É inédito e virou celeuma, nos Estados Unidos, o recurso contra uma decisão que condenou um ex-marido a pagar US$ 7 milhões à ex-cônjuge por força de um contrato pós-nupcial. Em 2016, uma cidadã, que já foi secretária social do governo Donald Trump, descobriu que seu então marido a estava traindo com outra mulher - e logo ingressou com ação de divórcio. Para a "paz conjugal", ambos os cônjuges assinaram um contrato pós-nupcial: estabeleceram que ele pagaria a ela US$ 7 milhões, se doravante ele tivesse novas relações extraconjugais.
Em 2021, ele caiu na tentação, teve envolvente affair... e a cônjuge também descobriu. Ela pediu o divórcio e a execução do pacto pós-nupcial milionário. Os pedidos foram deferidos em 2024 por um juiz de primeiro grau e, no início deste ano, houve a confirmação pelo Tribunal Estadual de Recursos de Maryland. O acórdão reconheceu a procedência do pedido: "A compensação financeira resultante do dispositivo contratual sobre o adultério é válida".
O caso está agora no Tribunal Superior do Estado de Maryland, com sede em Annapolis (41 mil habitantes), que tem jurisdição suprema e definitiva sobre uma variedade de casos, incluindo "os complexos" em apelação de tribunais inferiores. Composta por um presidente e seis juízes a Corte enfrenta tal tipo de original e milionário caso, pela primeira vez desde sua criação em 1776. São facetas da vida e da jurisdição modernas...
O preço do adultério no Brasil
Em outro ricochete de infidelidade conjugal, a juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte (MG), recentemente autorizou a lavratura de um pacto antenupcial com cláusula penal que estabelece multa de R$ 180 mil "em caso de eventual traição de qualquer uma das partes". Conforme a sentença irrecorrida, "tal pacto serve para que os cônjuges escolham os termos que melhor se adequem à vida que escolheram levar a dois". Também avaliou que "o ajuste do casal não contraria as leis brasileiras, pois o dever de fidelidade mútua é previsto no Código Civil e, assim, a multa como punição reforça o cumprimento desse dever".
No Brasil, o pacto antenupcial é um ajuste no planejamento sucessório, permitindo às partes adotar um regime de bens diferente da comunhão parcial. Mas um pacto com fixação de multa para o caso de traição - conforme o caso mineiro - é uma novidade brasileira.
A diferença com o precedente que vem dos EUA é a de que, segundo a radiocorredor advocatícia belo-horizontina, o casal mineiro vai muito bem no seu casamento.
Conjunção de jeitinhos
Já pensou poder desfrutar dois meses de férias e ainda acumular mais de 100 dias de folga? Esta é uma realidade para parte da magistratura do Brasil e, em menor medida, para parlamentares federais. A conjunção de jeitinhos & graças financeiras garante 60 dias de descanso remunerado para juízes e desembargadores. E 55 dias para deputados e senadores.
Além das férias dobradas, os membros dessas duas carreiras acumulam diversos dias de folga com "recessos brancos" no Legislativo e penduricalhos, como a licença compensatória e o incremento dos dias de descanso por acúmulo de jurisdição, no Judiciário. O Conselho da Justiça Federal aprovou uma resolução, em maio deste ano, que aumenta o número de folgas anuais dos magistrados.
As novas regras definem que um juiz que trabalhar em projetos em regiões diferentes da sua jurisdição poderá ter dois dias extras de descanso na semana. Isso vale inclusive quando o magistrado trabalha remotamente em outra jurisdição. Caso um juiz decida usufruir todos os seus dias de folga e os 60 dias de férias, ele pode ficar mais de 200 dias dos 365 dias do ano sem trabalhar. Mas usualmente, eles não desfrutam de todo esse tempo de descanso... É comum que os magistrados vendam uma parte das férias e dos dias de licença compensatória, o que gera um incremento significativo em seus salários.
Já no Legislativo os dias de folga são gozados por meio de "recessos brancos". São períodos de férias informais quando os trabalhos no Senado e na Câmara ficam paralisados. E assim segue o Brasil.
Ineficiência gastadora
O governo Lula tem baixa eficiência nos programas em que mais gasta dinheiro, aponta o Tribunal de Contas da União. O levantamento revela que o Poder Executivo não alcançou as metas estabelecidas em previdência, saúde e educação superior. E também amargou desempenho ainda pior em educação básica e infraestrutura de rodovias e ferrovias. Apenas o Bolsa Família teve 100% dos objetivos atingidos.
A Corte de Contas analisou as metas definidas pelo Poder Executivo e aprovadas pelo Congresso Nacional no primeiro ano de vigência do Plano Plurianual 2024-2027. O PPA é uma lei que define objetivos para a administração pública em um período de quatro anos. Exemplificando as prioridades: número de crianças na escola e quilômetros de estradas a serem construídas -, e os recursos necessários para cada ação.
Dinheiro para festas
Deputados federais e senadores do Nordeste reclamam da "incompetência" do Ministério do Turismo diante da não liberação de R$ 31,6 milhões em emendas indicadas para a realização de festas juninas na Região Nordeste. Essa situação produziu um impasse de deputados com prefeitos das cidades, que contavam com a chegada do dinheiro. Este seria usado, na maioria, para bancar shows de artistas.
Nenhum real desse montante foi autorizado. E como não há mais tempo, esse dinheiro precisará ser destinado para outra finalidade. A maior parte (91%) desse valor foi sugerido pela bancada da Bahia em emendas direcionadas ao Ministério do Turismo.
Redes sociais no alvo
Pelo menos 51,5 mil ações cíveis foram movidas no Brasil contra redes sociais entre 2011 e 2025. Na última quinta-feira (26), o STF decidiu que as plataformas passarão a responder por publicações criminosas de seus usuários, sem a obrigação de uma prévia notificação da Justiça. Com uma média de 3,7 mil processos anuais nos últimos 14 anos, a lista é liderada por Facebook, com 49,8 mil casos, ou 97%. Em seguida, estão TikTok, com 916 ações, ou 2%; e o X, com 633 processos, o equivalente a 1% do total. Os dados constam de um estudo da Predictus, atualmente o maior banco de dados judiciais do País.
A maior parte das ações tramitou no Tribunal de Justiça de São Paulo, com 54% do montante. Rio de Janeiro e em Minas Gerais vêm em seguida, com 9% e 7% do total dos casos. Houve três focos principais: 1) reclamar danos morais por propagação de conteúdo ilícito; 2) invasão de contas; 3) discursos ofensivos. Em média, as indenizações concedidas foram de R$ 5,7 mil nos casos contrários às big techs. Quem processou as redes obteve decisões favoráveis em 73% das ações.
Babados, xotes e xaxados
A propósito, vale lembrar versos de "Festa do Interior", que, de 1982 a 1987, marcou a presença de Gal Costa em festas juninas nordestinas. Eram assim: " Fagulhas, pontas de agulhas / Brilham estrelas de São João / Babados, xotes e xaxados / Segura as pontas meu coração".
E mais: "Bombas na guerra, magia / Ninguém matava / Ninguém morria / Nas trincheiras da alegria / O que explodia era o amor".
Verdade: a política, na época, era mais honesta. E menos intere$$eira.
Danos morais presumidos?
A mesma 2ª Seção do STJ vai fixar, no segundo semestre, tese vinculante para estabelecer se a negativa de cobertura de tratamento por operadora de plano de saúde gera danos morais presumidos (in re ipsa – “da própria coisa”, em tradução direta). O tema foi afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Já foi determinada a suspensão do trâmite de todos os recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância ou no STJ sobre o tema. Discussões de mérito nas instâncias ordinárias podem prosseguir.
As decisões, atualmente, nas 3ª e 4ª Turmas são no sentido de que não há danos morais presumidos nos casos de indevida negativa de cobertura pelas operadoras do plano de saúde. A própria afetação do tema indica uma reafirmação de jurisprudência. A 2ª Seção, que tem efetivamente a última palavra (já que poucos temas do Direito Privado tem alcance constitucional e são julgados pelo STF), só fixa teses vinculantes em temas já amadurecidos nas turmas. (Recursos especiais nºs 2165670 e 2197574).