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Marco A. Birnfeld

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Publicada em 12 de Junho de 2025 às 18:14

O excelentíssimo privilégio...

Charge Espaço Vital 1306

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A aposentadoria compulsória é, no Brasil, a pena mais "dura" que um magistrado ou membro do Ministério Público pode sofrer. Tal punição implica, na prática, em garantir remuneração vitalícia aos doutores que foram afastados do serviço público por darem decisões suspeitas, ou por atitudes que não condizem com os seus cargos. As três matérias jornalísticas seguintes, que estão nesta mesma página, são de recentes punições aplicadas a doutas autoridades.
Desde a sua criação, em 2005, o Conselho Nacional de Justiça já aposentou compulsoriamente 88 magistrados. Outros 35 foram postos no "doce ócio" por diversos tribunais estaduais ou regionais. O repórter Wesley Guzzo, do jornal O Estado de S. Paulo, esquadrinhou arquivos desses privilégios e concluiu que o gasto brasileiro apenas com juízes, desembargadores e ministros aposentados compulsoriamente, chegue a R$ 59 milhões anuais. A média mensal é de R$ 4,9 milhões.
As respectivas entidades dessas classes sustentam, institucionalmente, que a aposentadoria compulsória tem como justificativa assegurar estabilidade às carreiras. E argumentam que, por serem profissões expostas a riscos, os profissionais não podem agir com o receio de serem punidos com a perda de salário.
Assim, quando este tipo de sanção é aplicada, o condenado para de trabalhar, mas continua a receber salário proporcional pelo tempo de contribuição. Enquanto os trabalhadores submetidos à regra de aposentadoria do INSS recebem todo mês o equivalente ao valor proporcional a 60% da média de seus salários ao longo da carreira, os magistrados recebem os vencimentos proporcionais a 100% do seu maior salário durante os anos de atividade.
Na reportagem do Estadão, o doutor em Economia Pedro Fernando Nery - que é também consultor legislativo do Senado Federal - avalia tratar-se de "uma espécie de aposentadoria por desonestidade".
 

2 Rachadinha & cia. ilimitada

Nesta semana, na terça-feira (10), o CNJ aposentou compulsoriamente, pela segunda vez, a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli, do Tribunal de Justiça da Bahia. Ela foi alvo da Operação Faroeste, da Polícia Federal, que investigou um esquema de venda de decisões judiciais em disputa de terras no oeste baiano. Em dezembro de 2024, a douta já fora aposentada compulsoriamente por exigir uma "rachadinha" de funcionários do seu gabinete. Desde 2016 ela cobrava até 75% dos vencimentos dos subordinados.
A nova decisão se deu face à existência de um "gabinete paralelo" no tribunal baiano. Segundo o CNJ, "eram produzidas decisões judiciais com a orientação e a influência de terceiros sem vínculo formal com a estrutura do tribunal".
Há uma frase chocante no processo: "Ao permitir que seu filho tivesse acesso prévio, ingerência ou influência sobre seus atos, a magistrada violou os deveres de independência, imparcialidade e decoro, comprometendo a credibilidade do Judiciário", disse o conselheiro Rodrigo Badaró, relator do caso. (Processo administrativo disciplinar nº 0005352-94.2022.2.00.0000).

3 Advogados e magistrados condenados

O STJ condenou, no dia 4 deste mês, 10 dos 15 réus denunciados na Operação Naufrágio. Deflagrada em 2008, a ofensiva investigou um esquema de corrupção no Poder Judiciário do Espírito Santo. As denúncias envolvem venda de sentenças, controle e loteamento de cartórios e interferência em concursos públicos. O caso é considerado o maior escândalo de corrupção no Judiciário capixaba.
O julgamento ocorreu após 16 anos de tramitação no STJ. O relator do caso, ministro Francisco Falcão, afirmou haver provas suficientes do envolvimento dos 15 réus no esquema de troca de favores e manipulação de sentenças. Ao todo, 26 pessoas foram denunciadas - destas, 19 viraram réus: quatro desembargadores, quatro juízes, seis advogados, um procurador de Justiça do Ministério Público Estadual, dois empresários, um ex-prefeito e ex-servidores do TJ-ES. Houve um voto de divergência do ministro Mauro Luiz Campbell, para quem não havia provas suficientes para condenar quatro dos acusados. Esse voto foi acompanhado pela maioria da corte.
Entre os condenados estão advogados, ex-juízes que passaram a advogar, um empresário, uma servidora do tribunal, três ex-servidores da mesma Corte.
Houve quatro absolvições: o desembargador Robson Albanez, que era juiz na época da operação; a juíza aposentada Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel; a ex-servidora do TJ-ES Bárbara Pignaton Sarcinelli, e o advogado Gilson Letaif Mansur Filho. (Ação penal nº 623/DF / 2008/0084533-0, autuada em 15/04/2008).

4 Juiz sob suspeita

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta semana, a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra Paulo Afonso de Oliveira, juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Campo Grande (MS). Foi também mantido o afastamento cautelar do magistrado, ante "indícios de desvios de conduta e afronta a deveres funcionais".
Ele é investigado por suspeita de venda de decisões judiciais e indícios de movimentação financeira incompatível com patrimônio declarado ao Fisco. Entre os bens constantes do patrimônio de Paulo Afonso estão um avião e uma fazenda. (Processo nº 0007048-97.2024.2.00.0000).

5 Devagar se vai ao longe

No Tribunal de Justiça do RS tramitam, ainda sem solução, os procedimentos internos que envolvem três magistrados que estavam em estágio probatório e receberam "cartões vermelhos". Eles, supostamente, praticaram atos que "estão fora do rito" - segundo a rádiocorredor advocatícia. Um dos casos envolve até mesmo assédio sexual de juiz contra uma colega.
E há também o caso gaúcho de magistrado - de uma Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre - já aposentado compulsoriamente e que virou réu em ação penal. Esta ainda não tem decisão definitiva.

Estelionato sentimental

A prática do estelionato sentimental, caracterizada pela simulação de uma relação amorosa com o objetivo de obter ganho financeiro, gera o dever de pagamento de indenização por danos materiais e morais. A conclusão é da 4ª Turma do STJ, negando provimento ao recurso especial de um homem que foi condenado por ter iludido amorosamente sua ex-companheira em busca de vantagens patrimoniais.
A vítima é uma viúva que se envolveu com um homem 12 anos mais novo. Ela emprestou-lhe R$ 40 mil em empréstimos. Um dia, após ela negar um novo pedido de dinheiro, o réu saiu de casa, e a relação entre os dois passou a ser litigiosa. A Justiça de São Paulo concluiu que houve estelionato sentimental e condenou o homem a pagar R$ 40 mil a título de danos materiais, além de R$ 15 mil como reparação moral. (Recurso especial nº 2208310).

Gratuidade para empregador

O TST concedeu o benefício da justiça gratuita a um empregador doméstico de São Paulo (SP), que tivera seu recurso rejeitado nas instâncias inferiores por falta do recolhimento do depósito recursal. A origem: uma cuidadora ingressou com ação, pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego.
Para a 4ª Turma, "como o reclamado não é pessoa jurídica, basta a declaração de pobreza em documento assinado pelo próprio empregador ou por seu advogado para ter direito à gratuidade". (Recurso de revista nº 1001383-43.2017.5.02.0705).

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