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Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 04 de Abril de 2024 às 19:55

Saco de gelo arremessado contra automóvel

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DEPOSIT PHOTOS/Divulgação/EV/JC
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O advogado porto-alegrense Daniel Ustárroz (OAB/RS nº 51.548) comentou com o colunista, esta semana, três casos independentes que se enquadram como "causalidade alternativa". Um deles é raro; os outros dois, nem tanto, infelizmente. Seus resumos: a) Um saco de gelo foi, durante uma festa, arremessado de um dos apartamentos de um prédio e atingiu um veículo estacionado - mas o lesado não conseguiu identificar de onde partiu o obtuso lançamento; b) Dois amigos gravaram um vídeo íntimo de uma garota e, depois, as imagens foram disponibilizadas nas redes sociais, não tendo sido apurado quem as postou; c) Um ato sexual múltiplo praticado no interior de veículo foi gravado por um dos codemandados.
O advogado porto-alegrense Daniel Ustárroz (OAB/RS nº 51.548) comentou com o colunista, esta semana, três casos independentes que se enquadram como "causalidade alternativa". Um deles é raro; os outros dois, nem tanto, infelizmente. Seus resumos: a) Um saco de gelo foi, durante uma festa, arremessado de um dos apartamentos de um prédio e atingiu um veículo estacionado - mas o lesado não conseguiu identificar de onde partiu o obtuso lançamento; b) Dois amigos gravaram um vídeo íntimo de uma garota e, depois, as imagens foram disponibilizadas nas redes sociais, não tendo sido apurado quem as postou; c) Um ato sexual múltiplo praticado no interior de veículo foi gravado por um dos codemandados.
A pergunta: nestes três casos as vítimas merecem alguma indenização? O fato de a autoria efetiva não ter sido apurada impede o sucesso das respectivas ações judiciais? A resposta na lei não é clara. Mas, segundo o advogado Ustárroz, "uma das conquistas da doutrina e da jurisprudência recente no Brasil foi a 'teoria da causalidade adequada'. Assim, mesmo que o autor do fato seja uma só pessoa, nasce a responsabilidade solidária. Afinal, todos os participantes silenciaram a respeito do culpado, revelando uma concordância, e, assim, tendo participação indireta no resultado lesivo".
No caso do lançamento de gelo, o Tribunal de Justiça de São Paulo distribuiu o dever de reparar a todos os condôminos. Tal independentemente de a quase totalidade deles nada ter feito para justificar a sua responsabilidade na reparação do dano. (Processo nº 9171680-03.2000.8.26.0000).
 

Gravação de vídeo íntimo & extorsão

Recentemente, tal teoria da "causalidade alternativa" passou a ser aplicada pelos tribunais para responsabilizar membros de grupos, diante de danos sofridos por pessoas incapazes de identificar, com exatidão, a autoria de atos específicos. O advogado Ustárroz - que é professor da Escola de Direito da Pucrs - sintetizou também um chamativo julgado proferido pelo Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS) sobre insólito acontecimento. O desembargador relator Eugenio Fachini se deparou com um pedido de reparação moral, pelo vazamento de vídeos de uma relação sexual.
A prova revelou que os réus tiveram a posse das imagens e que se envolveram ativamente em prática de extorsão. A Câmara julgadora considerou que, embora impossível precisar exatamente qual dos integrantes do grupo postou o vídeo, todo o grupo foi o responsável pelo vazamento. Assim, a condenação de todos mostrou-se possível.
 

Intimidades de jovens em um veículo

Outro caso gaúcho enquadrado na mesma teoria teve como relator o desembargador Miguel Ângelo da Silva. Um ato sexual praticado no interior de veículo de propriedade de um dos codemandados foi gravado. Ato contínuo, sem autorização da vítima, foi postado o vídeo na internet, com as cenas de sexo explícito. Nenhum dos réus assumiu a responsabilidade pelo "upload". Mais uma vez, o TJRS decidiu pela responsabilização civil solidária de todo o grupo participante do episódio. Havia um fato inequívoco: todos foram partícipes do evento que culminou na difusão das imagens constrangedoras.
Neste tipo de responsabilidade coletiva ou grupal foi irrelevante identificar quem efetuou a postagem das imagens no ambiente virtual, pois todos contribuíram para a causação do dano. Portanto, pela aplicação da teoria da "causalidade alternativa", protege-se a vítima.
O professor Ustárroz arremata que "a balança do direito, nessas situações, pende para a tutela da vítima". Com uma ressalva: "Conserva ao condenado o chamado direito de regresso. Assim se ele, mais tarde, conseguir identificar o verdadeiro responsável, poderá obter o ressarcimento".
 

As travas da produtividade

O Brasil é um dos países mais desiguais do mundo e, há décadas, cresce abaixo da média das grandes economias em desenvolvimento. Entre as alavancas que levaram ao espetacular crescimento da China nas últimas décadas - e estão também impulsionando a Índia, agora - duas são cruciais: a) o bônus demográfico (a predominância da população ativa sobre a inativa); b) a urbanização (a transferência de trabalhadores do campo para o chão de fábrica).
Essas alavancas já não são uma opção para o Brasil: o País já foi amplamente urbanizado e é uma das sociedades que envelhecem mais rapidamente no mundo. Para elevar o padrão de vida e reduzir a desigualdade, a única alavanca que resta é acelerar o crescimento da produtividade - mas esta parece cronicamente emperrada.

Custos da insegurança

Quando o consumidor brasileiro compra um celular ou qualquer outro produto, ele pode ter uma certeza: pelo menos 5% do valor que está pagando são os custos que o lojista teve para se defender da insegurança pública e/ou se reembolsar contra as perdas em furtos e roubos. A estimativa é do economista Fábio Pina, assessor da Fecomércio São Paulo, com base em estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Confederação Nacional da Indústria.
Os cálculos também revelam que, ao fazer compras, cada cidadão paga, em média, R$ 1.360,00 anuais para subsidiar os custos diretos do lojista com segurança. Se contados os custos indiretos, o valor salta para R$ 4.540,00 anuais.

Persistência do analfabetismo

É desalentador que o Brasil ainda tenha 9,3 milhões de analfabetos, total apontado para 2023 pela pesquisa nacional por domicílio do IBGE. Embora isso represente apenas 5,4% da população brasileira, é gente demais. Tal número supera a população de Pernambuco (9 milhões). A persistência do analfabetismo mostra que sucessivos governos têm falhado na missão essencial de fornecer educação básica.
É verdade que a parcela de analfabetos tem caído, mas muito lentamente. Em 2022, os brasileiros que não sabiam ler ou escrever representavam 5,6% da população. O ritmo de queda deixa evidente que o Brasil não cumprirá a meta traçada no Plano Nacional de Educação (PNE) de erradicar o analfabetismo até o final deste ano. Faltam recursos, gestão eficiente e campanhas de incentivo para levar os adultos à sala de aula.

Quantos são?

Novos números atualizados até 3 de abril da estatística advocatícia brasileira. Os inscritos em todas as OABs seccionais somam 1.385.401 pessoas. As mulheres são 714.083; os homens, 671.318. Assim, uma diferença de 42.765.
No nosso Estado, as inscrições chegam a 97.077. Elas são 50.633; eles, 46.444. Uma diferença de 4.219. Em todo o País, o gênero feminino só não prevalece em oito Estados: AC, AL, CE, MA, MS, PB, PI e RN.

Cuidado com o suplemento!

Autoridades japonesas investigam cinco mortes e mais de 100 hospitalizações, ocorridas em março, potencialmente ligadas à ingestão de suplementos dietéticos. Em formal comunicado, a empresa Kobayashi Pharmaceutical pediu desculpas pela "ansiedade e medo" que isso causou. E admitiu ter feito recall de três marcas de comprimidos vendidos sem receita, depois que clientes relataram problemas renais.
A fabricante admitiu estar tentando estabelecer se os produtos que contêm arroz vermelho fermentado foram a causa primária, ou secundária, de cinco mortes e 114 hospitalizações. Estudos anteriores afirmavam que tal cereal também chamado de "beni koji" poderia reduzir o colesterol. Mas nada advertira sobre os riscos. Cuide de sua saúde!

Fiscalização de técnicas cirúrgicas

Tomou posse a nova diretoria do Capítulo do RS do Colégio Brasileiro de Cirurgiões. Este é a máxima representação dos profissionais que se dedicam à prática da cirurgia e se preocupa em fiscalizar técnicas adequadas, legais e éticas aplicadas, Brasil afora. Tal trabalho deveria ser feito pelo Conselho Federal de Medicina ou pelos Conselhos Regionais. Este, todavia, sofrem ingerências políticas.
Pela primeira vez, uma mulher médica assumiu o comando gaúcho: é a mestre Doris Lazzarotto. Integram a nova cúpula os médicos Plinio Carlos Baú, Gerson Junqueira Júnior, Omero Pereira da Costa Filho e Jorge Roberto Marcante Carlotto.

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