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Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 12 de Maio de 2025 às 19:28

O efeito cascata nos gastos com políticos

Charge Espaço Vital 13 de maio

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Deposit Photos/JC
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A ampliação no número de deputados no Congresso - se for confirmada em votação no Senado - terá impacto mais significativo nos cofres públicos do que o estimado inicialmente pela própria (e interessada) Câmara Federal. Esta passaria a ter 531 deputados, com potencial de reforçar distorções no equilíbrio entre Poderes, no manejo do Orçamento. Em "efeito cascata", ampliará em 30 (trinta!) o número de parlamentares estaduais - gerando gasto anual de R$ 140 milhões. Serão R$ 75 milhões nas Assembleias Legislativas e R$ 64,8 milhões na Câmara.
Outro possível efeito colateral será a revisão na forma de distribuição da verba de emendas parlamentares. Neste 2025, cada deputado federal tem direito a destinar cerca de R$ 37,3 milhões em emendas individuais. A Câmara também terá que rever os espaços físicos para comportar os 18 novos integrantes. O plenário da Casa é projetado para 396 deputados, e parte dos atuais 513 já precisa ficar em pé se houver lotação. Além disso, nem todos os gabinetes possuem banheiros privativos - detalhe que provoca disputas entre os congressistas para a escolha dos melhores espaços no início das legislaturas...
A radiocorredor advocatícia brasiliense já cunhou uma frase oportuna: "Falta espaço para tanto deputado...". Enfim, é o que temos.
 

Faltam padres no Brasil

Entrementes, há uma queda no número de padres no Brasil. Tal tendência que ecoa o que ocorre em grande parte do mundo, incluindo a América Latina, onde o Papa Leão XIV passou três décadas anos da sua vida religiosa - pontualmente no Peru. Segundo especialistas, a perda do interesse pelas vocações sacerdotais será um dos desafios do novo pontífice.
Maior país católico do mundo em termos absolutos, o Brasil tem um número de padres proporcionalmente baixo se comparado à Itália, coração tradicional do catolicismo. Conforme os dados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), são 22,1 mil religiosos ordenados no País — um para cada 9,5 mil brasileiros. Na Itália, a cada mil habitantes, há um padre.
A secularização, o celibato e o descrédito institucional explicam o desinteresse pelas vocações religiosas no Brasil, segundo especialistas.

Deu futebol na causa de R$ 2 milhões

Julgados, na semana passada, os recursos que realçam a rara ação trabalhista de um médico (Marcio Augusto Bolzoni) contra um clube (Grêmio Porto-Alegrense). Iniciado em 30 de abril de 2019, o processo buscava exatos R$ 2.441.450,00 a título de horas extras, adicionais noturno e de insalubridade, férias, gratificações, diferenças de FGTS, indenização dobrada, repouso semanal remunerado, sobreaviso, prontidão e tempo à disposição do clube. A sentença fora de procedência parcial dos pedidos. As duas partes recorreram.
A 3ª Turma do TRT gaúcho, por maioria, deu provimento parcial ao recurso ordinário do médico para determinar que a condenação à dobra das férias imposta na origem considere a íntegra de cada período, e não seja calculada à razão de apenas quatro dias. Ficou vencido em parte o desembargador Marcos Fagundes Salomão. E, por unanimidade, houve provimento parcial ao recurso ordinário do clube para: a) limitar a condenação ao pagamento de diferenças de repousos semanais remunerados, pela consideração, na sua base de cálculo, dos valores pagos ao reclamante a título de "gratificação prêmio", com reflexos em 13º salários, férias (com 1/3) e aviso prévio, e repercussões, desse resultado, em FGTS (acrescido de 40%) até a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (da reforma trabalhista); b) absolver o Grêmio da condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Ainda não é possível estimar o valor atualizado (ou aproximado) da condenação. O Espaço Vital busca contato com os advogados Cicero Hartmann e José Pedro Pedrassani que atuam em nome do médico. E com os advogados Mônica Canellas Rossi e Benôni Canellas Rossi que defendem o clube. (Processo nº 0020456-26.2019.5.04.0015).

Mais assédios morais e sexuais

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) registrou aumento de processos por assédios em 2024. No mundo do trabalho, o termo "assédio" refere-se a comportamentos e práticas inaceitáveis que causem - ou possam causar - dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém. Somando os assédios morais e sexuais, foram 12 casos novos por dia, em média, no ano passado - total de 4.487 em 2024. Neste 2025, a estatística - até o dia 4 de maio - já tem 1.849 registros.
No Brasil, as causas desses assédios envolvem fatores individuais, ambientais e estruturais. A falta de apoio das lideranças, o clima ético inadequado, a burocracia excessiva, a alta competitividade e a falta de regulamentação são apontadas como os principais contribuintes. O abuso de poder e a transformação da sedução em chantagem são também fatores que levam ao assédio sexual.

Faz-de-conta que era estágio...

A 6ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) declarou nulo um contrato de estágio, após a comprovação de prestação habitual de horas extras, ultrapassando o limite legal de seis horas diárias. Estas seguem previsão da Lei nº 11.788/08. A decisão reconheceu o vínculo de emprego entre a estudante Rafael Salari Pereira Alves e a empresa Triviva Soluções para Qualidade de Vida Ltda. O julgado determinou a anotação na Carteira Profissional e o pagamento de verbas trabalhistas, como diferenças de salários, 13º e férias com um terço.
A estudante trabalhou como estagiária de 22 de julho de 2021 a 28 de julho de 2022. Em seguida, foi formalmente contratada como empregada. O termo de compromisso previa jornada de 30 horas semanais. As folhas de ponto trazidas para o processo, reconhecidas pela preposta da empresa como sendo o controle de jornada do estabelecimento, registraram a ocorrência de trabalho além do limite legal de seis horas diárias. (Processo nº 0020286-30.2023.5.04.0010).

Rompimento de prótese mamária

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação da Silimed Indústria de Implantes, pelo rompimento de implante de silicone e aumentou o valor da reparação por danos morais de R$ 7 mil para R$ 10 mil, em ação movida por consumidora. A autora relatou que fez a cirurgia em 2017, mas em 2021 os exames detectaram o rompimento da prótese e o vazamento de silicone. A conjunção exigiu nova cirurgia para remoção do material e reconstrução da mama. Alegou também que a conjunção "causou prejuízos físicos, emocionais e financeiros", o que incluiu gastos médicos de R$ 26,6 mil.
A contestação suscitou não haver prova de defeito no produto e que a ruptura poderia ter outras causas, como traumas ou atividades físicas. Conforme o julgado, "pelo Código de Defesa do Consumidor cabe ao fornecedor comprovar a ausência de defeitos ou a culpa exclusiva do/a consumidora". A perícia constatou que a empresa não apresentou laudos ou testes que atestassem a qualidade do lote da prótese rompida.
A decisão confirmou a indenização por danos materiais de R$ 26.652,00 e aumentou a compensação moral para R$ 10 mil. O julgado considerou "a gravidade do sofrimento, a quebra de expectativa com o procedimento estético e os prejuízos à saúde da consumidora". (Processo nº 0736335-02.2023.8.07.0001).

Citação via aplicativos?

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai definir tese vinculante sobre a validade da citação em ações cíveis por meio de aplicativo de mensagens ou de redes sociais. A citação via WhatsApp não está prevista na legislação mas já foi admitida três vezes pelo STJ. Foram agora afetados dois recursos especiais ao rito dos repetitivos. A previsão regimental é a de que o julgamento ocorra até maio de 2026.

De acordo com o CPC, a citação pode ser feita pelo correio, por meio de carta precatória ou rogatória, por oficial de Justiça, em cartório judicial ou por publicação de edital (quando o paradeiro do citando é desconhecido). Em 2015, foi acoplada ao Código de Processo Civil a hipótese de citação por meio eletrônico (e-mail), mas não existe obrigatoriedade e há regulamentações que têm de ser cumpridas. O Conselho Nacional de Justiça já autoriza que a intimação seja feita dessa forma. A Corte Especial do STJ ainda decidiu que - enquanto aguarda o julgamento e definição da tese - não suspenderá os processos ou recursos especiais que também tratam sobre o tema. (Recursos especiais nºs 2160946 e 2161438).

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