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Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 27 de Janeiro de 2025 às 18:45

Justiça decide que presidente, vice e corregedor do TCE-RS terão de devolver dinheiro ao Estado

Marco Antônio Peixoto, presidente; Iradir Pietroski, vice-presidente; Alexandre Postal, corregedor

Marco Antônio Peixoto, presidente; Iradir Pietroski, vice-presidente; Alexandre Postal, corregedor

ARTE/JC
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Marco Antonio Birnfeld
Três conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) - Marco Antônio Lopes Peixoto, Iradir Pietroski e Alexandre Postal - foram condenados em 2° grau à devolução de valores recebidos indevidamente a título de supostas licenças-prêmios. As quantias individuais são R$ 447.943,85, R$ 300.593,90 e R$ 471.519,84. Os três nominados são, respectivamente, presidente, vice-presidente e corregedor da referida corte. A decisão condenatória de segundo grau é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). As três cifras totalizam R$ 1.220.057,49. Cálculos estimativos extraoficiais - que circulam no meio advocatício com o uso do aplicativo "Calculadora do Cidadão", disponibilizado pelo Banco Central - indicam a cifra total atualizada de R$ 1.615.339,78.
Três conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) - Marco Antônio Lopes Peixoto, Iradir Pietroski e Alexandre Postal - foram condenados em 2° grau à devolução de valores recebidos indevidamente a título de supostas licenças-prêmios. As quantias individuais são R$ 447.943,85,
R$ 300.593,90 e R$ 471.519,84. Os três nominados são, respectivamente, presidente, vice-presidente e corregedor da referida corte. A decisão condenatória de segundo grau é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). As três cifras totalizam R$ 1.220.057,49. Cálculos estimativos extraoficiais - que circulam no meio advocatício com o uso do aplicativo "Calculadora do Cidadão", disponibilizado pelo Banco Central - indicam a cifra total atualizada de
R$ 1.615.339,78.
Os pagamentos questionados foram revelados pelo telejornal RBS Notícias em março de 2020. Naquela época, conselheiros e grande número de funcionários da corte gaúcha receberam, no total, R$ 28 milhões, de uma só vez: foram pagamentos de férias, licenças-prêmios e outras rubricas supostamente atrasadas. Em reação, no mês imediato, 16 pessoas ingressaram na Justiça Estadual, com uma ação popular. A iniciativa foi liderada pelos deputados Fábio Ostermann e Giuseppe Riesgo, do Partido Novo. Entre os autores da ação está também o atual prefeito de Porto Alegre Sebastião Melo (MDB), que à época era parlamentar estadual.
A ação popular é um remédio constitucional disponível a qualquer cidadão, para a busca de invalidação de atos lesivos relacionados ao patrimônio histórico, cultural, público, moralidade administrativa e meio ambiente. A previsão está na Constituição, garantindo os direitos fundamentais quando o Estado não os cumpre, seja por despreparo, ilegalidade ou abuso de poder.
A ação suscitou que "para atribuir legalidade dos pagamentos a Peixoto, Pietroski e Postal - o TCE-RS considerou o período em que os três foram deputados estaduais", durante o qual não receberam pagamentos pelas licenças-prêmios não gozadas. Os três conselheiros réus, a seu turno, argumentaram o "direito à contagem do tempo de atividade parlamentar" para a obtenção do penduricalho. Iradir (PTB), Postal (MDB) e Peixoto (PP) exerceram vários mandatos de deputado estadual. A licença-prêmio é um direito dos servidores públicos federais, estaduais e municipais, que consiste em três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de trabalho ininterrupto.
A essência defensiva dos três conselheiros demandados, na ação popular, foi a de que "não se pode imaginar uma atividade mais tipicamente associada à prestação de um serviço público do que a nobre atividade parlamentar".
Referiram também que no artigo 50 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público "está a base legal da concessão da licença-prêmio, o que é compatível com o reconhecimento do tempo de atividade parlamentar para o cômputo do tempo de serviço que é requisito para a obtenção da vantagem".
Ao julgar procedente a ação popular, em julho de 2022, a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, referiu que "os conselheiros do Tribunal de Contas - assim como os magistrados - são considerados agentes políticos e não servidores públicos, possuindo direito à licença-prêmio por força da simetria com o Ministério Público Federal - mas não há condições legais para misturar dois regimes jurídicos distintos, a fim de embasar o direito ao tempo de cômputo de períodos de licença-prêmio não gozados".
Os conselheiros Peixoto, Pietroski e Postal apelaram sem sucesso. O julgado unânime da apelação, na 3ª Câmara Cível do TJ-RS, de 19 de dezembro, confirmou a sentença.
O desembargador relator Leonel Pires Ohlweiler reconheceu "a inexistência de autorização legal para o cômputo do tempo de mandato eletivo para fins de concessão de licença-prêmio, impondo-se a procedência da ação popular com declaração de nulidade do ato administrativo praticado pelo TCE-RS". O acórdão arrematou com a determinação aos três réus a que "devolvam os valores indevidamente recebidos".
Participaram do julgamento os desembargadores Matilde Chabar Maia e Nelson Antonio Pacheco. Não há trânsito em julgado. Cabem recursos especial e/ou extraordinário. Os advogados Gabriel Silva Ribeiro e Juan Cesar Buhler Saavedra atuam em nome dos autores da ação popular. A defesa dos conselheiros foi feita pelo advogado César Viterbo Santolin, que já exerceu a função de conselheiro substituto da corte. (Processo nº 5014699-48.2020.8.21.0001).
 

O caríssimo remédio

Atenção para a decisão pioneira! Julgado proferido na 4ª Vara Cível do Foro de Santo André (SP) determinou que a Amil Assistência Médica forneça o medicamento Osimertinib, também conhecido sob o nome comercial Tagrisso, da AstraZeneca, para uma paciente diagnosticada com câncer de pulmão em estágio avançado. A obrigação será experimentalmente por 12 meses, o que pode ser reavaliado no caso de eventual continuidade do medicamento. A Amil também pagará reparação moral de R$ 20 mil, devido à recusa inicial em custear o tratamento.
O fármaco foi reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em abril de 2024 como seguro e eficaz para casos como o da doente. Uma caixa com 30 comprimidos custa cerca de R$ 37,5 mil. A Amil negou a cobertura sob a justificativa de que o medicamento não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), documento que lista procedimentos obrigatórios para planos de saúde. (Processo nº 1008968-52.2024.8.26.0554).

Cliente x contador

A relação entre cliente e contador tem natureza civil, não sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor – decidiu a 3ª Turma do Supremo Tribunal Judiciário (STJ). O julgado foi em ação que discutia falha na prestação de serviços de contabilidade. Uma frase do julgado: "O profissional de contabilidade, que desenvolve sua atividade técnica e especializada com amparo na confiança do cliente, não é fornecedor de serviço nos termos consumeristas".

Não é aplicável a essa relação a legislação consumerista. Consequentemente, não há a inversão do ônus probatório por alegado defeito na prestação do serviço. (Recurso especial nº 2164369).

Busca das horas extras

Levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que, em 2024, as horas extras foram o tema mais recorrente: 70.508 processos. Tal representa acréscimo de 19,7% em comparação com os 58.900 decididos em 2023. As horas extras também são objeto de milhares de outros processos que discutem aspectos específicos desse direito: o divisor a ser aplicado; a supressão ou a redução; a base de cálculo; e os minutos residuais.

O intervalo intrajornada ocupa o segundo lugar, com 48.283 julgados (20% a mais que no ano anterior). Conforme o artigo 71 da CLT, se a jornada de trabalho for de até seis horas diárias, há direito a um intervalo de 15 minutos para descanso ou refeição. Se a jornada for superior, o intervalo deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas.

O tráfico aumenta e...

O Superior Tribunal de Justiça concedeu, no ano passado, 20.604 habeas corpus criminais. A média foi de 56 habeas corpus diários, a metade foi sobre tráfico. O número representa aumento de 29,6% em relação a 2023, quando a corte concedeu 15.896 HCs - a média daquele ano foi de 43 concessões por dia. Eis a nominata (e respectivos números) dos ministros da área criminal que mais deferiram a ordem: Daniela Teixeira (2.804), Rogério Schietti (2.781), Saldanha Palheiro (2.558), Ribeiro Dantas (2.197) e Sebastião Reis Júnior (2.143).

O levantamento é do advogado David Metzker (OAB/ES nº 15.848). Ele compila diariamente todas as concessões de ordem publicadas no site do STJ. O objetivo dele é "entender como o habeas corpus é percebido e admitido" pelos ministros.

Livre, leve e solto

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça encerrou em dezembro dois processos contra José Dirceu no âmbito da Operação Lava Jato em Curitiba (PR). Nas ações ele havia sido condenado a 20 anos de prisão. Eram as duas últimas ações penais a que ele respondia. O petista tem assim o caminho aberto para recuperar seus direitos políticos e se candidatar a um mandato eletivo em 2026.

A reabilitação penal e política de José Dirceu, 78 de idade, que pode circular como um probo homem público, surpreende os cidadãos que acreditaram num Brasil mais decente. Ele já manifestou a intenção de voltar à Câmara dos Deputados, de onde saiu cassado em 2005.

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