Marco A. Birnfeld
Estatística atualizada pelo Conselho Federal da OAB revela que o número de advogados inscritos em todas as seccionais chega a 1.447.518. Neste total, a predominância é feminina: são 752.037 pessoas desse gênero feminino e 695.481 do masculino.
A Ordem gaúcha tem 99.651 inscritos: 52.278 são mulheres e 47.373 homens. A projeção é a de que nos próximos dois ou três meses seja alcançada a marca dos 100 mil. Faltam apenas 349 registros.
A predominância feminina na profissão ocorre em 21 seccionais. A superioridade numérica masculina acontece somente em Acre, Alagoas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Tocantins. A faixa etária com maior quantidade de inscrições (640.714) vai dos 26 aos 40 de idade, com a seguinte distribuição por gêneros: 376.455 (M) e 264.259 (H).
A tabela abaixo revela os quantitativos por faixas etárias, no Rio Grande do Sul.
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Tristeza, alegria e satisfação
O juiz Vanderlei Deolindo, do Foro Regional da Tristeza, de Porto Alegre, enviou por e-mail longas considerações sobre a demorada ação de Ronaldinho Gaúcho contra o SporTv (Globosat Programadora Ltda.) e o jornalista Eduardo Rômulo Bueno (o "Peninha"). O magistrado destaca o "cuidado da unidade dispensado a todos os processos". E salienta que "os autos físicos foram retirados em carga pelo procurador da parte autora em novembro de 2021 e - não obstante a busca e apreensão, sem êxito - somente foram devolvidos em 13 de março de 2025".
Mais quatro frases da manifestação do magistrado: "A 1ª Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, embora não seja perfeita, trabalha com alegria e satisfação na realização da justiça em favor das pessoas. A equipe persegue continuamente melhores resultados nos seus mais de 15 mil processos divididos em dois Juizados. Adota métodos de gestão firmados em metas mensais de produtividade, mobilizando sua estrutura para manter todos os despachos dentro de 30 dias e as sentenças em 210 dias. E todos os processos levados a audiências de instrução são julgados na própria ocasião".
O Espaço Vital voltará ao assunto logo após ser proferida a sentença. A demanda já dura nove anos, dez meses e dez dias. (Processo nº 5000558-42.2015.8.21.6001).
'Extremamente grave'
Na última sessão do Conselho da OAB gaúcha, o presidente Leonardo Lamachia relatou o encontro tido com o presidente do TJRS, Alberto Delgado Neto. Foi reforçada a necessidade urgente de mudanças estruturais na Justiça estadual. Três frases do dirigente da Ordem: "A situação da jurisdição em nosso Estado é extremamente grave. Há comarcas que estão sem juízes, sem estrutura mínima de funcionamento. E, exemplificando, é inadmissível termos a comarca de Tenente Portela com 18 mil processos para um único magistrado".
No contexto, o papel da OAB/RS é cobrar e apresentar soluções, e é isso que ela está fazendo. Será ótimo conhecer a ação e a reação da Corregedoria-Geral de Justiça. Na teoria, os corregedores têm tarefas fiscalizadoras sobre todos os juízes de primeiro grau.
Depois dos "cinco cês"...
A atualização do Código Civil em tramitação no Senado pretende aumentar o poder das assembleias de condomínios. É uma medida que poderá reduzir a judicialização de disputas entre vizinhos. Pelo projeto, elas passarão a ser instrumentos de gestão com mais poderes: as desavenças serão resolvidas sem a necessidade de buscar o Judiciário.
Empresas de administração de imóveis costumavam, até cerca de cinco anos atrás, resumir as reclamações em condomínios a "cinco cês": cachorro, criança, cano d'água, conserto e calote. Hoje há muitas outras questões. Se o projeto atual for aprovado, assembleias poderão expulsar moradores de comportamento antissocial ou vedar o aluguel (tipo Airbnb ou Booking), por temporada, que é fonte de renda para proprietários, mas de discórdia entre moradores. Outra alteração: o aumento da multa por inadimplência: passará de 2% para 10% da cota de condomínio.
Um homem, duas mulheres
A companheira de trabalhador casado com outra mulher tem direito à indenização por morte em acidente. A decisão é do TST, rejeitando o recurso da empresa Cury Construtora e Incorporadora S.A., de São Paulo (SP), contra a condenação ao pagamento de indenização à companheira de um encarregado vítima de acidente de trabalho.
Embora ele fosse oficialmente casado com outra mulher, a reparação foi deferida porque a companheira dependia economicamente do trabalhador, com quem tinha três filhos. Ademais, ela viveu com o companheiro por 15 anos. (Processo nº 1000853-38.2013.5.02.0492).
Retenção de salários
O STF fixou, na semana passada, prazo de 180 dias para que o Congresso Nacional crie uma lei que tipifique como crime a retenção dolosa de salários. A decisão foi tomada em "ação direta de inconstitucionalidade por omissão", ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. Ela questionou a omissão legislativa em relação ao tema.
A Constituição Federal já prevê que a retenção dolosa de salários deve ser considerada crime, mas cabe ao Congresso especificar em que condições isso estará configurado. A medida visa garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e assegurar que sejam penalizados os empregadores que deliberadamente deixem de pagar salários. (Processo ADIPO nº 82).
Estabilidade para gestantes
A 2ª Turma do TST garantiu a uma vendedora do Magazine Luiza (em São Paulo/SP), com contrato intermitente, o direito à estabilidade de gestante. Esse tipo de contrato, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), permite a fórmula descontínua, com alternância entre períodos de trabalho e inatividade.
Ela foi contratada em outubro de 2020 e desligada em setembro de 2022. A gravidez foi descoberta em outubro de 2021, e sua filha nasceu em julho de 2022. Na reclamação trabalhista, ela comprovou que, desde fevereiro de 2022, já não era convocada para trabalhar, tendo ficado sem salários durante a gestação.
Conforme o julgado, "a estabilidade deve ser reconhecida se a gravidez ocorrer enquanto o contrato estiver ativo, mesmo que a gestação seja descoberta num período de inatividade da trabalhadora". (Processo nº 1000256-53.2023.5.02.0481).
Baixo comparecimento de eleitores
As eleições para juízes no México - primeiro país a propor uma reforma no Judiciário com participação popular - teve a participação de 13 milhões de pessoas. Tal corresponde a apenas 13% do eleitorado. No total, 99 milhões de mexicanos estavam aptos a votar. Outros países, como a Bolívia, têm um sistema semelhante de escolha dos membros Judiciário. Lá, porém, o voto popular só é permitido para os cargos dos tribunais superiores. Já os Estados Unidos, que também têm votações para o Judiciário, limitam os certames a alguns juízes estaduais.
O pleito mexicano elegerá magistrados para 2.600 cargos de tribunais regionais e federais, além dos nove membros da Suprema Corte. Os resultados serão conhecidos no dia 15 deste mês. É a data prevista para a finalização manual da contagem dos votos.