(Não há engano na informação sintetizada na frase única do título desta matéria...). É que uma resolução publicada na semana passada pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) aumentou o número de dias que um magistrado poderá folgar ao longo do ano. Pelas novas regras, todo o juiz que trabalhar em projetos em regiões diferentes da sua jurisdição - mesmo que de forma remota - poderá ter dois dias extras de descanso na semana, com o limite de oito por mês. Somada a outros benefícios "penduricalhistas", a norma permitirá a magistrados federais ficar em casa até 202 dias dos 365 do ano. (O próximo ano bissexto - 2028 - terá naturalmente 366).
O cálculo das folgas considera a licença compensatória, que dá direito (!) a um dia de folga a cada três trabalhados, limitados a dez por mês. O magistrado federal poderá usufruir do benefício quando, por exemplo, acumular mais processos porque um colega está afastado das funções (férias, doença, convocação). O máximo possível de folgas (18 dias), segundo as regras, todavia é impossível de ser usufruído no mesmo mês porque não haveria dias de trabalho suficientes. Assim, caso quisessem aproveitar todo o tempo livre possível, os magistrados só conseguiriam acumular 13 dias em meses com 30 dias, - e até 15 dias em meses com 31 dias.
Às folgas, se somam os 60 dias de férias anuais a que todos os magistrados têm direito. Com isso, a soma das folgas (142 dias) com as férias, o resultado são 202 dias sem trabalhar. Na prática, porém, magistrados não costumam gozar de todas as folgas a que têm direito. As regras permitem transformar os dias de descanso não gozados em... dinheiro. Por terem caráter indenizatório, os valores não são computados para o cálculo do teto constitucional (R$ 46,3 mil).
Assim, mesmo que matematicamente seja impossível tirar todas as folgas previstas nas normas do Judiciário, é possível transformá-las em remuneração. Um relatório da Transparência Brasil de dezembro do ano passado apontou que a licença compensatória custou aos cofres públicos R$ 819 milhões entre julho de 2023 e outubro de 2024. São cifras típicas de países ricos, sem problemas sociais.
Ameaças contra uma advogada
O recente caso envolvendo a advogada Claudia Cunha de Azambuja (OAB/RS nº 77.155), vice-presidente da Subseção de Capão da Canoa (RS), que - em pleno exercício profissional - foi ameaçada de morte por um homem, ex-companheiro de sua cliente, exige mobilização. Detalhe: há indícios até da contratação de um pistoleiro, para um duplo ataque fatal - ele já está preso. A OAB/RS, por ação pessoal do presidente Leonardo Lamachia e da Comissão da Mulher Advogada, prestou solidariedade imediata à colega ameaçada. E está acompanhando o caso junto às autoridades policiais.
A violência contra a mulher, quando se dirige a uma advogada no desempenho de sua missão institucional, revela uma perversa sobreposição de vulnerabilidades - de gênero e profissional. A conjunção não pode ser tratada como um caso isolado ou restrito à seara criminal. É, acima de tudo, um ataque direto ao Estado de Direito. Quando ameaçam uma advogada, ameaçam a Justiça - e toda a sociedade deve reagir.
As safadas "dicas saudáveis"
Olho nas "contas dark"! Elas são perfis anônimos de saúde, que aplicam golpes no Instagram. Vídeos curtos com "dicas de saúde" ou de "emagrecimento rápido" chamam a atenção nos feeds das redes sociais com promessas milagrosas. Cuidado! Pode estar embutida uma estratégia para ganhar dinheiro. O jornal O Estado de S. Paulo, edição de sábado (17), identificou 69 "contas dark" que somam 42 milhões de seguidores e monetizam com desinformação de saúde e golpes financeiros no Instagram.
Há contas anônimas que agem em rede, compartilhando conteúdos semelhantes ou iguais. Os perfis têm até nomes parecidos. Alguns usam nomes de mulheres, como @ana.dicas.saudaveis, @helena.dicas.saudaveis e @aurora.dicas.saudaveis. As fotos são geradas por inteligência artificial. Os vídeos sensacionalistas e desinformativos - com promessas de resultados fáceis - servem como iscas para capturar a atenção de usuários menos atentos.
Conduta abusiva de empresa
A empresa Di Canalli Comércio, Transportes e Empreendimentos, de Passo Fundo (RS), foi condenada a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo após incentivar empregados e ex-empregados a desistirem de uma ação movida pelo sindicato da categoria. Na demanda, o sindicato - como substituto processual dos trabalhadores - pleiteava o pagamento de horas extras, intervalos, tempo de espera e prêmio assiduidade. Três meses após ajuizado o processo, a empresa apresentou 134 cartas de renúncia de trabalhadores aos créditos pleiteados. Muitos deles assinaram o documento sem compreender seu conteúdo.
Ante os fatos, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública, requerendo que a empresa se abstenha de condutas antissindicais e pleiteando indenização por dano moral coletivo. A 3ª Turma do TRT-RS considerou que a prática prejudicou a atuação sindical e condenou a empresa a indenizar a coletividade, além de determinar que a empresa se abstenha de repetir tais condutas. (Processo nº 0020131-71.2024.5.04.0663).
Impacto sobre mandatos
O número de decisões do Supremo com impacto direto sobre mandatos parlamentares cresceu 20 vezes desde 2005. De prisões preventivas a buscas e apreensões, o volume de ações envolvendo deputados e senadores saltou de 36 (entre 1988 e 2004), para mais de 700 desde então. O STF ficou, assim, como protagonista da arena política, acirrando a tensão com o Congresso.
O caso mais recente envolve situação pessoal do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão da 1ª Turma de reverter a suspensão da ação penal, aprovada pela Câmara, reacendeu a articulação em torno do projeto de lei que limita decisões monocráticas de ministros. Detalhe: o presidente da Casa, Hugo Motta (REP-PB), já ingressou com uma ação na Corte.
Correios & faz-de-conta
Os Correios encerraram 2024 com o prejuízo de R$ 2,6 bilhões - valor quatro vezes maior que os R$ 597 milhões registrados em 2023. A última vez em que a empresa teve um resultado tão ruim foi em 2016, quando o rombo foi de R$ 1,5 bilhão. Entre janeiro e setembro do ano passado, o déficit da empresa já alcançava R$ 2,1 bilhões, e não havia expectativa de reversão em curto prazo. À época, o governo alegou que os Correios haviam acabado de investir em tecnologia, renovação da frota e infraestrutura. Era parte de um plano faz-de-conta para retirar a empresa das dificuldades e torná-la... lucrativa.
O novo plano anunciado recentemente foca nas despesas com pessoal. São 84 mil funcionários – e enquanto a receita total da empresa caiu 0,89% em 2024 os gastos aumentaram 7,91%. Do total de agências apenas 15% são superavitárias. E, apesar da capilaridade e da presença em praticamente todos os municípios do País, os Correios não tem conseguido aproveitar o avanço do comércio eletrônico em seu favor.
Afundado em entregas atrasadas e com a paralisação de terceiros transportadores, os Correios preferiram gastar R$ 38,4 milhões em patrocínios neste terceiro governo Lula. Entre outros foram R$ 6 mi para o festival Lollapalooza e R$ 4 mi para o companheiro Gilberto Gil.
Causa concorrente em câncer de mama
A Sarah Previdência - Fundo de Pensão dos Empregados da Associação das Pioneiras Sociais foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma farmacêutica de Brasília que trabalhava na manipulação de medicamentos quimioterápicos e desenvolveu câncer de mama. Três pessoas do mesmo setor tiveram câncer.
Ante a constatação de que o trabalho atuou como "causa concorrente para a doença", a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ajustou os valores da condenação, levando em conta, ainda, a natureza da instituição, que não tem fins lucrativos nem receita própria. A relatora, ministra Liana Chaib, concluiu que, "registrada a concausa, conclui-se que o trabalho contribuiu com 50% do total da perda da capacidade de trabalho da farmacêutica, e 50% decorreram de condições pessoais da vítima". (Processo nº 336-02.2011.5.10.0006).