A Rede Globo não terá que indenizar a família de Francisco Alves Mendes Filho por retratar a história dele e a de pessoas de seu convívio, na minissérie "Amazônia, de Gálvez a Chico Mendes", com fins comerciais, exibida de 2 de janeiro a 6 de abril de 2007, em 55 capítulos. A ação indenizatória estava centrada na inexistência de autorização para transmitir com amplos fins lucrativos, biografia e histórias do sertanista. O enredo foi da novelista Gloria Perez. A decisão de improcedência da demanda é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O personagem Mendes foi um seringueiro, sindicalista e ativista político brasileiro. Lutou a favor dos seringueiros da Bacia Amazônica, cuja subsistência dependia da preservação da floresta e das seringueiras. Nasceu no Acre, em 1944, e foi assassinado em 1988.
No século anterior, em 1889, o Acre vivia uma situação de conflito: apesar de ser território boliviano, fora povoado por brasileiros que migravam do Nordeste atraídos pela exploração da borracha, em fase áurea devido à Revolução Industrial. Quando a Bolívia decidiu retomar seu território, buscando o lucro obtido com o látex extraído das seringueiras, o governo brasileiro não se opôs. É que a região, de acordo com o Tratado de Ayacucho, pertencia de fato ao país vizinho.
Mas o povo acreano revoltou-se com a situação e seringueiros resistiram à ocupação boliviana, liderados pelo espanhol Luis Gálvez. Ele era um homem de maneiras refinadas e cultura vasta, típico "Don Juan", que decidira vir ao Brasil em busca da fortuna prometida pelo Eldorado da Amazônia. Envolveu-se com lindas mulheres, tornou-se amigo íntimo do governador. Os principais artistas da série foram nomes tops das telenovelas, à época: José Wilker, Vera Fischer, Juca de Oliveira, Cristiane Torloni, José de Abreu, Giovanna Antonelli e Cassio Gabus Mendes. O índice médio de audiência foi de 48%.
O julgado superior - que reverteu sentença e acórdão da Justiça estadual do Acre - seguiu precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 10 de junho de 2015, ao acolher uma ação direta de inconstitucionalidade (n° 4.815) da Associação Nacional dos Editores de Livros. Na ação decidida esta semana, os herdeiros e a viúva de Chico Mendes questionavam o uso indevido de suas imagens na minissérie. Conforme a decisão do STJ não é necessária autorização prévia para publicação de biografias. A Globo tinha sido condenada nas instâncias ordinárias a pagar indenização por danos materiais de 0,5% sobre os lucros da minissérie.
Os votos da 4ª Turma coincidem também em dois detalhes. Primeiro: ainda que a obra seja ficcionalizada, não teve seu caráter biográfico desnaturado. Segundo: a Globo - a partir de fontes e relatos - manteve o intuito de contar a história de alguém que habita o imaginário público. O acórdão ainda não está disponível. O "final feliz" será para a rede de emissoras que, neste caso, nada terá a pagar. (Recursos especiais n°s 1459915 e 1465938).
Sem culpa, nem dolo
Os sócios não podem ser responsabilizados por dívidas de S.A. de capital fechado. Tal porque, segundo a Lei das Sociedades Anônimas, a responsabilização depende de prova de culpa ou dolo. O interessante precedente é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao decidir que os sócios do Hospital Santa Catarina S.A. - uma sociedade anônima de capital fechado de Uberlândia (MG) - não podem ser responsabilizados pelas dívidas da empresa sem que haja provas concretas de que elas resultaram de culpa ou ação intencional deles (dolo).
O colegiado afastou a chamada desconsideração da personalidade jurídica da empresa, que permitiria responsabilizar diretamente os sócios pelos valores devidos. O hospital foi condenado numa ação trabalhista movida por uma técnica de enfermagem. Como os valores devidos não foram quitados, o juízo de primeiro grau direcionou a execução para os sócios. A determinação - agora derrubada - tinha sido confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. (Processo n° 10248-75.2018.5.03.0134).
Dinheirama a rodo
A dois dias do primeiro turno das eleições municipais de 2024, os diretórios nacionais do PL e do PT já depositaram R$ 217 milhões do fundo eleitoral diretamente nas contas de candidatos a prefeito nas capitais. O valor supera o total de recursos que outros 21 dos 29 partidos brasileiros tiveram para gastar durante todo o processo eleitoral. O PT e o PL detêm as maiores fatias do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha: R$ 4,9 bilhões disponíveis para o pleito deste ano.
As principais apostas dos dois partidos estão no Sudeste, onde candidatos concentram cerca de 50% do valor doado pelos escritórios nacionais das siglas até aqui, segundo dados do sistema "DivulgaCandContas" até 30 de de setembro.
Para Guilherme Boulos (PSOL) foram enviados R$ 30 milhões pela direção nacional do PT, para a disputa em São Paulo. Ele é o candidato que mais recebeu recursos do PT, que até aqui doou R$ 82,7 milhões a suas apostas nas capitais. Depois de Boulos, aparecem os petistas Rogério Correia, que disputa a prefeitura de Belo Horizonte, com R$ 8 milhões, e Maria do Rosário, candidata em Porto Alegre, com
R$ 7 milhões.
A graça da impunidade
Não há explicação razoável para a atuação errática da Justiça brasileira, em geral, e a do STF, em particular, nas investigações e ações conectadas à operação Lava Jato ao longo dos últimos dez anos. Na corte constitucional, o ministro Dias Toffoli tem liderado as iniciativas monocráticas de derrubar no atacado toda e qualquer ação remotamente relacionada com as investigações originadas na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Há um mês, Toffoli - que já foi advogado do PT - fulminou todos os atos, provas e processos relacionados ao empresário Raul Schmidt Felippe Júnior, acusado de participar de um esquema bilionário de desvio na Petrobras. O ministro do STF também estendeu a graça da impunidade a Leo Pinheiro, o principal delator de Lula na Lava Jato.
Sigilo bancário
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a demissão, por justa causa, de uma bancária que copiou e enviou dados sigilosos de clientes para seu e-mail pessoal, infringindo o código de ética da instituição.
O caso ocorreu em uma agência bancária de Uberlândia (MG). O tribunal omitiu o número do processo - embora este não tramite com segredo de justiça.
O "emendário" rendoso
Um sofisticado esquema de compra e venda de emendas parlamentares ao orçamento, envolvendo até mesmo agiotas, está na mira da Polícia Federal. Embora a Procuradoria-Geral da República tenha apresentado recentemente uma denúncia ao STF contra três deputados, pelo menos outros dois inquéritos, concluídos há cerca de dois anos, seguem à espera de decisões judiciais.
A investigação que vasculhou os negócios dos deputados do PL Josimar Maranhãozinho, Bosco Costa e Pastor Gil ganhou um sugestivo nome: "Operação Emendário". O rolo é uma espécie de laboratório de como funciona a aliança entre parlamentares, prefeitos e empresas para desviar recursos públicos. A denúncia está nas mãos de Cristiano Zanin, ministro do STF.
Cuide de
seu fígado!
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu o registro da marca Xantimax devido à semelhança com a marca Xantinon, esta existente desde 1943. Ambas as formas anunciam ajudar "na remoção do excesso de gorduras do fígado e para o tratamento de seus transtornos metabólicos nos casos de doença hepática gordurosa não alcoólica".
O julgado considerou que a igualdade das cinco primeiras letras dos nomes do produto poderiam confundir consumidores e causar um desvio de clientela, violando a lei de propriedade industrial. (Processo n° 5001951-09.2024.4.02.0000).
Cobrança por dano climático
A infração ambiental nunca ficou tão cara quanto agora. A Advocacia-Gral da União passou a adotar a cobrança, em ações civis públicas, por "danos climáticos de desmatamento e queimadas". A estratégia é para proteger e restaurar os biomas do Brasil e frear os responsáveis.
Em julho, a Justiça Federal do Amazonas determinou o bloqueio de bens avaliados em R$ 292 milhões de um pecuarista acusado de desmatar e queimar 5.600 hectares de florestas. O valor cobrado representa a emissão de 901 mil toneladas de gases de efeito estufa. A cada tonelada o infrator deve pagar 60 euros (R$ 324,00), considerando a cotação daquele período. O cálculo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) está baseado em padrão internacional.