Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora
Espaço Vital
Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 14 de Outubro de 2024 às 17:32

Reconhecimento da dupla maternidade de casal lésbico

DEPOSIT PHOTOS/Divulgação/EV/JC
Compartilhe:
Marco Antonio Birnfeld
Embora ainda não exista legislação específica de licença-maternidade para uniões estáveis homoafetivas entre duas mulheres, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o sexo das pessoas não se presta como fator de "desigualação jurídica". A conclusão surgiu em julgamento conjunto: a ação direta de inconstitucionalidade n° 4277 e a arguição de descumprimento de preceito fundamental n° 132.
Embora ainda não exista legislação específica de licença-maternidade para uniões estáveis homoafetivas entre duas mulheres, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o sexo das pessoas não se presta como fator de "desigualação jurídica". A conclusão surgiu em julgamento conjunto: a ação direta de inconstitucionalidade n° 4277 e a arguição de descumprimento de preceito fundamental n° 132.
Como efeito prático desses dois julgados do STF, a Justiça do Trabalho da Bahia, em ambos os graus de jurisdição, reconheceu o direito de uma médica que atua na Maternidade Climério de Oliveira, de Salvador, à licença-maternidade pelo nascimento de sua filha. Ela é lésbica e vive em união estável com a esposa, que é enfermeira. Ambas trabalham para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
Esta segunda pessoa gerou o bebê. A médica realizou tratamento para também amamentá-lo. A EBSERH negou à médica a licença-maternidade, mas ela conseguiu a extensão do direito: o desfrute de 120 dias acrescidos de mais 60. A sentença, proferida na 37ª Vara do Trabalho de Salvador, foi mantida na semana passada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia).
O processo revela que o casal lésbico - buscando aumentar a família - optou pela técnica de reprodução assistida: nesta um embrião foi implantado no útero da esposa (enfermeira) que gestou a criança. A médica, também mãe do bebê, iniciou tratamento para produzir leite materno. Esse trato realizou-se durante meses para possibilitar à médica também amamentar a criança.
Para a juíza Priscila Cunha, da 37ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), "o nascimento de uma criança em uma família formada por um casal do mesmo sexo garante os direitos e deveres de qualquer outro casal". Isso inclui o reconhecimento de ambos como pais ou mães, com todas as responsabilidades, como o de cuidado, educação e proteção.
A empresa reclamada recorreu da decisão. A relatora do recurso, desembargadora Ana Paola Diniz discorreu sob o fundamento de que "ser uma mulher lésbica não implica no reconhecimento de uma identidade de gênero masculina". Também destacou que os casos devem ser avaliados um a um: "As particularidades não podem ser examinadas com um padrão preconceituoso de que todas as relações homossexuais são iguais''.
O acórdão arremata ser inaceitável uma interpretação limitada dos direitos de casais homoafetivos: "Conceder licença-maternidade apenas à mãe que gestou, quando ambas podem amamentar, cria uma distinção de direitos baseada em questões biológicas, o que gera uma desigualdade jurídica e desconsidera a proteção à maternidade da outra mãe". (Processo nº 0000059-71.2024.5.05.003).
 

Repasse de dívidas tributárias

É inválida a previsão em edital de leilão que atribui responsabilidade ao arrematante pelas dívidas tributárias que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. A modulação definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) visou proteger casos de leilões cujos editais previram a responsabilidade do arrematante pelas dívidas tributárias. O julgamento que fixou tese sob o rito dos recursos repetitivos foi realizado na quarta-feira, dia 9 de outubro. O colegiado ainda aprovou a modulação temporal dos efeitos da tese. Ela só será válida para os leilões cujos editais sejam publicizados após a publicação da ata de julgamento. Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata.
Os casos paradigmáticos são de São Paulo. A tese aprovada é esta: "Diante do disposto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação". (Recursos especiais n°s 1914902, 1944757 e 1961835).

Tratamento psicoativo

Interessante o precedente: candidata não pode ser eliminada de concurso público por realizar tratamento com substância psicoativa prescrita por médico. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A controvérsia: uma concorrente ao cargo de oficial temporário da Força Aérea Brasileira tinha sido excluída do concurso em razão de exame toxicológico com resultado positivo para a substância psicoativa "anfetamina".
Ela teve assegurado o direito de prosseguir no certame. Detalhe: "o prontuário médico contemplava o uso do medicamento lícito, com registro na Anvisa e sob orientação médica para o tratamento de transtorno alimentar". (Processo n° 1065193-90.2022.4.01.3400).

1, 2, 3... 82 milhões

Listado como o maior fornecedor de serviços nas eleições brasileiras de 6 de outubro, o Facebook recebeu, até então, R$ 82 milhões.

Considerando o segundo turno em 51 municípios (14 capitais e 37 cidades) deve faturar, estimativamente, mais R$ 18 milhões. Chegará tranquilo aos
R$ 100 milhões.

O grande doador

Tudo devidamente oficializado entre os tribunais regionais federais, o empresário brasileiro Rubens Ometto foi o grande doador. Ajudou 177 candidatos e partidos na campanha do primeiro turno - e nisso dispendeu R$ 17,2 milhões. Com atuais 74 de idade, desde 2021 ele é considerado pela revista Forbes como um dos dez maiores bilionários brasileiros. Seu patrimônio é estimado de
R$ 46 bilhões.

Engenheiro de produção, atualmente é presidente do conselho de administração das empresas Cosan, Raízen e Comgás. Já fez parte do quadro diretivo do Unibanco, da Votorantim e da aérea TAM.

Dois mais dois...

O apagão em São Paulo completou três dias nesta segunda-feira, 14 de outubro, e a ENEL terá dois... meses para explicar a crise. Ainda havia 500 mil residências e pontos comerciais sem luz.
Em seu site, a empresa se anuncia como Ente Nazionale per l'Energia Elettrica, multinacional que atua em 29 países. Ela anuncia que se dedica ao "desenvolvimento de produtos inovadores e soluções digitais em setores onde a energia está mostrando o maior potencial de transformação". Que falta de verdades!

Rotina assustadora

Todos temos um familiar, um amigo, um conhecido, ou um vizinho que teve roubado um celular, ou sofreu um golpe bancário, ou foi vítima de uma falcatrua, etc. Essa aparência de normalidade é que assusta. A rotina do direito penal inclui as audiências de custódia. Elas servem para o juiz analisar a legalidade de prisões em flagrante ou provisórias em até 24 horas. Alguma estatística precisa informar qual o percentual dos que, afinal, ficam realmente, presos.

Cabral solto, Débora presa

Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro - que já admitiu "roubar por compulsão" -, vive em liberdade desde dezembro de 2022. Ele ainda responde a 34 processos criminais. E Débora dos Santos, a cabeleireira que escreveu "perdeu, mané", na estátua da Justiça à frente do STF, está presa há 18 meses. Recentemente ela teve negado seu terceiro pedido de soltura.
A comparação é para instigar o leitor a dizer se faz nexo que as duas realidades existam no Brasil ao mesmo tempo.

Notícias relacionadas