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Marco A. Birnfeld

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Publicada em 16 de Maio de 2024 às 20:22

Cobertura obrigatória do seguro habitacional

Coluna Espaço Vital de Marco Antonio Birnfeld

Coluna Espaço Vital de Marco Antonio Birnfeld

DEPOSIT PHOTOS/Divugação/EV/JC
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Marco Antonio Birnfeld
Quando recebe, do segurado, o pagamento que concretiza a contratação do seguro - sem exigir exames prévios do mutuário - a seguradora responde pelo risco assumido. Assim, não pode esquivar-se do pagamento da indenização, em caso de morte, sob a posterior alegação de doença preexistente.
Quando recebe, do segurado, o pagamento que concretiza a contratação do seguro - sem exigir exames prévios do mutuário - a seguradora responde pelo risco assumido. Assim, não pode esquivar-se do pagamento da indenização, em caso de morte, sob a posterior alegação de doença preexistente.
O precedente jurisprudencial chama a atenção. O julgado foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negando apelação da Caixa Seguradora S.A. Ela fora condenada, em primeiro grau, a pagar indenização securitária às herdeiras de uma mutuária da Caixa Econômica Federal (CEF). O imóvel localiza-se em Camboriú (SC).
A tomadora do empréstimo faleceu com câncer de pulmão, sem saber que a doença tinha voltado, um ano após ter assinado o contrato de financiamento. Conforme o relator Sérgio Renato Tejada Garcia, ficou inconteste que a Caixa não pediu exames médicos antes da contratação. ''Como a CEF não exigiu exames prévios, o pleito das herdeiras merece procedência. Na conjunção, não vislumbro a má-fé no agir da segurada, nem intencionalidade na omissão de sua doença'' - refere o acórdão.
O julgado pontuou: "Não há razão para reputar que a segurada agiu de má-fé - lembrando que a presunção repousa sobre a boa-fé, sendo necessária a prova em contrário". Com a confirmação da sentença proferida na 6ª Vara Federal de Joinville, ocorrerá a quitação securitária de 100% do saldo devedor, apurado na data da morte da mutuária segurada. (Processo nº 5018693-64.2016.4.04.7201).
 

Francamente, as franquias

O Partido Novo ajuizou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no Supremo, em que requer que a Justiça Comum - salvo cláusula arbitral - seja considerada "o fórum competente para processar e julgar demandas em que se alegue fraude, alguma irregularidade trabalhista ou outros vícios em contratos de franquia". O objetivo: apenas se a Justiça Comum considerar inválido o contrato é que será possível discutir o vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.
A maioria dos ministros do STF têm decidido neste sentido em reclamações constitucionais. Estas passaram a chegar em maior volume no STF desde meados do ano passado. Até agora, porém, ainda não houve um julgamento mais amplo da Corte sobre o tema, numa ação de controle concentrado de constitucionalidade, como a ajuizada nesta semana. A ministra Cármen Lúcia é a relatora (Processo nº 1.149).

Corrupção & companhia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou a denúncia contra Gladson Cameli (PP), governador do Acre desde 1º de janeiro de 2019, até a atualidade. Ele é acusado de corrupção passiva, organização criminosa, peculato, fraude à licitação e lavagem de dinheiro.
O montante envolvido é controverso. Avaliações especulam de R$ 16 mi a R$ 150 milhões. Somadas, as penas pelos crimes podem ultrapassar 40 anos de prisão. O inquérito chegou ao STJ em 9 de março de 2021 - isso mesmo, há mais de três anos. Daí, a pergunta: quando ocorrerá a prescrição? (Processo nº INQ 1475).

Tristeza e decepção

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença oriunda da comarca de Paraguaçu Paulista (SP), que negou original pedido de indenização. A ação foi ajuizada pelos pais de um homem por causa da suposta infidelidade da nora. Sogro e sogra alegaram que a ex-familiar manteve relacionamento extraconjugal por 14 anos -, o que foi descoberto apenas após a morte do filho.
O acórdão definiu que "a infidelidade, por si só, não é capaz de gerar danos morais indenizáveis, sobretudo porque o pedido foi feito pelos pais do suposto ofendido". O arremate: "A reparação moral é admitida quando demonstrada a existência de situação humilhante ou vexatória, e não por situação em que há natural tristeza e decepção".

Entrou água

A inundação que atingiu o acervo de Dilma Rousseff (76 anos de idade), guardado no Rio Grande do Sul, gerou consternação entre pessoas que cuidaram dos presentes recebidos por ela, à época em que foi presidente (2011-2016). Os itens estavam armazenados em um galpão do MST, em Eldorado do Sul, que teve 98% de seu território alagado. Perderam-se ou foram danificados: presentes de autoridades como o presidente dos EUA, Joe Biden; uma carta enviada pela Rainha Elizabeth II; quadros e esculturas de artistas como Francisco Brennand. E por aí...

Pros mesmos?...

O Tribunal de Contas de Pernambuco vai apurar a renovação de contrato, com custo de R$ 17,3 milhões, entre o governo estadual e uma unidade hospitalar.
Detalhe: a empresa tem entre seus sócios o advogado Jorge Neto. Ele é o marido da vice-governadora Priscila Krause. Mera coincidência.

Bah, até 2065!

Enquanto fazia, na quarta-feira, dia 15 de maio, os anúncios para o enfrentamento da calamidade no RS e apresentava oficialmente Paulo Pimenta, como "a autoridade federal no Estado", o presidente Lula da Silva falou em eleições. Não a de 2024, mas as presidenciais.
Para a plateia, ele disse que "vai viver até os 120 anos" e que "disputará mais dez eleições - até quando estiver andando com o auxílio de uma bengala". Como a biografia presidencial tem 27 de outubro de 1945 como a data de nascimento, o desejo de Lula se projeta até o ano de 2065.

Campeão empatado!

Com a nova secretaria extraordinária chefiada por Paulo Pimenta, o governo Lula chega a 39 ministérios. Empata assim com o recorde estabelecido por Dilma Rousseff (PT) em 2015.
Comparando, foram 23 pastas sob Jair Bolsonaro (PL) e 29 com Michel Temer (MDB).

Portas para a magistratura

Trinta por cento dos aprovados no Exame Nacional da Magistratura (Enam), realizado em abril deste ano, são pretos e pardos. A prova foi idealizada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Ao todo, foram aprovados 6.761 participantes entre os 39.853 inscritos. Entre os habilitados há 1.979 negros, 642 pessoas com deficiência e 15 indígenas.
O corte na ampla concorrência foi fixado na nota sete. Mas os grupos contemplados com a ação afirmativa precisavam de nota cinco para passar. Quem atinge a nota mínima exigida no teste fica habilitado a concorrer a vagas em qualquer tribunal do País. Todos os candidatos negros aprovados passaram por painéis de heteroidentificação.

Sem favorecimentos estaduais

Para Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), "o exame estabelece um padrão nacional de qualidade para a magistratura".
Ele também avalia que "o novo sistema elimina rumores de favorecimentos em alguns concursos estaduais". Excelente essa cautela!

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