O futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) - nova taxação sobre bens e serviços a ser cobrada no Brasil após a reforma tributária - está se encaminhando para ser o mais pesado do mundo. Tal em decorrência das alterações e exceções que o projeto original sofreu ao longo da tramitação no Congresso. Conforme a estimativa mais recente do Ministério da Fazenda, a alíquota do IVA pode subir para 27,97% após as mudanças feitas pela Câmara dos Deputados em julho. Será a mais alta para o imposto aplicado sobre o consumo entre os 124 países em que ele existe.
Os dados comparativos são da Consultoria PwC, empresa que realiza um levantamento constante sobre tributos ao redor do mundo. Só a Hungria, antigo líder do ranking, chega perto, com um IVA de 27%. Na outra ponta há países com as cobranças mais baixas do tributo: elas estão em Jersey, Omã e Taiwan (estes três com a alíquota de 5%), além de Suíça (8,1%) e Singapura (9%).
O IVA é um modelo de unificação que pretensamente permite maior transparência e facilidade de tributação. Com o imposto, cada etapa da cadeia produtiva paga o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço. Os cinco tributos que constituirão o novo IVA, serão: 1) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); 2) PIS (Programa de Integração Social); 3) Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); 4) ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) ;5) Imposto Sobre Serviços.
Detalhe importante é que nem todos os tributos são da alçada federal: o ICMS é atribuído aos estados; o ISS, aos municípios. Para dar conta dessa divisão de arrecadação pelos entes da Federação, o IVA brasileiro será "dual", dividindo-se em dois novos tributos. O governo federal é responsável por um imposto único da sua parte, e estados e municípios compartilham outro imposto. Atualmente, o Brasil não tem um IVA nos padrões internacionais - e é justamente por isso que se discute a reforma tributária. O que há de mais próximo de um IVA no Brasil seria a soma do ICMS. um imposto estadual que não é uniforme no País, e as contribuições federais PIS/Cofins.
O externo pagador
Recursos não podem ser admitidos quando o pagamento das custas é feito por pessoa(s) estranha(s) ao processo. A conclusão é do ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele manteve decisão de segunda instância (TRT do Pará), que rejeitou recurso ordinário cujas despesas foram pagas pelo escritório de advocacia Veirano Advogados. Este representava a 99 Food Delivery Tecnologia Ltda., que era a reclamada na ação. Claramente, a banca advocacia não era parte no processo.
Na reclamatória, a autora pediu horas extras, intervalo intrajornada, participação nos lucros e resultados e outros direitos - destes, parte foi deferida. Segundo o julgado paraense, agora confirmado no TST, o escritório de advocacia defensor não pertence ao processo, ou seja, "não é polo da demanda". Conclusão: o pagamento das custas, por terceiros, não tem validade. (Processo AIRR n° 413-76.2022.5.08.00070).
Um voto decisivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na quarta-feira o julgamento que discute se o valor do ISS deve ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins. O caso pode ter impacto bilionário para o governo federal. A sessão foi interrompida, contudo, depois de mais três votos, e será retomada... no futuro. Caso confirmados os votos já dados no plenário virtual, o placar ficará em cinco a cinco - então o desempate será de Luiz Fux, que ainda não se manifestou.
A discussão é se é legal, ou não, cobrar imposto sobre imposto. No projeto de alteração na LDO para 2025, o governo federal estimou um impacto de R$ 35,4 bilhões em caso de derrota. O caso se assemelha à "tese do século", quando o STF determinou a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Animais na pista
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as concessionárias de rodovias brasileiras têm que indenizar o motorista que choca o carro com um animal que atravessa a pista. O caso concreto foi do condutor Marcelino Rosa da Silva Júnior, que processou a Ecopistas, concessionária das rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto - ambas em São Paulo - por bater em um bovino. Condenada, a concessionária recorreu ao STJ, que confirmou sentença e acórdão e fixou tese em recurso especial repetitivo. A condenação nominal é de R$ 43,5 mil (cifra de 2016, ano do acidente), mais correção monetária e juros.
Segundo o acórdão que resume o Tema n° 1.122, a concessionária de uma rodovia pedagiada é a responsável por evitar que os animais invadam a pista, construindo cercas, dutos de água e pontes vegetadas por onde os bichos possam fazer a travessia em segurança. Tese fixada: "As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões". (Recurso especial n° 1908738)
Estatística do problema
Choques de veículos com animais em rodovias são um problema crônico no Brasil. Há estimativas de que cerca de 2 mil pessoas por ano sejam vítimas de acidentes com animais nas pistas. As ocorrências são de "sem lesões", "lesões leves", "lesões graves" e até mortes. E só nas estradas em que atua a Polícia Rodoviária Federal, a média anual de ocorrências desse tipo é de 10.064.
Entrementes, o atropelamento de animais silvestres é uma das principais causas de perda da fauna no País. Um estudo da Universidade de Lavras (MG) mostrou que 475 milhões de animais morrem por ano nas estradas brasileiras, entre anfíbios, répteis, aves e mamíferos.
Médicos 2 x Grêmio 0
Lembram da ação milionária (R$ 2,4 milhões) do médico Márcio Augusto Bolzoni contra o Grêmio? A sentença de parcial procedência ainda não tem trânsito em julgado. Atenta, a radiocorredor da Justiça do Trabalho observou que tal tipo de demanda não é inédita.
Uma busca no baú processual revelou que, em 15 de maio de 2015, na 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, as partes Alarico Luiz Endres e Grêmio acordaram o pagamento, ao reclamante, de R$ 285 mil, acrescidos de R$ 30 mil como honorários assistenciais. Os interesses do médico foram defendidos pelo advogado Décio Neuhaus. A defesa do Grêmio foi do advogado Christian Lopes Santanna. A juíza Adriana Seelig Gonçalves homologou a transação. Alarico continua sócio do Grêmio e deve estar, no domingo, na reabertura da Arena. (Processo n° 0020417-05.2014.5.04.0015).
Pode apagar
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Google, mesmo sem autorização judicial, pode remover conteúdo que viole seus termos de uso. A Corte negou recurso de um médico que teve vídeos apagados no YouTube, em que ele defendia a cloroquina para combater a Covid-19.
O julgado superior concluiu que "a postura do médico feriu regras do site porque contraria as orientações médicas da Organização Mundial da Saúde".
Inseto modificado
(Risos de surpresa). O Ministério da Saúde lançará em setembro seu novo plano de combate à dengue. A estratégia envolverá o uso de inovações na área, como o método Wolbachia. Este utiliza mosquitos modificados que bloqueariam a transmissão.
A vacinação não será a principal atuação contra a doença em 2025. É que há baixos estoques de vacina disponíveis no mercado. (Estupefação de surpresa).