Trata-se de raridade em matéria de escapadelas conjugais. O Conselho Nacional de Justiça arquivou reclamação disciplinar contra um juiz brasileiro que "ia com frequência a um motel durante o expediente forense". A representação foi de iniciativa da mulher dele. Ela apresentou até extratos de cartões de crédito do marido.
A petição feminina deplorou que "várias vezes, durante a constância do casamento, ele se ausentou do local de trabalho para ir a um motel da cidade, na companhia de outra pessoa". A cônjuge arrematou afirmando terem sido "condutas incompatíveis com a decência pública e privada".
No parecer sobre o caso, a Corregedoria do CNJ usou uma longa frase: "Ainda que irrefutável o reconhecimento de que todo ser humano deve zelar pela lisura de suas condutas - não realizando, às escusas, comportamentos que não possam ser ética e moralmente sustentados de público - o comportamento descrito somente poderia ser avaliado no âmbito administrativo se dele se pudesse extrair consequências que evidenciassem um cristalino prejuízo para a atividade forense".
A seguinte frase oficial foi consoladora: "Admite-se ser dolorosa a conduta que se apresenta para a queixosa, que compartilhava vida conjugal com o magistrado".
Depois, o documento analisou tecnicamente: "A ruptura do dever de lealdade somente interessaria à esfera correicional se, em razão de tal conduta, o magistrado estivesse a negligenciar as atividades jurisdicionais, em patente desídia com a realização dos atos forenses". E concluiu objetivamente: "Não é isso que se observa na situação".
No fecho do acórdão do CNJ, os conselheiros adentraram na técnica de captação de dados numéricos. E arremataram com objetividade: "Dos boletins estatísticos se extrai que o juiz federal teve, no período, produção superior à dos demais magistrados dali". Ante a inexistência de elementos mínimos de que o questionado magistrado frequentador do motel tivesse negligenciado a atividade judicante, a decisão foi pelo arquivamento.
Semanas depois aportou numa das varas de família da comarca estadual uma ação litigiosa de divórcio. Fez-se, então, segredo de justiça. E assim continua.
Riscos acentuados dos futebolistas
Os clubes de futebol devem pagar indenização a jogadores lesionados em treinos. O precedente é do TRT da 12ª Região (Santa Catarina), confirmando sentença que condenou a Associação Chapecoense de Futebol. Esta foi também condenada a pagar um ano de salários (R$ 4.400 x 12 = R$ 57.600) por não contratar o seguro obrigatório. A reparação moral corresponderá a três meses da remuneração (R$ 4.400 x 3 = R$ 13.200).
O caso ocorreu com o zagueiro Carlos Alfredo Orejuela Quinonez, equatoriano. Em um treinamento, ele machucou gravemente os ligamentos do joelho direito. Passou por cirurgia e sessões de fisioterapia, ficando afastado dos gramados por um ano. Atualmente está sem clube.
O acórdão reconheceu a existência de nexo causal entre a atividade desenvolvida e a lesão sofrida pelo atleta. E destacou o "risco acentuado da profissão, o que justifica a aplicação da responsabilidade objetiva". Cabe recurso de revista ao TST. (Processo nº 0000904-79.2023.5.12.0058).
Combate aos supersalários
Uma pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, por encomenda do Movimento Pessoas à Frente, mostra que 83% da população brasileira é favorável à revisão de benefícios e auxílios para acabar com os penduricalhos e os pagamentos acima do teto constitucional no setor público. São os abusivos supersalários. O dado faz parte do estudo "Opinião dos brasileiros sobre a Gestão de Pessoas e Lideranças no Setor Público" que será lançado na íntegra em agosto.
Atualmente, o teto constitucional de salários de servidores públicos no Brasil é de
R$ 46.366,19. Mas 80% da população brasileira têm rendimento per capita inferior a R$ 2.361,00 por mês. Segundo outro estudo chamado "Além do Teto: Análises e Contribuições para o fim dos Supersalários", 93% dos magistrados e 91,5% dos membros do Ministério Público receberam supersalários em 2023. Isso custou aos cofres públicos R$ 11,1 bilhões naquele ano.
Lero-lero presidencial
O PT apresentará nos próximos dias um novo projeto de lei para combater (?) os supersalários no serviço público. A proposta limitará os penduricalhos que empurram a remuneração de servidores para muito acima do teto constitucional. O lero-lero reforça o discurso de "justiça fiscal", "combate a privilégios" e "pobres contra ricos" adotado pelo governo Lula da Silva. É estratégia para tentar recuperar popularidade, com foco nas eleições de 2026.
Um projeto que regulamenta os supersalários já tramita no Senado há cinco anos. Mas o relatório divulgado no mês passado pela Transparência Brasil concluiu que o texto, da forma como está, turbina ao invés de reduzir gastos com remunerações acima do teto no Judiciário. Com a proposta cercada de polêmicas, o PT quer aproveitar para puxar para si o protagonismo da discussão.
A dinheirama da ludopatia
A Receita Federal arrecadou exatos R$ 1.449.004.887,64 no primeiro semestre deste ano com a taxação sobre os sites de apostas. A média nos últimos três meses cresceu
R$ 300 milhões. O chamado "Gross Gaming Revenue (GGR)" é o tributo de 12% sobre o rendimento bruto das apostas arrecadado pelasbets,após a dedução dos prêmios pagos e do imposto de renda sobre a premiação.
Dá para imaginar a dinheirama desembolsada pelos apostadores e o quanto os empresários do setor recebem - isso sem considerar a informalidade. Só em 2024 o varejo brasileiro perdeu R$ 103 bilhões por causa das apostas. E 1,8 milhão de pessoas ficaram inadimplentes por comprometer a renda com apostas on-line. Os dados são de pesquisa feita pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
A ludopatia, também conhecida como jogo patológico, é um transtorno de saúde mental: caracteriza pela compulsão em jogar, mesmo diante de consequências negativas. O vício que inclui visitas a cassinos, bingos, jogos online e apostas esportivas.
Faltam 79 dias
Contrariando a praxe, é possível que o próximo presidente do TRT-RS não seja um magistrado de carreira. A radiocorredor advocatícia antecipou, esta semana, ser "estável" a composição para que o desembargador Alexandre Corrêa da Cruz seja anunciado, no dia 3 de outubro, como candidato à eleição que ocorrerá em dezembro. Ele é o 17° na lista da antiguidade. Ingressou no tribunal em 1993, ao ser aprovado em concurso para técnico judiciário. Em 1996, também por concurso, entrou na carreira de procurador do trabalho. E em 2010 tomou posse como desembargador federal do tribunal, ocupando vaga destinada a membros do Ministério Público.
Faltaria decidir quem serão os/as importantes candidatos/as a vice-presidente e corregedor/a regional.
´Carro popular´
de novo...
O governo Lula da Silva decidiu lançar, pela enésima vez, um programa para incentivar a fabricação e a compra do "carro popular". Desta vez, a tagarelice será chamada de "carro sustentável", e garantirá descontos, por meio da redução da carga tributária, para veículos menos poluentes e que forem produzidos no Brasil.
Em meio a uma disputa acirrada com o Congresso sobre a validade do decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o governo achou que era uma boa ideia abrir mão de mais um naco de tributos em favor da indústria automotiva. Lula e o ministro Fernando Haddad até tentaram disfarçar o apelo da proposta com uma pegada ambiental, mas não passa de pretexto para ajudar as empresas já instaladas no País. A festa continua.