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Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 03 de Julho de 2025 às 18:27

Justiça Federal proíbe enfermeira de realizar remodelação de orelhas

DEPOSIT PHOTOS/Divulgação/JC
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Marco Antonio Birnfeld
A 2ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu liminar para proibir a enfermeira gaúcha Samara Teixeira (COREN/RS nº 1.439) de divulgar e realizar, sob qualquer forma, "as práticas invasivas, na realização de otoplastia (remodelação de orelhas)". Este procedimento é de exclusiva competência de médicos. A controvérsia está posta em ação civil pública, ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers). A entidade documentou condutas praticadas pela ré, em redes sociais, onde a enfermeira, propaga realizar procedimento de otoplastia, com procedimentos invasivos, inclusive em crianças, fora do ambiente hospitalar e sem ter a enfermeira competência legal para tanto, além da falta de habilitação curricular.
A 2ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu liminar para proibir a enfermeira gaúcha Samara Teixeira (COREN/RS nº 1.439) de divulgar e realizar, sob qualquer forma, "as práticas invasivas, na realização de otoplastia (remodelação de orelhas)". Este procedimento é de exclusiva competência de médicos. A controvérsia está posta em ação civil pública, ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers). A entidade documentou condutas praticadas pela ré, em redes sociais, onde a enfermeira, propaga realizar procedimento de otoplastia, com procedimentos invasivos, inclusive em crianças, fora do ambiente hospitalar e sem ter a enfermeira competência legal para tanto, além da falta de habilitação curricular.
Na decisão, a juíza Paula Beck Bohn refere que "a otoplastia configura procedimento invasivo que exige conhecimento técnico aprofundado sobre a anatomia humana, farmacologia e manejo de riscos específicos. Tais competências não se encontram no proposito das atividades previstas para enfermeiros, conforme a Lei nº 7.498/1986.
O julgado monocrático também refere que "a realização da otoplastia por profissionais não habilitados legalmente é vedada pelo ordenamento jurídico em vigor e expõe a risco incalculável os pacientes, com promessa de melhora de suas patologias ou lesões". Na sequência vem referida a "Lei do Ato Médico" (nº 12.842/13) que, no seu artigo 4, atribui privativamente ao profissional formado em Medicina o ato de "indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos". Para a juíza, "a urgência na medida judicial se justifica, considerando as circunstâncias de saúde pública e de prevenção envolvidas".
A otoplastia é um procedimento cirúrgico estético que visa corrigir deformidades na parte exterior do ouvido, como as "orelhas de abano". Também pode melhorar o formato e posição das orelhas, deixando-as mais simétricas e proporcionais ao rosto. O objetivo principal é melhorar a aparência estética e, consequentemente, a autoestima do paciente.
O presidente do Conselho Regional de Medicina do RS, Regis Angnes disse ao Espaço Vital que "a decisão judicial preserva não apenas as prerrogativas do exercício da Medicina, mas, acima de tudo, a saúde e o bem-estar dos pacientes". (Ação civil pública nº 5025693-15.2025.4.04.7100).
 

Abordagens indesejadas e invasivas

A palavra "cantada" - no sentido de uma investida romântica ou sexual - tem no mínimo dez sinônimos: galanteio, xaveco, paquera, sedução, conversa, lábia, investida, abordagem e, em alguns contextos, engodo ou sedução. O TRT da 4ª Região (RS) confirmou a nulidade de despedida por justa causa de uma operadora de caixa que passou a ser hostilizada após não ceder a investidas de caráter sexual de um dos gerentes do supermercado Super Luvisa Ltda., em que trabalhava, na cidade de Lagoa Vermelha (RS). A conduta insinuante permaneceu mesmo no período em que a jovem mulher estava grávida - e prosseguiu após o retorno da licença-maternidade.
A empresa teve ciência dos fatos, mas não houve mudança de comportamento do assediador. Ele passou a fazer piadas na presença dos demais empregados. E obrigava a trabalhadora a limpar sanitários, mesmo havendo empregados específicos para tais tarefas. A 7ª Turma manteve sentença da juíza Paula Silva Rovani Weiler, da Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha: indenizações de R$ 15 mil pela despedida ilegal e de R$ 20 mil pelos danos morais decorrentes do assédio. O julgamento considerou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ.
Ele é um conjunto de diretrizes criado para orientar magistrados na análise de casos, considerando as desigualdades de gênero e buscando decisões mais justas e equitativas. (Processo nº 0020030-28.2024.5.04.0471).

Ameaça com facão

O TRT da 4ª Região (RS) reconheceu a rescisão indireta de um motorista de coleta e entrega que foi xingado e ameaçado de morte pelo...próprio empregador! Ele é o microempresário Alex Silva Duarte, que usou um facão. Houve prova oral. Também foi fixada indenização por danos morais de R$ 10 mil. O deferimento dos demais pedidos elevou a condenação a R$ 25 mil.
O artigo 483, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho permite que o empregado rescinda o contrato de trabalho quando este "correr perigo manifesto de mal considerável". Ou seja: quando o ambiente de trabalho oferece risco à sua integridade física ou saúde. (Processo nº 0020659-79.2023.5.04.0004).

Rompimento de prótese mamária

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a empresa VG Bras Importação e Comércio Ltda. - fornecedora de uma prótese mamária que se rompeu - indenize a paciente em R$ 10 mil por danos morais. A decisão, que também aumentou a quantia a ser paga por danos materiais para R$ 8.870, modifica uma sentença da comarca de Contagem (MG).
Na ação ajuizada contra a fabricante e a distribuidora, a paciente contou que a prótese se rompeu aproximadamente cinco anos e oito meses após ser implantada, dentro do prazo costumeiro de validade do produto. O fato foi detectado acidentalmente, por ocasião de um exame de rotina. (Processo nº 1.0000.25.050100-4/001).

O isolamento dos mais ricos...

O governo vai dobrar a aposta e fazer nova disputa política com aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), antecipando o tom da campanha de 2026. Depois de ressuscitar o "nós contra eles", a equipe de Lula prepara uma estratégia para atingir também a classe média. A ideia é mostrar que os mais ricos estão isolados porque 99% da população defende "justiça tributária" e apenas 1% é contra.
Lula será o "motor" do conceito de que, para manter as contas públicas equilibradas, o governo vai taxar "quem sempre pagou pouco ou quase nada". Todos os ministros também foram orientados a bater na mesma tecla, sem se importar com o impacto do enfrentamento ao Congresso.

Inovação paranaense

O governo do Paraná quer aprovar uma lei obrigando pessoas com condenação penal na Justiça a pagarem o custo das investigações feitas pela Polícia Civil e que resultaram na condenação. Um projeto criando a chamada "taxa de atos de inquérito" foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado. Se for aprovada, a cobrança será aplicada a réus com sentença transitada em julgado ou a investigados que firmarem acordo de não persecução penal.
De acordo com o governador Ratinho Junior (PSD), a ideia é fazer com que o custo do trabalho investigativo recaia sobre quem o provocou, e não sobre o conjunto da sociedade. "Tal medida visa imputar ao autor do delito a necessidade de recomposição dos recursos públicos despendidos de forma específica e individualizada para apuração da sua conduta", diz, na justificativa do projeto.

"Crédito do trabalhador"

O Senado aprovou, anteontem, uma Medida Provisória que reformula o sistema de crédito consignado no Brasil para trabalhadores do setor privado. A proposta expande o alcance da modalidade, permitindo que celetistas, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, trabalhadores rurais e motoristas de aplicativo possam contratar empréstimos com desconto automático em folha ou nos repasses recebidos por plataformas digitais.
A medida estava em vigor desde março, mas precisava da aprovação do Congresso para se tornar lei. Como passou por alterações, terá que haver a sanção do presidente Lula. Batizada de "Crédito do Trabalhador", a nova política pública representa uma mudança no acesso ao crédito para categorias até então excluídas dessa modalidade. Antes, apenas servidores públicos, aposentados e trabalhadores de empresas conveniadas com instituições financeiras podiam recorrer ao consignado.

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