A veiculação de orientação discriminatória, por superior hierárquico, em grupo de WhatsApp corporativo, determinando "critérios estéticos e de identidade pessoal na seleção de candidatos" é ato ilícito. E este viola o princípio da igualdade e da não discriminação, conforme os artigos 3º, inciso IV, e 5º, caput, da Constituição Federal, além de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei nº 9.029/1995.
A ementa do acórdão lavrado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) sintetiza o fundamento aplicado pela Corte para confirmar sentença do Posto da Justiça do Trabalho de Tramandaí que condenou a rede Farmácias São João a pagar R$ 10 mil de reparação moral a uma de suas 40 gestoras. Motivo: ela foi orientada, pela coordenadora regional, a contratar, preferencialmente, ''pessoas bonitas''. E deveria rechaçar candidatos acima do peso, tatuados, com piercings e homossexuais.
Em outubro de 2021, os áudios enviados pela coordenadora regional tiveram grande repercussão nas redes sociais. O fato foi objeto de inquérito civil do Ministério Público do Trabalho. Nas gravações, a superior orientava os gestores a terem cuidado com a aparência e orientação sexual dos candidatos selecionados.
As gravações continham trechos como: ''Se contratarmos alguém, que seja, com todo respeito, alguém 'veado' e tudo mais, deve ser uma pessoa alinhada, que não tenha trejeitos exagerados''. E mais: ''Não esqueçam: feio e bonito, a gente paga o mesmo preço, por isso, conto com vocês! Vamos preferir os bonitos. Afinal, não somos bobos''. (Processo nº 0020389-30.2023.5.04.027).
A empresa Comércio de Medicamentos Brair Ltda. - razão social das Farmácias São João - que é a 4ª maior rede do varejo farmacêutico do Brasil e a maior da região Sul (RS, SC e PR) - já havia firmado, em 2022, um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho, em Passo Fundo. Comprometera-se a frear a escalada de casos de assédio moral e de dispensas discriminatórias. Na transação a empresa pagou R$ 1 milhão a título de reparação por danos morais coletivos.
Tal procedimento fora aberto após denúncias realizadas por 34 ex-funcionários e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Passo Fundo. (Ação civil pública nº 0020692-03.2021.5.04.0663).
Azar... no vínculo trabalhista
Se o empregador se dedica a atividades ilícitas, o contrato de trabalho é também considerado ilegal. A decisão é da juíza Priscila Basilio Minikoski Aldinucci, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, ao negar pedido de vínculo empregatício para uma operadora de caixa, mesmo que a empregadora (CMJ Alimentos e Pescados) tenha ficado revel. O valor da causa foi R$ 91 mil. A própria petição inicial afirmou que a reclamada explorava a atividade de bingo, além de outros jogos de azar, como o "Tigrinho". De acordo com o artigo 50 da Lei nº 3.688/1941, "estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, caracteriza contravenção penal".
Conforme a sentença, "o contrato de trabalho entre as partes é nulo, ante a ilicitude de objeto, razão pela qual não subsiste nenhuma repercussão jurídica dele, já que não obedecido um dos requisitos de validade do contrato, conforme artigo 104, II, do Código Civil". (Processo nº 1001812-66.2024.5.02.0607).
Ineditismo na agenda
A agenda oficial do presidente do STF, Luís Roberto Barroso teve, na quarta-feira (21), às 13h45min, um item raro e um inédito. Foram as inaugurações do novo berçário do Supremo e do primeiro banheiro do Poder Judiciário brasileiro para pessoas ostomizadas. Ambas as instalações ficam no Anexo 1 da Corte.
A ostomia, também conhecida como estomia, é uma abertura cirúrgica criada para exteriorizar um órgão interno, como o intestino ou a bexiga, permitindo a saída de fezes ou urina. Essa abertura é chamada de estoma.
Supremo monitoramento
A revista Veja publicou que o Supremo Tribunal Federal contratará - mediante licitação - uma empresa particular para monitorar as redes sociais sobre o conteúdo das mensagens que envolvam a Corte. O limite de gastos será de R$ 345 mil, por um ano
(R$ 28.750 mensais), coincidentemente época eleitoral.
A contratada terá que identificar quem são as pessoas que compartilham os conteúdos originais de menções negativas à Corte e a seus ministros, Também terá que identificar as publicações formadoras de opinião.
Mudanças em nomes de ruas
O juiz Luís Manoel Pires Gonçalves, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, fixou prazo de 60 dias para a prefeitura da capital paulista entregar um "cronograma de implementação política pública de direito à memória política". Tal compreende a consequente modificação de nomes de vias e logradouros que homenageiam autoridades ligadas ao regime militar (1964-1985).
A decisão - ainda sujeita a recurso - acolheu ação civil ajuizada pelo Instituto Vladimir Herzog e pela Defensoria Pública da União que invocam a Lei nº 15717/2013. A norma prevê a alteração de nomes de espaços públicos no caso de autoridades envolvidas em crimes de lesa-humanidade, ou de graves violações a direitos humanos. Foram listados 38 endereços que enaltecem nomes do período militar; destes, 22 são de acusados de envolvimento direto com a repressão. Também 12 escolas e cinco ginásios "perpetuam tais homenagens".
Impenhorabilidade
de veículos
O 1ª Turma do TRF da 4ª Região derrubou, em agravo de instrumento, a penhora de veículos essenciais a uma pequena empresa - a Umumix Concreteira Ltda., com sede em Umuarama (PR). A empresa mantém dívidas com o fisco. O inciso V do artigo 833 do Código de Processo Civil dispõe que são impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
O julgado considerou que "tal impenhorabilidade beneficia a pessoa jurídica enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, bastando que os bens sejam indispensáveis ao exercício de suas atividades". Foram liberados da constrição cinco caminhões (betoneiras e caçambas) e uma camioneta empregados na produção de concreto. (Processo nº 5013837-25.2023.4.04.7003).
Os azeites azedaram
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, importação, distribuição, venda e propaganda de duas marcas de azeite: Quintas D'Oliveira e Alonso. A proibição ocorreu após denúncia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) de que "os produtos têm origem desconhecida". Em seus rótulos, consta como embaladora uma empresa cujo CNPJ não integra a base de dados da Receita Federal. Para a Anvisa, isso viola as normas básicas sobre alimentos e as regras vigentes sobre rotulagem. Mais: "os produtos não devem ser comercializados ou usados".
O azeite está entre os produtos alimentares mais fraudados do mundo. Para evitar enganos na hora da compra, o Mapa sugere aos consumidores brasileiros: "1) Desconfie sempre de preços abaixo da média; 2) Verifique se a empresa está registrada no ministério; 3) Confira a lista de produtos irregulares já apreendidos em ações anteriores do Mapa; 4) Não compre azeite a granel".