: “Veículos do tipo SUV, movidos por propulsão híbrida (motor a combustão + motor elétrico) plug-in”. Todas as unidades já foram entregues à corte. Sete são de cor preta; outras sete de cor cinza. Os pagamentos (já iniciados) são/serão em 24 parcelas mensais de R$ 117.705,00.
A fabricante é a GWM, com sede e principal fábrica na cidade de Baoding (China). Foi fundada em 1984 e ali tem 70 mil empregados. Há uma filial brasileira em Iracemápolis (SP), município de 25 mil habitantes. A fornecedora dos carros alugados é a empresa Locadora de Veículos Santa Cruz Ltda. (CNPJ nº 03.000.720/0001-45), com matriz em Brasília e filial em Porto Alegre.
A justificativa do TJRS para a locação foi explicitada em várias longas frases. Eis uma delas: “O tribunal necessita constantemente otimizar e renovar sua capacidade de mobilidade e transporte, utilizando-se de tecnologias modernas e sustentáveis, o que implica aspectos logísticos mais robustos para garantir o bom funcionamento e a eficiência dos serviços prestados aos jurisdicionados nas suas 165 comarcas, e cobertura jurisdicional em todos os 497 municípios”. (Processo administrativo nº 8.2025.0191/000040-9; Pregão eletrônico nº 35/2025-DEC; Contrato nº 88/2025-DEC).
Devagar? Não, parada!
Inconformidade de um cidadão gaúcho que ingressou, em 13 de março, na 2ª Vara Cível de Tramandaí (RS), com ação de reintegração de posse. Um terreno dele foi invadido e o prejudicado requereu liminar. Já decorreram cinco meses e 20 dias e o processo está imóvel em uma das invisíveis pilhas eletrônicas. Instados, o gabinete do juiz e o cartório não se manifestam, nem solucionam.
Se o jurista Bento de Ozório Sant´Hellena ainda estivesse vivo, certamente comentaria. Algo assim: "De vez em quando, algumas ocorrências na Justiça gaúcha surpreendem até mesmo pensativas tartarugas forenses". (Processo nº 5005695-86.2025.8.21.0073).
Indenização para bancária refém
Uma bancária que foi refém em um assalto, em maio de 2019, durante o expediente da agência do Banco Santander, em Sapiranga (RS), obteve o reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador. A indenização por danos morais foi fixada na sentença em R$ 110 mil, com base na responsabilidade subjetiva do banco. A 2ª Turma do TRT/RS elevou o montante para R$ 150 mil, aplicando também a responsabilidade objetiva, que independe da existência de conduta culposa.
Durante toda a incursão criminosa, que começou no momento da abertura da agência, a bancária chegou a ficar reclusa na "peça-cofre", com uma arma voltada contra si. A perícia médica apontou "transtorno de adaptação com sintomas ansiosos". O acórdão considerou a responsabilidade objetiva do Santander "pela teoria do risco, porque a atividade bancária expõe os empregados a risco superior ao da população em geral". Os assaltantes não foram identificados nem presos. O dinheiro roubado - cujo valor exato não foi divulgado - não foi recuperado. (Processo nº 0020180-18.2024.5.04.0371).
A resistência do Judiciário
O relator da reforma administrativa do País, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), tem dito a jornalistas que a resistência, no Poder Judiciário, às propostas de cortes de privilégios da classe é "muito menor do que se imagina". Ele relatou que "há uma compreensão bastante madura e até resoluta - por parte dos representantes com quem eu conversei - no sentido de que isso precisa e deve ser revisto".
O deputado também admitiu que a força de oposição das excelências centra-se em dois privilégios principais: as férias de 60 dias, que muitas vezes não são gozadas pelos magistrados, sendo transformadas em dinheiro; e a aposentadoria compulsória, tida como a "punição" mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura.
A expectativa de Pedro Paulo é discutir nas próximas semanas, com o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, Luís Roberto Barroso, alguns dos pontos centrais das 70 propostas da reforma administrativa. A opção debatida na Câmara, segundo o deputado, é a de estabelecer que as verbas indenizatórias e os penduricalhos têm que respeitar algumas características: "Ser temporários, episódicos, não repetitivos, aprovados em leis, não podendo retroagir coletivamente". E eventuais controvérsias têm que ser discutidas judicialmente e aguardar o trânsito em julgado...
Quem acreditar, levante o dedo!
Alta distinção
O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, recebe nesta sexta-feira, às 10h, no Parque de Exposições, em Esteio, a Medalha Assis Brasil. Uma justa homenagem ao dirigente, notadamente em período tão atribulado por crescentes e difíceis demandas.
A láurea foi instituída em 1973 e é a mais alta distinção concedida pelo Estado do RS. O reconhecimento é "a pessoas que, com excepcional mérito, contribuíram para o desenvolvimento das áreas agrícola e pecuária".
A ´vantagem´ de não pagar...
Aprovada em segundo turno pelo Senado na terça-feira (2), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66/2023 está sob repúdio da advocacia brasileira, por promover um novo calote nos precatórios dos Municípios e Estados. A norma limita os pagamentos e acaba com os prazos para a quitação. A previsão de promulgação é para a próxima terça (9). O Conselho Federal da OAB já anunciou o ingresso, logo após, de ação no STF para tentar derrubar a emenda.
Dois advogados gaúchos especialistas em precatórios fazem, via Espaço Vital, duras críticas à conjunção política que ajeitou o "devo, mas não pago". O presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB/RS, Marcelo Bittencourt, afirma que "a retirada do prazo constitucional de 2029 para quitação dos precatórios torna esta PEC o maior calote da história. Ela cria um passivo perpétuo, afronta a segurança jurídica e entrega ao gestor público uma autorização para a má gestão. Ela reduzirá o pagamento de R$ 30 bilhões para R$ 17 bilhões. E, em uma década, acumulará um atraso de R$ 880 bilhões".
E Tiago Kidricki, presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS, alertou para os deletérios efeitos sobre aposentados e segurados do INSS. "A mudança do prazo de expedição de precatórios inviabiliza os pagamentos. E a substituição da Selic por juros simples de 2% ao ano torna vantajoso não pagar".
Aceleração do declínio cognitivo
Um estudo com 12 mil brasileiros publicado na quarta-feira (03), no periódico científico americano Neurology, mostra que o alto consumo de alguns adoçantes artificiais pode "estar associado a um declínio mais rápido da cognição". A busca e a investigação foram feitas por pesquisadores da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. O monitoramento durou oito anos e envolveu o consumo de sete tipos de adoçantes: aspartame, sacarina, acessulfame-K, eritritol, xilitol, sorbitol e tagatose.
Os resultados mostraram que o declínio cognitivo foi 62% mais acelerado entre aqueles que consumiam maiores quantidades de adoçantes em comparação aos que ingeriam menos - o que representaria um declínio cerca de um ano e meio mais acelerado. No grupo de consumo médio, a queda cognitiva foi 35% mais rápida. Os efeitos se mostraram mais evidentes em pessoas com menos de 60 anos, com impacto mais claro nas habilidades de linguagem e no desempenho cognitivo global. E foram ainda mais acentuados entre participantes com diabetes, sobretudo no domínio da memória.