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Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 07 de Outubro de 2024 às 18:12

O filão dos "riscos do negócio" para responsabilizar a Uber

DEPOSIT PHOTOS/Divulgação/EV/JC
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Eis uma novidade da jurisprudência carioca, capaz de se espalhar pelo Brasil, antes de ser confirmada, ou modificada, pelo Superior Tribunal de Justiça: a Uber do Brasil Tecnologia - plataforma de viagens - foi condenada pela 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça  do Rio de Janeiro a pagar uma indenização por dano moral de R$ 10 mil a um passageiro. Ao dormir durante a viagem - logo após sair de um plantão e enquanto voltava para a casa - o cliente que é médico, foi acordado com o impacto de um acidente, que ocorreu em fevereiro de 2021.
Eis uma novidade da jurisprudência carioca, capaz de se espalhar pelo Brasil, antes de ser confirmada, ou modificada, pelo Superior Tribunal de Justiça: a Uber do Brasil Tecnologia - plataforma de viagens - foi condenada pela 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça  do Rio de Janeiro a pagar uma indenização por dano moral de R$ 10 mil a um passageiro. Ao dormir durante a viagem - logo após sair de um plantão e enquanto voltava para a casa - o cliente que é médico, foi acordado com o impacto de um acidente, que ocorreu em fevereiro de 2021.
O motorista também dormira, mas ao volante -, chocando o carro com a mureta, na saída de um túnel. Os danos materiais foram elevados e motorista e passageiro sofreram ferimentos, sendo removidos de ambulância a hospital. Os gastos com o tratamento dos ferimentos do médico foram pagos por seu plano particular de saúde.
No polo ativo da ação que criou o precedente judicial está o cidadão Pablo Tinoco da Costa Soares. Segundo sustentou seu advogado, "ao contratar o serviço de transporte privado de passageiro pelo aplicativo, o usuário não está celebrando contrato de transporte com o motorista, mas com a empresa titular do aplicativo, porque é indiferente ao pagante quem seja o motorista que o levará o consumidor, do embarque até o destino".
A tese defensiva da Uber foi a de sempre: "Não é empresa de transporte ou de entrega, mas, sim, uma plataforma de tecnologia que aproxima motoristas e entregadores, que prestam os serviços de transporte e de entrega, como empreendedores independentes, aos usuários que buscam esses serviços". A Uber também sustentou que "o acidente ocorreu por culpa exclusiva do terceiro-motorista, que é empreendedor individual e mantém relação comercial, sem qualquer vínculo trabalhista ou de representação".
Segundo o acórdão - que reverteu a sentença de improcedência - "é objetiva a responsabilidade por eventual falha de serviço da fornecedora Uber, fundada na teoria do risco do negócio". Complemento: "Todos aqueles que se dispõem a exercer alguma atividade no fornecimento de bens e serviços respondem pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento".
Não há trânsito em julgado. A Uber pode interpor recurso especial ao STJ. A íntegra do acórdão pode ser acessada em https://espacovital.com.br/ (Processo nº 0018349-11.2021.8.19.0002).
 

Usucapião incomum

Um casal de bolivianos radicado regularmente em São Paulo acionou a Justiça brasileira para uma surpreendente causa de usucapião, sobre um imóvel no bairro do Brás (SP). Segundo a petição inicial, o registro está em nome de Iris Abravanel, viúva de Silvio Santos.
Os autores dizem que moram no lugar desde 1998, sem oposição.

Desigualdade salarial

Segundo a mais nova tabulação do IBGE, as mulheres ganham menos do que os homens em 82% das áreas de trabalho.
Ruim também: o salário delas é, em média, 17% menor.

Multa limitada por sonegação

O Supremo Tribunal Federal (STF) limitou em 100% do débito tributário a multa aplicada pelas receitas de União, estados e municípios por sonegação, fraude ou conluio. A decisão unânime foi tomada na quinta-feira, dia 3 de outubro. O percentual (atual) de 150% só deve ser aplicado em casos de reincidência. A regra vale até que o Congresso delibere sobre o tema. O entendimento será aplicado a todos os processos administrativos e judiciais em andamento.
O STF também definiu que aqueles que - entre dezembro de 2023 e primeira semana de outubro de 2024 - pagaram a mais, poderão pedir a restituição do valor excedente. Em outubro de 2023 entrou em vigor lei que trata do voto de minerva do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O estudo em queda

O censo da educação superior, divulgado na quinta-feira passada, mostra que um em cada cinco jovens entre 18 e 24 anos não estuda e não concluiu o ensino médio. Além disso, apenas 27% dos alunos que concluíram o ensino médio em 2022 ingressam diretamente no ensino superior em 2023. Quando analisados somente os números da rede estadual - que concentra 84% das matrículas no ensino médio - esse percentual cai para 21%, sendo bastante inferior ao das escolas particulares (59%) e federais (58%).
Tais diferenças, infelizmente, não surpreendem, considerando que a rede privada concentra alunos de maior nível socioeconômico. E que a federal atende também um público restrito: apenas 3% das matrículas totais no ensino médio).

A farra da má gestão pública

Passou pelo Senado sem alarde uma PEC para limitar o pagamento de precatórios, refinanciar dívidas previdenciárias e desvincular receitas de municípios em apuros financeiros. Mais: ajudar o governo Lula a anabolizar sua agenda verde por meio de fundos públicos, com a inclusão de um enorme jabuti. A aprovação se deu no mesmo dia em que a Casa chancelou a renegociação das dívidas dos Estados.
Todo mundo saiu ganhando, menos as contas públicas. De autoria do senador Jader Barbalho e relatada por Carlos Portinho, a proposta apresentada em 2023 recebeu o aval do Senado em agosto sem nenhum voto contrário. Agora, esse novo prêmio à má gestão pública aguarda a análise da Câmara. Sob a justificativa de oferecer maior flexibilidade orçamentária às prefeituras, o texto é uma nova farra dos precatórios e um pacote de bondades.

Contrastes de votos

O vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ), ao reeleger-se no domingo no Rio de Janeiro, foi o candidato mais votado no Brasil. Chegou a expressivos 130.480 votos.
Simultaneamente, a nossa Porto Alegre teve os cinco candidatos - não eleitos - menos votados no País: Simone Suarez (União), 28 votos; Zilma Fagundes (PRD), 13; Daniele (PSB), 10; Professor Brusch (PSB), 8; Flavius Moro (PRD), 7.

"Eu vendo o meu..."

A apreensão de dinheiro em espécie para a compra de votos nas eleições deste ano bateu um recorde. Segundo a Polícia Federal, foram R$ 21 milhões apreendidos de agosto até a data, em todo o País.
O volume é quatro vezes superior ao do pleito de 2022. Nas eleições municipais anteriores, em 2020, foi apreendido R$ 1 milhão. O volume foi classificado como "preocupante", pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia.

Sinais dos tempos

As eleições paulistanas roubaram a cena do restante do Brasil por dois episódios sísmicos, capazes de sintetizar o pleito. Primeiro: o carro do Gabinete de Segurança Institucional, responsável por averiguar a escola onde Lula votaria, foi roubado à luz do dia em São Bernardo do Campo - onde nasceu o PT -, com seus ocupantes rendidos sob a mira de revólveres.
Segundo: a cartinha a Papai Noel com pedido de voto útil em Guilherme Boulos - em detrimento de Tabata Amaral - expôs a tática da velha esquerda petista e a decepção de ilustres personagens com o engodo da frente ampla que elegeu Lula em 2022.

Período violento

O terceiro trimestre de 2024 - que inclui a reta final das pré-campanhas e a maior parte do período eleitoral das disputas municipais - registrou no País 323 casos de violência contra figuras da política brasileira. Foi o trimestre mais violento dos últimos cinco anos, segundo levantamento do Observatório de Violência Política e Eleitoral da Unirio. O estudo revela uma escalada no número de casos em eleições municipais. E indica, como desafio urgente para a democracia do País, o resgate da civilidade e do espírito republicano na disputa eleitoral.
Os números de julho, agosto e setembro superam os últimos três meses de 2020. Naquela ocasião, os pesquisadores catalogaram 236 casos. Neste ano, foram 242 considerando as mesmas categorias de pesquisa: violência física e psicológica.

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