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Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 18 de Março de 2024 às 20:24

Original caso de gravidez durante (?) o contrato de trabalho

DEPOSIT PHOTOS/Divulgação/EV/JC
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Um julgamento do Tribunal Regional do Trabalho gaúcho (TRT/RS) - possivelmente ainda sem precedentes no País - poderá ter grande repercussão social e jurisprudencial se chegar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, ali, for mantida a decisão majoritária que proveu recurso de uma trabalhadora. O caso é oriundo de Lajeado e a ação é contra a empresa Reeps Indústria e Comércio de Móveis. A reclamante foi admitida em 19/09/2022, como lustradora, com salário de R$ 1.400,00. Exatos 30 dias depois ela pediu demissão. Aduz ter descoberto, porém, a gravidez em 08/11/2022, e que, assim, seria ilegal a sua saída da empresa. Sustentou que, "mesmo se tratando de contrato por prazo determinado, faz jus ao pagamento do período estabilitário". Não exibiu exames médicos nem laboratoriais.
Um julgamento do Tribunal Regional do Trabalho gaúcho (TRT/RS) - possivelmente ainda sem precedentes no País - poderá ter grande repercussão social e jurisprudencial se chegar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, ali, for mantida a decisão majoritária que proveu recurso de uma trabalhadora. O caso é oriundo de Lajeado e a ação é contra a empresa Reeps Indústria e Comércio de Móveis. A reclamante foi admitida em 19/09/2022, como lustradora, com salário de R$ 1.400,00. Exatos 30 dias depois ela pediu demissão. Aduz ter descoberto, porém, a gravidez em 08/11/2022, e que, assim, seria ilegal a sua saída da empresa. Sustentou que, "mesmo se tratando de contrato por prazo determinado, faz jus ao pagamento do período estabilitário". Não exibiu exames médicos nem laboratoriais.
A reclamada contestou, salientando que a reclamante pediu demissão expressamente, e que assim renunciou à estabilidade quando se desligou no 30ª dia do contrato experimental de 90 dias, sem informar estar em estado gestacional. Passo seguinte, a reclamante exibiu a certidão de nascimento do filho, ocorrido no dia 21/06/2023. Tal indicava que a data provável da concepção seria em torno a 14/10/2022, aproximadamente 26 dias após o ingresso experimental na empresa.
Mas, o ajuizamento da ação trabalhista ocorreu somente em 14 de agosto de 2023, com preceito indenizatório. Uma das teses defensivas da empresa foi a de que "o parto pode ter sido prematuro", com o que o momento da concepção passaria efetivamente para o final de outubro, ou novembro, ou ainda dezembro - quando a obreira não estava mais na empresa. E mais: que "o pedido meramente indenizatório não se coaduna com a norma constitucional protetiva".
A sentença foi de improcedência da ação. Mas, o recurso da trabalhadora foi provido pela 4ª Turma do tribunal gaúcho para condenar a empresa ao pagamento de indenização correspondente aos salários desde o afastamento até cinco meses após o parto. Também: férias com 1/3, 13º salário e FGTS do mesmo período, tudo com os valores atualizados monetariamente e com a incidência de juros. O valor estimativo da condenação é de R$ 30 mil.
O fundamento não unânime (2x1) do julgado foi o de que "o direito à estabilidade provisória garantido à empregada gestante tem como base o disposto no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Seu artigo 10 estabelece que "até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto"). No caso de Lajeado, a prova documental e a palavra da trabalhadora comprovam ter ela pedido demissão. Não há trânsito em julgado. (Processo nº 0020643-55.2023.5.04.0771).
 

Sem medo de ser julgado...

(... Desde que os juízes sejam isentos). Jair Bolsonaro disse, em evento político, sábado, 16 março, no Rio de Janeiro, que não tem medo de qualquer julgamento e se disse vítima de acusações absurdas. "Não faltarão pessoas para te perseguir, para tentar te derrotar, para te acusar das coisas mais absurdas, até de molestar uma baleia no litoral do Brasil", disse, citando uma das investigações da Polícia Federal das quais é alvo.
"Eu poderia estar muito bem em outro país. Preferi voltar para cá com todos os riscos que corro. Não tenho medo de qualquer julgamento, desde que os juízes sejam isentos", disse, desta vez em recado ao STF. É justamente o Supremo que concentra inquéritos contra ele e alguns aliados.

Altamente escalonadas

O esquema de corrupção ligado à Petrobras a partir de 2014 foi confirmado por cinco ex-funcionários do alto escalão da estatal em delação premiada ou em colaboração espontânea à Justiça. Juntos, os executivos devolveram R$ 279,8 milhões ao Tesouro e à petrolífera. Tais dados têm base nos acordos firmados entre os investigados e o Ministério Público Federal.
Do total de recursos devolvidos, R$ 244 milhões - ou 87% - foram oriundos de propinas obtidas pelos executivos. O dindim era mantido em contas no exterior, em dinheiro vivo, em compras de terrenos e até de carros importados.

R$ 5 bi para "ele$"

É urgente vedar os muitos mecanismos opacos na política brasileira.
Um País que admite emendas do relator e que destina R$ 5 bilhões para a propaganda eleitoral merece corretivo.

Um terço de sentenças anuladas

Dez anos depois do início da Operação Lava Jato, 14 das 45 sentenças proferidas pelo ex-juiz Sergio Moro na operação foram anuladas em decisões de instâncias superiores. Entre os beneficiados, estão políticos conhecidos que foram acusados pela força-tarefa no Paraná, como Lula, Antonio Palocci e Delúbio Soares.
Parte das condenações, expedidas de 2014 a 2018 (ano em que Moro deixou a magistratura para entrar na política), continua pendente de apreciação definitiva no Judiciário. Há muitos recursos das partes. E pilhas virtuais também...

Elas de volta...

As construtoras Andrade Gutierrez e Novonor (nova denominação da conhecida Odebrecht) - que estiveram envolvidas nos escândalos de corrupção da Petrobras revelados pela Operação Lava-Jato - estão na fase final da licitação para a retomada das obras da Refinaria Abreu de Lima, em Pernambuco.
Ela já custou cerca de R$ 100 bilhões e foi um dos projetos envolvidos no escândalo. O superfaturamento apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) foi de pelo menos R$ 2,1 bilhões nas obras da unidade.

Devedores do Brasil

Nosso País tem um crédito de US$ 3,1 bilhões a receber de 13 países devedores. Nosso país, todavia, é defensor de uma ampla revisão do endividamento global para permitir que tais nações - sobretudo as africanas - tenham dinheiro para investir em projetos sociais e de desenvolvimento sustentável.
Em moeda brasileira são R$ 15,4 bilhões a receber! É o que diz um levantamento do Ministério da Fazenda, com valores atualizados até 31 de janeiro deste ano.

Saúde em risco

Nove entre cada dez brasileiros já viveram o problema da dengue alguma vez, dentro de casa. Os dados são de pesquisa do Instituto Locomotiva, revelada nesta segunda-feira, 18 de março. O levantamento ouviu 1.515 pessoas em todo o País, de 19 a 27 de fevereiro. Em percentual, a estimativa é a de que, entre os 230 milhões de habitantes daqui, 207 milhões pessoas já tenham sido alcançadas alguma vez pela moléstia, ao longo de 39 anos.
O Ministério da Saúde define a dengue como uma doença infecciosa febril aguda, que pode se apresentar de forma benigna ou grave, dependendo de alguns fatores. Entre eles, o vírus envolvido, alguma infecção anterior pelo próprio vírus da dengue e fatores individuais como doenças crônicas (diabetes, asma brônquica e anemia falciforme). A doença é transmitida pela picada da fêmea do mosquito Aedes aegypti. Não há transmissão pelo contato direto com um doente ou suas secreções, nem por meio de fontes de água ou alimentos. A primeira epidemia documentada ocorreu em Boa Vista (RO) em 1982.

O gol contra futebolístico

Está na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quarta-feira, 20 de março, o julgamento do pedido de homologação de sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robson de Souza (Robinho) à pena de nove anos de prisão por estupro. Com a homologação, a Itália pede que o atleta cumpra a pena pelo crime no Brasil. A sessão será presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube, a partir das 14h.
A análise da homologação não representa novo julgamento da ação estrangeira. Cabe à Corte Especial analisar os pedidos de homologação de decisões estrangeiras, para que elas passem a ter eficácia no Brasil. Não se discutem aqui os fatos alegadamente criminosos. E não se trata de um novo julgamento das ações cíveis ou penais que tramitaram no exterior. Examina-se se a sentença cumpre os requisitos formais previstos pelo artigo 963 do Código de Processo Civil. (Processo HDE nº 7986).

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