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Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 20 de Agosto de 2025 às 15:37

TJ-RS demite o juiz Rafael Alessandro Pereira Olympio

Decisão do Tribunal de Justiça do RS foi publicada no Diário de Justiça de terça-feira, 19 de agosto

Decisão do Tribunal de Justiça do RS foi publicada no Diário de Justiça de terça-feira, 19 de agosto

EVANDRO OLIVEIRA/JC
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Marco Antonio Birnfeld
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) publicou no Diário da Justiça, edição de terça-feira, 19 de agosto, o ato de demissão do juiz de Direito Rafael Alessando Pereira Olympio. Ele não terá direito à aposentadoria compulsória com vencimentos, porque ainda estava em estágio probatório.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) publicou no Diário da Justiça, edição de terça-feira, 19 de agosto, o ato de demissão do juiz de Direito Rafael Alessando Pereira Olympio. Ele não terá direito à aposentadoria compulsória com vencimentos, porque ainda estava em estágio probatório.
Desde 1º de novembro de 2023, ele era o centro de uma história indecente ocorrida nas semanas anteriores, na pequena cidade de São José do Ouro, no Norte do RS.

Primeiros capítulos: I) uma relação homossexual; II) a gravação de cenas de íntimas; III) a postagem indevida – ou por engano –, na internet, de cenas íntimas entre ele e um jovem com 17 anos de idade, legalmente menor de 18 anos.

O tema ganhou os gabinetes do TJ-RS e os corredores da OAB gaúcha e da subseção ourense. Esta congrega também advogados das vizinhas cidades de Barracão, Cacique Doble, Machadinho, Santo Expedito do Sul e Tupanci do Sul.

A reação do TJ-RS começou na véspera do Dia de Finados de 2023, quando juízes corregedores e auxiliares de correição aportaram discreta e subitamente na pequena cidade, para formalizar o afastamento da comarca, do então magistrado. Ele é ex-advogado paulista e estava em estágio probatório (assumira em 13 de setembro de 2022).
Na referida diligência da Corregedoria-Geral da Justiça, o juiz Rafael Alessandro teve imediatamente proibido o seu acesso ao foro. As chaves e senhas foram trocadas e ele foi cientificado que estava fora da jurisdição, etc. A tramitação na Corte estadual gaúcha não foi rápida. Durou um ano e nove meses, período durante o qual Rafael Olympio seguiu recebendo seus salários.

A sociedade espera agora poder conhecer o comportamento que, eventualmente, ofendeu o decoro da profissão de juiz. À magistratura são ínsitos, como regra centenária, a decência, o comedimento, a compostura, a honestidade, a integridade, a honradez, o pudor, o recato, a moralidade e o resguardo.

Aguarda-se agora que o TJ-RS disponibilize a parte do acórdão que relata todos os fatos. Naturalmente, suprimidos os nomes daqueles que devem ser preservados – especialmente, é claro, o nome do menor.

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