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Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 11 de Abril de 2024 às 18:54

Aumento salarial não pode ser vinculado ao menor número de idas ao banheiro

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Deposit photos/Divulgação/EV/JC
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Em julgamento realizado na quarta-feira, dia 10 de abril, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reprovou a conduta ilegal de algumas empresas vincularem a ida de trabalhadores ao banheiro como item do cálculo do prêmio salarial variável. A discussão jurídica ocorreu no julgamento do recurso de revista de uma tele atendente paranaense da Telefônica Brasil S.A. Esta é a maior empresa de telecomunicações em terras brasileiras e a principal operação do Grupo Telefônica na América Latina, sendo parte um dos mais importantes conglomerados de telecomunicações no mundo. Nascida na Espanha, seu êxito é nos setores da informação e do entretenimento. No Brasil, a Telefônica opera desde 1998, quando adquiriu companhias regionais estatais, na esteira da privatização do Sistema Telebrás. Um dos grandes braços da Telefônica passou a anunciar-se no Brasil como Vivo. O mote internacional da Telefônica "Elige Todo", foi adaptado em 2023 no Brasil como "Viva Tudo".
Em julgamento realizado na quarta-feira, dia 10 de abril, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reprovou a conduta ilegal de algumas empresas vincularem a ida de trabalhadores ao banheiro como item do cálculo do prêmio salarial variável. A discussão jurídica ocorreu no julgamento do recurso de revista de uma tele atendente paranaense da Telefônica Brasil S.A. Esta é a maior empresa de telecomunicações em terras brasileiras e a principal operação do Grupo Telefônica na América Latina, sendo parte um dos mais importantes conglomerados de telecomunicações no mundo. Nascida na Espanha, seu êxito é nos setores da informação e do entretenimento. No Brasil, a Telefônica opera desde 1998, quando adquiriu companhias regionais estatais, na esteira da privatização do Sistema Telebrás. Um dos grandes braços da Telefônica passou a anunciar-se no Brasil como Vivo. O mote internacional da Telefônica "Elige Todo", foi adaptado em 2023 no Brasil como "Viva Tudo".
Na ação trabalhista ajuizada em novembro de 2020, a atendente comprovou que seu supervisor controlava ''firmemente'' as pausas para idas ao banheiro e que elas afetavam o cálculo do prêmio financeiro. "Havia pressão, humilhação e constrangimento para manter a produtividade, sendo obrigatório ficar menos tempo nos banheiros" - sustentou a petição inicial. No depoimento pessoal, a trabalhadora narrou que "para manter a premiação, os supervisores muitas vezes impediam os empregados de irem ao banheiro para as suas necessidades". Nos manuais da empresa, o prêmio é assim definido: ''O PIV (Programa de Incentivo Variável) tem como objetivo incentivar e reconhecer o desempenho do colaborador em relação aos resultados, através de uma remuneração variável mensal paga em função do atingimento de metas, conforme os critérios e condições definidos na presente política''.
Conforme a sentença proferida na 16ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), a conduta mais gravosa da Telefônica decorre da fórmula de cálculo de prêmios. ''Adotando o PIV como complemento de remuneração, calculado sobre produtividade do empregado, a empresa acabou criou uma corrente vertical de assédio. Tal porque o PIV do supervisor também depende diretamente da produção de seus subordinados''. Entendimento contrário teve o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9, Paraná). Este, apesar de acolher a tese de que as idas ao banheiro afetavam ''indiretamente'' o PIV, acolheu a tese da reclamada de que "não havia repercussão negativa na avaliação funcional da atendente ou no pagamento de salários".
Durante o julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso da atendente, referiu que "a conduta reiterada das empresas em relacionar as idas ao banheiro ao cálculo do prêmio financeiro das equipes tem gerado grande quantidade de processos sobre a matéria". O voto concluiu que ''tal política é manifestamente ilegal, representando abuso de poder diretivo". O arremate do voto sintetizou uma regra de vida humana: "O empregado ou a empregada não tem condições de programar as idas ao banheiro e, ao evitar a satisfação de necessidades fisiológicas por causa de repercussão em sua remuneração, pode desenvolver problemas sérios de saúde". O acórdão superior ainda não está disponível. Quando ele for tornado público, o Espaço Vital divulgará seu conteúdo. (Processo nº 992-38.2020.5.09.0016).
 

Brasil em queda livre

Sempre é tempo de repetir a informação: em 31 de janeiro deste ano, a Transparência Internacional divulgou que o Brasil perdeu dez posições no Índice de Percepção da Corrupção. Caiu para o 104º lugar, atrás de Uruguai, Chile, Cuba e Argentina. A lista tem 180 países. Na origem do tombo brasileiro, entre outros fatores estava, há 70 dias, o desmanche da Operação Lava Jato. Ainda não há dados mensais de fevereiro e março. Os primeiros registros de ilegalidades em nosso País aconteceram desde a colonização portuguesa. Foram casos de funcionários públicos que praticavam o comércio ilegal de produtos brasileiros como o pau-brasil, o tabaco e o ouro.
Detestemos Somália (a pior), Coreia do Norte, Sudão, Afeganistão e Sudão do Sul que são as nações mais corruptas do planeta! E invejemos saudavelmente Dinamarca, Nova Zelândia, Finlândia, Suécia e Suíça, onde a corrupção tem ocorrências escassas e números insignificantes.
E consolemo-nos ao saber que "a corrupção é tão antiga quanto a história humana" - como resumem os pesquisadores Asit Biswas (indiano) e Cecilia Tortajada (mexicana) em artigo sobre o tema, publicado pela Universidade de Glasgow (Escócia). Segundo eles, há registros de corrupção desde a primeira dinastia do Egito Antigo, há quase 5 mil anos, e, na mesma época, na China e na Grécia Antiga. Assim, os corruptos brasileiros são meros imitadores do jeito de levar vantagens.

Transparência demorada

O Espaço Vital solicitou ao Departamento de Imprensa e Comunicação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no dia 2 de abril, cedo, informações sobre "a quantidade de processos (ativos) em tramitação no 1º e 2º graus" da Justiça Estadual. Pretendeu-se saber, também, quantas ações aguardam sentenças e/ou julgamentos colegiados. Passados nove dias, ainda não veio a resposta.
O jornalista é um profissional que está sempre em busca de fatos, eventos e informações que devem ser noticiados - alguns deles, o mais rápido possível. O jornalismo lida com a rapidez. A Justiça, não.

Tudo em Brasília

O julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que, por 5x2, descartou a cassação do mandato de Sergio Moro foi só um round político. Como cabe recurso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é quem, em Brasília, dará a palavra final sobre o futuro político do ex-juiz da Lava Jato. O julgado concluiu "não ter ficado provado que o senador pela União Brasil-PR desequilibrou a disputa ao cargo em 2022 com gastos feitos na pré-campanha".
Assim como o TRE-PR, o TSE é formado por sete ministros. Ali, o presidente atual é o ministro Alexandre de Moraes. Ele terá o seu mandato encerrado em junho deste ano.

15 anos sem férias

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Nordil-Nordeste Distribuição e Logística Ltda., com sede na Paraíba, a pagar R$ 50 mil de indenização por não ter concedido férias a uma vendedora em 15 anos de contrato de trabalho. Para o colegiado, tal conjunção "configura ato ilícito grave praticado pela empresa e implica reparação por danos morais. "
A vendedora pracista trabalhou para a Nordil de agosto de 2002 a outubro de 2017 e, no período, não desfrutou, anualmente, do descanso anual. Então, na Justiça, pediu a remuneração dos descansos não aproveitados e indenização por danos morais. Ela também receberá a remuneração em dobro das férias dos últimos cinco anos. Ah... a ação tramita desde 2019. Alguma surpresa quanto à demora? (Processo nº 905-14.2019.5.13.0014).

A adoção que ficou insustentável

O precedente jurisprudencial é inédito, ou pelo menos raro. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reconheceu a incompatibilidade de convivência entre os outrora pretendentes da respectiva adoção com a filha adotiva. Esta tem, atualmente, 16 anos de idade. Durante a instrução processual, a jovem disse não desejar mais pertencer à família com quem estava. "De todo o histórico dos autos, percebe-se que a relação da família autora com a adotanda passou do afeto mútuo para uma situação insuportável para as partes" - diz trecho do voto do desembargador Eduardo Gomes dos Reis.
Grande parte dos fatos - como cinco fugas da adolescente da casa dos pretendentes adotantes - ocorreu entre a época em que a sentença foi prolatada e a tramitação final do recurso. O colegiado concluiu que "a adoção não chegou a se consolidar, porque, nos termos do parágrafo 7º do artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ela só produz efeitos após o trânsito em julgado da decisão".
Uma frase do acórdão é pungente: "Infelizmente, é incontestável que a menor não se adaptou ao novo núcleo familiar e que, apesar da insistência e do carinho que foram empreendidos pelos pretendentes pais adotivos, a situação está absolutamente insustentável para todos". (Processo nº 1.0000.23.267065-3/001).

A considerar

Na manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República Paulo Gonet avaliou que a estada do ex-presidente Jair Bolsonaro na embaixada da Hungria não infringiu as medidas cautelares a que está sujeito. Assim, não haveria motivos para os ministros do Supremo determinarem a prisão dele.
O parecer também concluiu não haver evidências de que Bolsonaro tenha buscado asilo político para se hospedar secretamente. O texto tem apreciáveis e concisas observações que constituem num arrazoado de quatro páginas.

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