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Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 26 de Agosto de 2024 às 17:08

Indiferença com pessoas, apatia jurisdicional, etc.

DEPOSIT PHOTOS/Divulgação/EV/JC
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Marco Antonio Birnfeld
É um tristíssimo caso gaúcho. Uma ação indenizatória - por alegado erro médico em parto, após gestação normal - tramita há 16 anos e 6 meses na Justiça do RS de primeiro grau. Na origem, o lamentável amassamento do crânio do bebê, alegadamente por imperícia no manejo do fórceps. São réus um hospital e uma obstetra. O pedido de antecipação de tutela ainda não foi apreciado. O princípio da duração razoável do processo - disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal - virou um faz-de-conta. Era 10 de novembro de 2005, uma mãe preparava-se para dar à luz o seu filho, no Hospital Associação Beneficente de Parobé, município com 52,5 mil habitantes. O dia que era para ser feliz se tornou pesadelo eterno. Minutos após o nascimento, o bebê foi removido para a UTI hospitalar, ali permanecendo 43 dias. Dezoito anos e nove meses após aquele 10 de novembro de 2005, ele ainda apresenta sequelas - é um ser especial.
É um tristíssimo caso gaúcho. Uma ação indenizatória - por alegado erro médico em parto, após gestação normal - tramita há 16 anos e 6 meses na Justiça do RS de primeiro grau. Na origem, o lamentável amassamento do crânio do bebê, alegadamente por imperícia no manejo do fórceps. São réus um hospital e uma obstetra. O pedido de antecipação de tutela ainda não foi apreciado. O princípio da duração razoável do processo - disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal - virou um faz-de-conta. Era 10 de novembro de 2005, uma mãe preparava-se para dar à luz o seu filho, no Hospital Associação Beneficente de Parobé, município com 52,5 mil habitantes. O dia que era para ser feliz se tornou pesadelo eterno. Minutos após o nascimento, o bebê foi removido para a UTI hospitalar, ali permanecendo 43 dias. Dezoito anos e nove meses após aquele 10 de novembro de 2005, ele ainda apresenta sequelas - é um ser especial.
Tendo que cuidar do infante, a mãe (operária da indústria calçadista) ficou impossibilitada de trabalhar. Ela e criança ingressaram com ação indenizatória contra o nosocômio e a médica Raquel Patrício Lima (CRM/RS n° 21.093), que realizou o parto. A ação judicial está desde 21 de fevereiro de 2008, na Vara Cível de Parobé. Foi pedida a tutela de urgência para que os réus fornecessem tratamento e medicações indispensáveis. O Juízo deixou para apreciar tal requerimento após as contestações. Mesmo com a ação já respondida há 15 anos, até agora a antecipação de urgência não foi analisada.
A fase de provas teve início em dezembro de 2019 e a realização de perícia foi deferida em janeiro de 2020. Sucessivamente, nenhum dos 14 peritos nomeados aceitou a designação. A justificativa deles varia: "honorários periciais muito baixos ante a complexidade do caso"; "foro íntimo"; "excesso de outros trabalhos no momento"; "ausência de especialização para a tarefa", etc. A radiocorredor advocatícia dali especula sobre a possibilidade de presença de corporativismo médico profissional.
A ação - que, vintenariamente, se encaminha para ser sentenciada sem perícia - teve designada audiência de instrução para 25 de setembro próximo. Mas já foi adiada (!) para 22 de outubro, "diante da necessidade de readequação de pauta"... Verifica-se também que, ao longo dos 16 anos, 12 juízes já passaram pelo processo e nele despacharam. Atualmente, 16 anos e meio depois do ajuizamento, a responsável atual é Mariana Francisco Ferreira. (O processo é público e tem o nº 5000052-85.2008.8.21.0157).
 

O filho especial, a dor da mãe

Entrementes, os sofridos mãe e filho já tinham ingressado em 2020 com outra ação indenizatória (n° 5000150-50.2020.8.21.0157). Esta contra o Estado do RS em face da demora (até então 12 anos), na conclusão do primeiro processo relativo ao apontado erro médico no parto. A sentença, porém, foi de improcedência, acolhendo a tese defensiva do Estado do RS. Este sustentou que "não contribuiu para o retardamento na tramitação do feito".
A apelação de mãe e filho foi também fulminada pela 5ª Câmara Cível. O acórdão que livrou a Fazenda Pública e safou o Poder Judiciário tem uma frase pesarosa, mas gelada: "Em que pese possível entender a indignação dos autores com o longo trâmite processual e a demora na realização da perícia para apuração de erro médico, não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos agentes estatais".
A conjunção lastimável não atinge só mãe e filho, mas ainda a sociedade, a cidadania e a advocacia brasileiras. É também página nublada para a Justiça estadual. E um pesar que está virando eternidade para a sofrida mãe e para o já agora adulto filho, com 18 anos e 9 meses de idade - ele visto como um cidadão especial. Assim é definido legalmente aquele que "tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial".
Ah! O município de Parobé tem em sua região (Vale do Paranhana) a mais alta expectativa de vida ao nascer: 78 anos e 8 meses. Mãe e filho moram ali, no bairro Pôr do Sol. A Justiça gaúcha deu-lhes as costas.

Anotem os números!

Exemplar iniciativa do juiz Vanderlei Deolindo, do 2º Juizado da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, em Porto Alegre. Ele está divulgando - no preâmbulo das sentenças e por todos os meios possíveis - os números telefônicos. Em seu gabinete (51) 3259-2514; do cartório (51)3259-3508 e (51) 3259-3509.
"É crucial mitigar os efeitos da sobrecarga de processos, encontrar soluções rápidas para os casos excepcionais e assegurar a justiça para todos, em tempo razoável" - diz o magistrado. Advogados e partes podem ligar, que serão atendidos - ele garante.

O "xis" da questão

Ainda em função das enchentes, o acesso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) está difícil. O maior problema para os advogados é o contato telefônico com o tribunal, secretarias e gabinetes dos desembargadores. E também com os foros...
A cúpula criou uma central que atende e encaminha as ligações para os juizados do Interior. Mas na prática, atendentes e telefonistas orientam que as comunicações sejam feitas por e-mail. "E as respostas podem demorar"... As ligações diretas para cartórios do Interior continuam suspensas. Prevalece a sistemática e duradoura ressaca molhada - torvelinho de abril e maio.

Em causa própria

Entrementes, está difícil de saber com o TJRS como estão os dois processos ético-disciplinares a que responde a juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva, da Vara do Júri de Porto Alegre. Há quem lembre que, em 6 de maio de 2023 - mesmo estando com a sua habilitação cassada para dirigir - a magistrada se julgou no direito de circular com seu veículo pela cidade e ocupar uma vaga especial reservada a cadeirante (s) no Shopping Iguatemi. O auê virou um caso de polícia.
Claro, ela pode ter sido inocentada. Isso é uma decorrência normal em julgamentos imparciais.

Assessor bloqueado, de novo

Lembram do caso inédito nos anais do Legislativo gaúcho, quando a administração da Casa obstou a posse de assessor da deputada estadual Luciana Genro (PSOL)? Ela pretendia ter Rafael Guedes da Silva em sua equipe, mas surgiu um óbice legal. Como o indicado possui condenação judicial - ora em fase de cumprimento - a posse foi negada. Guedes então impetrou mandado de segurança e não teve melhor sorte. A juíza Marilei Lacerda Menna, da 7ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido.
O pretendente à vaga na assessoria não desistiu. Interpôs recurso que foi fulminado pela desembargadora Matilde Chabar Maia. Objetivamente, como o indicado está cumprindo condenação criminal - ele "não preenche os requisitos legais para o ingresso no serviço público, pois não está em gozo dos direitos políticos". É da Lei Complementar n° 10.098/1994. (Agravo de instrumento nº 5211764-64.2024.8.21.7000).

Relações amorfas

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou na última quarta-feira, 21 de agosto, resolução que obriga os médicos a declararem "interesses privados que possam representar conflito ético". Entre as relações que precisam ser informadas estão os vínculos - de qualquer tipo - com indústrias farmacêuticas e empresas que produzam insumos e equipamentos. O mesmo se aplica em relação a empresas intermediadoras das vendas desses produtos.
É pena que a resolução entre em vigor apenas dentro de 180 dias -, o que significa... só no final de fevereiro de 2025. Ou seja, produzirá efeitos apenas quando março chegar. Até lá...prevalece o subjetivismo.

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