Eis uma novidade da jurisprudência carioca, capaz de se espalhar pelo Brasil, antes de ser confirmada, ou modificada, pelo Superior Tribunal de Justiça: a Uber do Brasil Tecnologia - plataforma de viagens - foi condenada pela 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar uma indenização por dano moral de R$ 10 mil a um passageiro. Ao dormir durante a viagem - logo após sair de um plantão e enquanto voltava para a casa - o cliente que é médico, foi acordado com o impacto de um acidente, que ocorreu em fevereiro de 2021.
O motorista também dormira, mas ao volante -, chocando o carro com a mureta, na saída de um túnel. Os danos materiais foram elevados e motorista e passageiro sofreram ferimentos, sendo removidos de ambulância a hospital. Os gastos com o tratamento dos ferimentos do médico foram pagos por seu plano particular de saúde.
No polo ativo da ação que criou o precedente judicial está o cidadão Pablo Tinoco da Costa Soares. Segundo sustentou seu advogado, "ao contratar o serviço de transporte privado de passageiro pelo aplicativo, o usuário não está celebrando contrato de transporte com o motorista, mas com a empresa titular do aplicativo, porque é indiferente ao pagante quem seja o motorista que o levará o consumidor, do embarque até o destino".
A tese defensiva da Uber foi a de sempre: "Não é empresa de transporte ou de entrega, mas, sim, uma plataforma de tecnologia que aproxima motoristas e entregadores, que prestam os serviços de transporte e de entrega, como empreendedores independentes, aos usuários que buscam esses serviços". A Uber também sustentou que "o acidente ocorreu por culpa exclusiva do terceiro-motorista, que é empreendedor individual e mantém relação comercial, sem qualquer vínculo trabalhista ou de representação".
Segundo o acórdão - que reverteu a sentença de improcedência - "é objetiva a responsabilidade por eventual falha de serviço da fornecedora Uber, fundada na teoria do risco do negócio". Complemento: "Todos aqueles que se dispõem a exercer alguma atividade no fornecimento de bens e serviços respondem pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento".
Não há trânsito em julgado. A Uber pode interpor recurso especial ao STJ. A íntegra do acórdão pode ser acessada em
https://espacovital.com.br/ (Processo nº 0018349-11.2021.8.19.0002).
Usucapião incomum
Um casal de bolivianos radicado regularmente em São Paulo acionou a Justiça brasileira para uma surpreendente causa de usucapião, sobre um imóvel no bairro do Brás (SP). Segundo a petição inicial, o registro está em nome de Iris Abravanel, viúva de Silvio Santos.
Os autores dizem que moram no lugar desde 1998, sem oposição.
Desigualdade salarial
Segundo a mais nova tabulação do IBGE, as mulheres ganham menos do que os homens em 82% das áreas de trabalho.
Ruim também: o salário delas é, em média, 17% menor.
Multa limitada por sonegação
O Supremo Tribunal Federal (STF) limitou em 100% do débito tributário a multa aplicada pelas receitas de União, estados e municípios por sonegação, fraude ou conluio. A decisão unânime foi tomada na quinta-feira, dia 3 de outubro. O percentual (atual) de 150% só deve ser aplicado em casos de reincidência. A regra vale até que o Congresso delibere sobre o tema. O entendimento será aplicado a todos os processos administrativos e judiciais em andamento.
O STF também definiu que aqueles que - entre dezembro de 2023 e primeira semana de outubro de 2024 - pagaram a mais, poderão pedir a restituição do valor excedente. Em outubro de 2023 entrou em vigor lei que trata do voto de minerva do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O estudo em queda
O censo da educação superior, divulgado na quinta-feira passada, mostra que um em cada cinco jovens entre 18 e 24 anos não estuda e não concluiu o ensino médio. Além disso, apenas 27% dos alunos que concluíram o ensino médio em 2022 ingressam diretamente no ensino superior em 2023. Quando analisados somente os números da rede estadual - que concentra 84% das matrículas no ensino médio - esse percentual cai para 21%, sendo bastante inferior ao das escolas particulares (59%) e federais (58%).
Tais diferenças, infelizmente, não surpreendem, considerando que a rede privada concentra alunos de maior nível socioeconômico. E que a federal atende também um público restrito: apenas 3% das matrículas totais no ensino médio).
A farra da má gestão pública
Passou pelo Senado sem alarde uma PEC para limitar o pagamento de precatórios, refinanciar dívidas previdenciárias e desvincular receitas de municípios em apuros financeiros. Mais: ajudar o governo Lula a anabolizar sua agenda verde por meio de fundos públicos, com a inclusão de um enorme jabuti. A aprovação se deu no mesmo dia em que a Casa chancelou a renegociação das dívidas dos Estados.
Todo mundo saiu ganhando, menos as contas públicas. De autoria do senador Jader Barbalho e relatada por Carlos Portinho, a proposta apresentada em 2023 recebeu o aval do Senado em agosto sem nenhum voto contrário. Agora, esse novo prêmio à má gestão pública aguarda a análise da Câmara. Sob a justificativa de oferecer maior flexibilidade orçamentária às prefeituras, o texto é uma nova farra dos precatórios e um pacote de bondades.
Contrastes de votos
O vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ), ao reeleger-se no domingo no Rio de Janeiro, foi o candidato mais votado no Brasil. Chegou a expressivos 130.480 votos.
Simultaneamente, a nossa Porto Alegre teve os cinco candidatos - não eleitos - menos votados no País: Simone Suarez (União), 28 votos; Zilma Fagundes (PRD), 13; Daniele (PSB), 10; Professor Brusch (PSB), 8; Flavius Moro (PRD), 7.
"Eu vendo o meu..."
A apreensão de dinheiro em espécie para a compra de votos nas eleições deste ano bateu um recorde. Segundo a Polícia Federal, foram R$ 21 milhões apreendidos de agosto até a data, em todo o País.
O volume é quatro vezes superior ao do pleito de 2022. Nas eleições municipais anteriores, em 2020, foi apreendido R$ 1 milhão. O volume foi classificado como "preocupante", pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia.
Sinais dos tempos
As eleições paulistanas roubaram a cena do restante do Brasil por dois episódios sísmicos, capazes de sintetizar o pleito. Primeiro: o carro do Gabinete de Segurança Institucional, responsável por averiguar a escola onde Lula votaria, foi roubado à luz do dia em São Bernardo do Campo - onde nasceu o PT -, com seus ocupantes rendidos sob a mira de revólveres.
Segundo: a cartinha a Papai Noel com pedido de voto útil em Guilherme Boulos - em detrimento de Tabata Amaral - expôs a tática da velha esquerda petista e a decepção de ilustres personagens com o engodo da frente ampla que elegeu Lula em 2022.
Período violento
O terceiro trimestre de 2024 - que inclui a reta final das pré-campanhas e a maior parte do período eleitoral das disputas municipais - registrou no País 323 casos de violência contra figuras da política brasileira. Foi o trimestre mais violento dos últimos cinco anos, segundo levantamento do Observatório de Violência Política e Eleitoral da Unirio. O estudo revela uma escalada no número de casos em eleições municipais. E indica, como desafio urgente para a democracia do País, o resgate da civilidade e do espírito republicano na disputa eleitoral.
Os números de julho, agosto e setembro superam os últimos três meses de 2020. Naquela ocasião, os pesquisadores catalogaram 236 casos. Neste ano, foram 242 considerando as mesmas categorias de pesquisa: violência física e psicológica.