O assessor da ministra estava às voltas com uma ação cujo desfecho, nas duas instâncias da Justiça gaúcha, fora desfavorável a uma portentosa empresa. No recurso, a recorrente argumentava "inúmeras injustiças entronizadas na sentença" e pedia até que "as provas sejam reexaminadas".
Quando folheava as peças para incrementar o relatório, o atento assessor constatou uma receita de "risotto au fromage et tomate". Ela estava introduzida no miolo das razões recursais. Não se tratava do já tolerado erro de "copia-e-cola", mas de uma folha à parte - estava justamente na página 12 do recurso, um pouco antes do formal fechamento que pedia "a realização de altaneira justiça". A peça tinha a assinatura de dois advogados.
O "modus" do quitute continha dicas para preparar a iguaria. Ela levava arroz (é claro), nozes picadas, manjericão fresco e, claro, muito queijo.
Foi uma gozação total no gabinete.
Voltando ao plano jurisdicional, no dia seguinte a relatora despachou, facultando "aos advogados que subscreveram a petição, requererem o desentranhamento do documento (fl. 401 - uma receita de risoto), que não tem relação com o presente processo".
Efetivamente assim ocorreu. Os dois profissionais da advocacia formalizaram o pedido para que "Vossa Excelência aceite nossas mais sinceras desculpas".
No tititi brasiliense, depois, algumas "rádio corredores" exageraram. Inventaram até que um "zeloso capinha" (denominação dada a servidores da Corte que, na sala de sessões, praticam mesuras e resolvem problemas de última hora) chegara a um prévio extremo puxa-saquismo.
Ele teria testado, em casa, a mesma iguaria que batizara de "um saboroso risoto especial judicial". Então ofereceu-o como uma despojada mas afetuosa quentinha - para que a ministra provasse.
O sabor teria sido aprovado com louvor. E os demais ministros ficaram sabendo que a receita era para seis pessoas...
Os desesperançosos ´nem-nem´
Dados recentes do IBGE retratam a desesperança dos jovens do nosso País. São 9 milhões de brasileiros entre 15 e 29 de idade que... fazem nada! Não estudam nem trabalham, são os tais nem-nem. E há mais gente da faixa etária nessa situação do que pessoas estudando e trabalhando. Outrossim, a parcela que escolhe o Ensino Superior se reduz a cada ano, com exceção dos que fazem cursos de educação a distância.
Entre os que têm até 29 anos, entram por ano 1,6 milhão de calouros na faculdade para cursar ensino a distância. É um aumento de mais de 500% do que ocorria na década passada. Enquanto isso, os cursos presenciais tiveram queda de 48%.
Mensagens reveladoras
O ministro Cristiano Zanin, do STF, prorrogou por 60 dias a tramitação das diligências da Operação Sisamnes. Esta é uma investigação da Polícia Federal sobre suposta rede de venda de sentenças e vazamento de dados sigilosos em três tribunais estaduais: o de Mato Grosso, o de Mato Grosso do Sul e o de Tocantins. O esquema também teria se instalado em gabinetes de ministros do STJ.
Zanin acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que apontou "a presença de elementos indiciários que justificam tanto a prorrogação do prazo de inquérito quanto a manutenção da competência do STF para supervisionar as investigações".
Sisammes significa - conforme a mitologia persa - "juiz corrupto". Segundo a PGR, foi identificada a "troca de mensagens reveladoras de possível envolvimento de agentes públicos e políticos detentores de foro por prerrogativa, inclusive no Supremo Tribunal Federal".
Deu futebol na medicina
Não há, ainda, trânsito em julgado na causa trabalhista milionária que colocou em polos distintos o médico Marcio Augusto Bolzoni e o Grêmio Porto-Alegrense. Iniciado em 30 de abril de 2019, o processo busca exatos R$ 2,4 milhões (valor nominal), a título de horas extras, adicionais noturno e de insalubridade, férias, gratificações, diferenças de FGTS, indenização dobrada, repouso semanal remunerado, sobreaviso, prontidão e tempo à disposição do clube. O período abrangido é de 14 anos.
O novo lance processual é o recurso de embargos de declaração interpostos pelos advogados do médico. O relator Francisco Rossal de Araújo despachou assim: "Considerando a possibilidade de concessão de efeitos modificativos ao acórdão, intime-se o réu (Grêmio) para que se manifeste, querendo, sobre os embargos declaratórios opostos pela parte autora, no prazo de cinco dias" . (Proc. nº 0020456-26.2019.5.04.0015).
Um mês crítico
A Invepar, controladora do aeroporto de Guarulhos (SP), fechou acordo com os credores e ganhou prazo para evitar a recuperação judicial. Ela terá 15 dias, prorrogáveis por mais 15, para tentar renegociar a dívida de R$ 1,5 bilhão. A mesma empresa também controla a Linha Amarela, no Rio de Janeiro (RJ).
A proteção contra credores obtida pela devedora, em antecipação a um eventual pedido de recuperação judicial, expirou na segunda-feira (16). A prorrogação dessa proteção foi formalizada judicialmente durante esta semana. Chama-se standstill. Ainda que na tradução literal signifique "fique parado", no jargão judicial corresponde a "suspensão do pagamento de dívidas".
Voracidade tributária
Pelos últimos cálculos oficiais, o brasileiro gastou em 150 dias tudo o que ganha em cinco meses de trabalho... só para pagar os impostos diretos e indiretos devidos em um ano.
Perdoem o uso da expressão "parabéns aos cidadãos comuns de nosso País!". É que, neste mês de junho, eles estão ganhando efetivamente os seus primeiros reais por todo o trabalho feito e a fazer neste ano. Até 31 de maio tinham trabalhado unicamente para o... governo.
Atividades extraclasse
A professora gaúcha Neiva Maria Hornke Tutctenhagen, contratada do Município de Pelotas, teve reconhecido o direito de reservar 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, conforme prevê a Lei Federal nº 11.738/2008. O Município foi condenado a pagar adicional de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula que excederem dois terços da jornada contratada.
A 6ª Turma do TRT-RS seguiu entendimento do STF no Tema nº 958. Este reconhece a constitucionalidade da norma federal sobre a divisão da jornada. (Proc. nº 0020860-34.2024.5.04.0102).
Pôquer desconfigura emprego
O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre os proprietários de um informal clube de pôquer e
um homem responsável por organizar as partidas e controlar o dinheiro movimentado. Isso ainda que “os donos da casa” não tenham contestado a ação.
Conforme o julgado, “a prática de apostas torna a atividade ilegal, impedindo que ela gere reconhecimento de direitos trabalhistas entre as partes
envolvidas”. O trabalhador atuou um ano no estabelecimento localizado em Chapecó. A prova revelou que os participantes das disputas levavam dinheiro para a mesa e podiam recomprar fichas a qualquer momento, sem limite de valor. (Processo nº 0001328-58.2022.5.12.0058).
Os ilustríssimos
jetons
Criados para remunerar o trabalho extra de agentes públicos em conselhos de empresas com a participação do governo federal, os jetons estão se transformando em benefício a aliados. O recebimento da gratificação rende remunerações pela simples participação em reuniões dos colegiados. Com os adicionais, os valores dos contracheques podem chegar a mais de R$ 80 mil.
O benefício favorece ministros, secretários-executivos, chefes de gabinete, assessores do Palácio do Planalto, servidores comissionados, dirigentes do PT, ex-parlamentares do partido e até apadrinhados do Congresso. O jornal O Estado de S. Paulo mostrou, esta semana, que 323 aliados do governo recebem jetons.
Desigualdade de condições
Uma empregada com carga horária reduzida para cuidar de filho com Síndrome de Down garantiu vaga em cargo de gestão nos Correios. Ela fora impedida, administrativamente, de assumir - em Estância Velha (RS) - um cargo de coordenação para o qual fora aprovada em concurso. A recusa de posse foi sob a alegação de que a função exigia 44 horas semanais.
O juiz de primeiro grau entendeu que “a jornada reduzida garantida judicialmente, baseada no princípio da proteção integral à pessoa com deficiência, não pode limitar a ascensão profissional da empregada”. A sentença determinou a nomeação ao cargo e concedeu reparação por dano moral de R$ 5 mil.
A 2ª Turma do TRT-RS manteve a sentença. O julgado ressaltou que “a empregada demonstrou qualificação para a função” e que “a empresa deverá adaptar as condições de trabalho à jornada especial, em respeito aos direitos constitucionais”.
O acórdão também faz um reconhecimento: “A empregada, mesmo competindo em desigualdade de condições, face às necessidades maternais com os cuidados de seu filho, com 2 anos à época, demonstrou qualificação para assumir o cargo de gestão, passando por todos os processos seletivos”. (Processo nº 0021681-68.2022.5.04.0341).