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Marco A. Birnfeld

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Publicada em 26 de Maio de 2025 às 18:41

Filha secretária contra mãe advogada

Espaço Vital 2705

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Deposit Photos/Divulgação/JC
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Uma surpresa na rotina jurídica: litígio laboral entre filha e mãe. A Justiça do Trabalho gaúcha afirmou a negativa de vínculo empregatício entre uma estudante de Direito e o escritório advocatício de sua genitora. O caso é de Alvorada (RS) e a pedida condenatória foi de R$ 101 mil. A sentença de improcedência da ação foi confirmada pela 6ª Turma do TRT da 4ª Região (RS). As duas instâncias não identificaram a presença de subordinação e habitualidade, que são elementos exigidos para a caracterização do emprego.
Uma surpresa na rotina jurídica: litígio laboral entre filha e mãe. A Justiça do Trabalho gaúcha afirmou a negativa de vínculo empregatício entre uma estudante de Direito e o escritório advocatício de sua genitora. O caso é de Alvorada (RS) e a pedida condenatória foi de R$ 101 mil. A sentença de improcedência da ação foi confirmada pela 6ª Turma do TRT da 4ª Região (RS). As duas instâncias não identificaram a presença de subordinação e habitualidade, que são elementos exigidos para a caracterização do emprego.
Os julgados, nos dois graus de jurisdição, reconheceram ter havido eventual "prestação de serviços pessoais e de forma onerosa". Mas concluíram "não comprovadas a subordinação e a habitualidade necessárias". A filha não recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. (Processo nº 0020306-07.2023.5.04.0241).
 

A sentença polêmica do ano

Ainda faltam 220 dias para terminar 2025. O detalhe cronológico considera 27 de maio (hoje) até o próximo 31 de dezembro. Mesmo com mais de sete meses de antecedência, é possível vaticinar que o julgado proferido pela juíza gaúcha Karen Rick Bertoncello (gaúcha de Santo Ângelo, 51 anos de idade) terá sido a sentença cível mais polêmica do ano no RS. A vitoriosa, por enquanto, é a desembargadora Iris Nogueira (gaúcha de Pelotas, 67 de idade). As eventuais pagadoras da conta serão, solidariamente, a consistente RBS e a acreditada jornalista Rosane de Oliveira (gaúcha de Espumoso, 64 de idade). A cifra concedida de R$ 600 mil "repara" o dano extrapatrimonial sofrido pela magistrada que foi presidente do TJRS (biênio 2022/2023) e ora atua na 22ª Câmara Cível.
Há dois componentes raros na sentença. Primeiro: a procedência da ação surpreende porque a publicação jornalística foi de um fato verdadeiro, comprovado em documentos públicos. Segundo: a cifra (nominal) concedida para indenizar é incomum. Imaginem, agora, ante a constatação de que a condenação não são "apenas" R$ 600 mil, mas já chega a mais de R$ 715 mil conforme os critérios pretéritos e futuros definidos na sentença: "a quantia deverá ser corrigida pelo IPCA-E, a partir da data do ato ilícito (26/07/2023)". Já são 22 meses de retroação financeira.
Há minúcias financeiras. Até o final de março último, a efetiva condenação já alcançava R$ 650.408,22. É que o IPCA-E (a ser aplicado retroativamente) tem uma periodicidade mensal, mas sua divulgação ocorre apenas no fim de cada trimestre civil (março, junho, setembro e dezembro). O indexador tem abrangência geográfica e população-objetivo iguais ao IPCA, mas o período de coleta é diferente: do dia 16 do mês anterior ao dia 15 do mês de referência. Nos últimos 12 meses, seu crescimento foi de 5,53%.
Computando também os 10% de honorários sucumbenciais, há o incremento de mais R$ 65.040,82. Assim, a conta já chega, por enquanto, a R$ 715.449,04. E crescerá mais em 30 de junho. (Processo nº 5021409-45.2024.8.21.0001).

Fatos, teses e apoios

• O desagrado - A desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira se considerou ofendida com a publicação de informações e comentários a respeito de ter recebido remuneração de R$ 662 mil em abril de 2023. A cifra incluiu subsídios e verbas indenizatórias quitados em um único pagamento.
• A contestação - A peça jurídica sustenta a liberdade de imprensa e rebate, uma a uma, todas as articulações da petição inicial. Diz que "verdadeiro é o que é conforme a verdade, com os fatos ou com a realidade". E arremata: "Verdade é o que existe realmente - que não é fictício ou imaginário".
• A sentença - Uma frase nuclear da juíza Karen : "Ainda que as informações divulgadas sejam públicas e verídicas, a forma como foram tratadas, o contexto de exposição e a intencional omissão de dados relevantes podem configurar abuso de direito e gerar responsabilidade civil, especialmente quando há violação à dignidade da pessoa humana ou indução à desinformação".
• Repercussão nacional - A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) avaliou que "a decisão se apresenta ainda mais grave em um contexto em que crescem os processos judiciais e as tentativas de assédio aos jornalistas por meio do Judiciário". E trouxe um dado estatístico apurado na semana anterior: crescimento de 120% nas ocorrências de censura judicial, saltando de cinco casos em 2023 para onze em 2024.
• Liberdade de expressão - A Associação Riograndense de Imprensa (ARI) avaliou que "a ação movida pela magistrada e a sentença afiguram-se incompatíveis com tradição de transparência do Judiciário gaúcho e com seu compromisso público de garantidor da liberdade de expressão".
• Apelação - O advogado Guilherme Rizzo Amaral, em nome da empresa e da colunista, informou ao Espaço Vital a próxima interposição de recurso. Este será fundamentado "na defesa da liberdade de expressão e informação como princípios fundamentais da democracia. E, em especial, na divulgação de conteúdo verdadeiro amparado no interesse público, a partir de informações disponíveis pela Lei de Acesso à Informação".

Filha programadora contra pai

Outra surpresa. A Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) negou provimento ao recurso de uma jovem mulher contra a empresa de seu próprio pai. A suposta empregadora - em São José do Rio Preto (SP) - era uma rede varejista de roupas e acessórios. Ali, a reclamante teria trabalhado de 2017 a 2023. Além do vínculo, também houve o pedido de reconhecimento da rescisão indireta, que envolvia as atividades de programadora do site da empresa e gerenciadora das redes sociais.
As teses defensivas incluíram até a alegação de ocorrência de falsificação de assinaturas. O acórdão ressaltou que ''no período questionado não havia controle de jornada, estipulação de metas ou mesmo o exercício de poder disciplinar por parte da reclamada''. E concluiu ter "ficado evidente que, no período em questão, a reclamante prestou serviços apenas de forma autônoma''. (Processo nº 0010842-49.2024.5.15.0133).

Estocadas na classe média

O aumento de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) foi a segunda estocada do governo Lula na classe média, em menos de uma semana. Depois da conta de luz mais alta para bancar o novo programa social do governo, o consumidor desse grupo social recebeu mais uma lambada: compras com cartão de crédito e débito no exterior pagarão mais imposto. Em outras palavras: quem vai para a Disney em julho, desembolsará mais dinheiro para pagar o IOF.
E isso vale também para quem comprar blusinhas etc. em sites estrangeiros: se considerada "operação de crédito no exterior", terá mais imposto. Em resumo, no governo Lula, a classe média não está no seu melhor momento. O aumento dos ganhos das famílias brasileiras nos últimos anos fez com que a classe média voltasse a crescer no Brasil. Ela é o maior grupo da atual estratificação social: são 66% dos brasileiros.

Elegância em cetim bucol...

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) homologou licitação de R$ 255.600 para a aquisição de togas, capas e faixas destinadas a juízes e desembargadores. A vencedora é a empresa Portal Indústria, Serviço e Comércio de Confecção. Ela fornecerá os trajes oficiais: 210 togas em tecido cetim bucol, cada uma avaliada em R$ 510, totalizando R$ 107.100. As 254 capinhas para os servidores, também de cetim, terão detalhes em passamanaria e fechamento em velcro, somando R$ 129.600. E as faixas de veludo, utilizadas como distintivos, custarão R$ 90 por unidade, alcançando R$ 18.900 entre as versões brancas (para juízes) e azuis (para desembargadores).
Ah, o cetim bucol é um tecido mais estruturado e encorpado. É ideal para peças que necessitam de mais volume e definição. Tem um brilho acetinado e uma superfície lisa, conferindo elegância e sofisticação. Tudo importantíssimo para uma rápida prestação jurisdicional.

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