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Marco A. Birnfeld

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Publicada em 05 de Maio de 2025 às 19:12

Novo código com mais poder aos magistrados

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Tramita no Senado o Projeto de Lei (nº 4/2025) de reforma do Código Civil, a pretexto de modernizar a legislação e adaptá-la à realidade do século 21, que termina em 31 de dezembro de 2100. Apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), a proposta prevê a alteração de 1.197 artigos. Serão mais mudanças do que as já realizadas nos textos originais dos códigos vigentes a partir de 1916 e de 2002. Em sintoma de perverso e disfuncional populismo jurídico, o conteúdo "legal" aumenta em 450% as referências à função social do contrato e da propriedade.
Chama a atenção o excesso de linguagem indeterminada, que transfere aos magistrados o poder de legislar. Isto é, caberá a eles determinar o conteúdo das normas jurídicas. Ora, não existe democracia do arbítrio! O Direito não pode ser inseguro, destituído de critérios objetivos previamente conhecidos. Os cidadãos precisam saber, antes, o que esperar das normas legais a que se submetem. Sem claras regras aplicáveis não há democracia. Um dos subjetivos artigos do projeto, por mau exemplo, propõe que "a cláusula contratual que violar a função social do contrato é nula de pleno direito"...
Outro grave problema do projeto de lei é a confusão que faz entre o Código Civil e o direito do consumidor, projetando furor populista e projeção retrógrada. Em vez de reparar o dano ilícito - como sempre foi -, o dever de indenizar ganhará novas funções, como punir, prevenir, educar e socializar o risco. No ponto são mais de 100 novas regras sobre o tema, alterando 28 artigos que ora estão em vigor.
O projeto todo não é apenas falho, mas prejudicial ao País. Não constrói a partir do que já se tem, mas destrói o que foi arduamente estabelecido e que ainda está em processo de estabilização. Diante das críticas, a comissão autora da proposta tem dito que "a maior parte das mudanças se baseia na jurisprudência". Assim, em vez de a lei geral prover critério seguro à sociedade e ao Judiciário, os juristas criadores da redação querem escrevê-la a partir de uma miríade (10 mil?...) de decisões contraditórias.
Sintetizando: se a proposta em tramitação for aprovada, os critérios decisórios do marco jurídico civil passarão a ser arbitrados por cada intérprete da lei. Eles são os juízes, os desembargadores, os ministros de tribunais superiores e os ministros do Supremo...
 

"Dolce far niente"

O ex-presidente Fernando Collor já está cumprindo sua prisão domiciliar de 8 anos e 6 meses. O cárcere residencial é no próprio apartamento de cobertura (avaliado em R$ 9 milhões), em um prédio com vista para a praia de Ponta Verde, uma das áreas mais nobres de Maceió (AL). O imóvel tem área privativa de 600 m2: são cinco quartos, piscina, bar etc. Mais cinco vagas de estacionamento. Em outubro de 2023, a Justiça do Trabalho havia determinado a penhora do imóvel como forma de ser quitada uma dívida trabalhista de R$ 264 mil com um ex-funcionário de uma empresa em que Collor é sócio.
As visitas ao ex-presidente à "prisão" estão limitadas a familiares próximos, profissionais de saúde e seus advogados. Ah, não há risco de o condenado evadir-se do Brasil. O ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio do passaporte de Collor, como forma de impedir qualquer tentativa de saída do País. Antes o ministro mandou oficial à direção do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, para que informasse se a casa de reclusão tinha condições de oferecer o atendimento médico necessário ao ex-presidente... (risos).
A propósito: a expressão italiana "dolce far niente" significa "é doce fazer nada". E traduz a arte de relaxar e aproveitar a vida sem pressa...

"Não judicializem!"

A Rede de Inteligência da Justiça Federal da 4ª Região está monitorando, por meio de reuniões com representantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de órgãos de Justiça, o aumento de ações envolvendo descontos indevidos nos benefícios previdenciários. "O objetivo é analisar encaminhamentos possíveis e evitar uma excessiva judicialização" - está informado no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Foram surrupiados, por um sistema entrosado com o governo, cerca de R$ 6 bilhões. E agora bem remunerados magistrados tratam - repete-se - de "evitar uma excessiva judicialização"! Inacreditável.

Pros mesmos...

O escândalo dos descontos indevidos de aposentados e pensionistas do INSS levou à queda do ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, que convenientemente pediu demissão. Ele foi substituído pelo secretário-executivo da pasta, Wolney Queiroz. Os dois são do PDT. Detalhe: o novo ministro participou da reunião, em 2023, em que Lupi foi alertado sobre o aumento de denúncias de descontos sem autorização em aposentadorias. E contiveram coisa nenhuma.
A propósito: os aposentados do setor rural foram as principais vítimas do golpe dos descontos. Segundo auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), aqueles sofreram 67% dos descontos, contra 33% dos aposentados do setor urbano.

O "doutor robô" resolve?

A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou, em liminar proferida na semana passada, a suspensão imediata de um site que oferece a criação - por Inteligência Artificial - de petições iniciais para ações em juizados especiais. A empresa "Resolve Juizado", que é sediada em Curitiba (PR), elabora - após o pagamento de R$ 19,90 - as peças a partir de um formulário preenchido pelo interessado. O réu da ação é Alexandre Furtado da Silva, pessoa física responsável pelo domínio e pela operação da plataforma.
A ação civil pública é de iniciativa da OAB do Rio de Janeiro, opondo-se à "mercantilização indevida da atividade jurídica". A decisão reconheceu "violação ao inciso IV do artigo 34 do Estatuto da Advocacia, que proíbe a captação de causas". Foi determinada a imediata suspensão das atividades da plataforma. (Processo nº 5038042-87.2025.4.02.5101).

Política de país rico

Se a Câmara dos Deputados efetivamente aumentar o número de deputados de 513 para 527, o custo extra aos cofres públicos será de R$ 46,2 milhões anuais. O estudo foi feito pelo Instituto Millenium.
O acréscimo do número de parlamentares é desejo do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB) e de alguns aliados. Eles querem atender uma demanda do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre proporcionalidade - mas sem fazer cortes no número de cadeiras... Ao contrário, aumentando-as.

Pausa após a digitação

Bancários, olho no precedente! Independente da exclusividade na atividade de digitação - ou de que ela se dê de forma ininterrupta - o caixa bancário tem direito a intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), ao reformar sentença e condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar como horas extras o período suprimido de um empregado (Heino Charles Alves Meira). A cifra condenatória fica próxima dos R$ 50 mil.
O pedido não se fundamentou no artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas em previsão em normas coletivas e regulamento interno da CEF à época. No entanto, o acórdão pontuou que desde 1º de setembro de 2022 é aplicável o Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024. Este condicionou a concessão do intervalo a serviços permanentes de digitação. (Processo nº 1001692-67.2023.5.02.0054).

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