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Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 14 de Março de 2024 às 20:29

Mais um juiz gaúcho defenestrado

DEPOSIT PHOTOS/Divulgação/EV/JC
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Com o intervalo de 15 meses, foi o segundo caso de magistrado do Rio Grande do Sul aposentado compulsoriamente. Foi assim que agiu, oficialmente, na quarta-feira (14), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao publicar o ato de jubilamento do juiz Guilherme da Rocha Zambrano. A Portaria nº 944 só não referiu que a dispensa remunerada foi compulsória, com direito a vencimentos proporcionais. Estes, a propósito, estão sendo calculados... Mas, pelo menos, a decisão do Órgão Especial da Corte retirou o segredo de justiça do processo - pelo que o acórdão está disponível no site do tribunal. Alguns detalhes do intrincado caso já tinham aqui sido publicados, com prioridade. O julgado também pode ser acessado em www.espacovital.com.br . (Processo administrativo nº 6401/2022.
Com o intervalo de 15 meses, foi o segundo caso de magistrado do Rio Grande do Sul aposentado compulsoriamente. Foi assim que agiu, oficialmente, na quarta-feira (14), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao publicar o ato de jubilamento do juiz Guilherme da Rocha Zambrano. A Portaria nº 944 só não referiu que a dispensa remunerada foi compulsória, com direito a vencimentos proporcionais. Estes, a propósito, estão sendo calculados... Mas, pelo menos, a decisão do Órgão Especial da Corte retirou o segredo de justiça do processo - pelo que o acórdão está disponível no site do tribunal. Alguns detalhes do intrincado caso já tinham aqui sido publicados, com prioridade. O julgado também pode ser acessado em www.espacovital.com.br . (Processo administrativo nº 6401/2022.
O detalhe novo é que, na próxima quarta-feira, 20 de março, o (agora) ex-juiz Zambrano poderá ser aquinhoado pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) com a titularidade de um tabelionato em alguma cidade gaúcha. Falta especificar entre os aprovados, quem irá para essa ou aquela designação. É que, regularmente - após recurso - ele foi reconhecidamente aprovado em concurso público. Mesmo que o inciso VI do artigo nº 14 da chamada "Lei dos Cartórios" (nº 8.935/94) estabeleça que "a delegação para o exercício da atividade notarial ou de registro público depende" - entre outros predicados - de "verificação de conduta condigna para o exercício da profissão".
Essa história de os magistrados "punidos" terem direito à "aposentadoria remunerada proporcional", tem um custo financeiro perverso à cidadania brasileira. Gasta-se a rodo dinheiro nosso, repassado à União e ao Estado por meio dos impostos que pagamos. Nesse viés, desde a vigência (1979) da Lei Orgânica da Magistratura, foram aposentados, em todo o País, 37 juízes (destes, dois são gaúchos), 22 desembargadores e 1 ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Seus delitos: venda de liminares; parcerias com peritos; atos de comércio; sentenças pró-bicheiros, narcotraficantes e estelionatários; desvio de recursos públicos. Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o custo desse desvario financeiro e juizítico custou, até agora, a estados e à União R$ 137,6 milhões. Os favorecidos foram e estão sendo 60 magistrados. Quando eles falecem, o dinheiro fica para viúvas e, eventualmente, filhos.
A "punição" anterior a essa do juiz Zambrano ocorreu também em Porto Alegre. Em dezembro de 2022 foi defenestrado o juiz estadual Alex Gonzalez Custódio, que era titular da 8ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. Afastado, desde março de 2023 ele responde a uma ação penal por corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e advocacia administrativa. O processo criminal tramita em segredo de justiça. Informalmente, a radiocorredor advocatícia - sempre bem informada - revela que a acusação é de "direcionamento na nomeação de um perito e de um leiloeiro para atuarem em processos judiciais visando vantagens financeiras que seriam divididas entre os três". (Processo nº 0010-21/000053-5).
 

17 de março de 2014

A Operação Lava Jato completa 10 anos da deflagração da primeira fase da investigação no próximo domingo, 17 de março. Na última década, a operação mexeu no xadrez político nacional ao enquadrar criminalmente e prender um ex-presidente da República, parlamentares, os grandes empreiteiros do setor de infraestrutura, doleiros e ex-mandatários de postos estratégicos da Petrobras.
Todos foram pilhados no maior escândalo de corrupção e cartel já visto no País. Houve a recuperação de R$ 2 bilhões para os cofres públicos por meio de acordos de delação premiada e de leniência homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

17 de março de 2024

Os instrumentos de controle da corrupção no Brasil de agora são bem diferentes daqueles que existiam antes da Lava Jato. A Lei de Improbidade é muito menos forte (fraca, dizendo objetivamente) do que antes existia. No contexto, existe uma celeuma se crime de lavagem de dinheiro - que tenha conexão com crime eleitoral - tem que ser julgado na Justiça Eleitoral ou na Justiça Federal.
Com o afrouxar de controles, o País volta a algumas práticas políticas que se imaginavam reduzidas. Como, por exemplo, o imenso poder dos relatores do orçamento... E por aí!

Os muitos penduricalhos

Em janeiro deste ano, 1.965 servidores públicos federais brasileiros receberam salário maior do que o de Lula. No mesmo mês, 77 funcionários da Câmara dos Deputados tiveram um contracheque maior que o de Rodrigo Pacheco. Também em janeiro passado, 15.704 juízes ganharam mais do que Luís Roberto Barroso.
As três autoridades citadas - presidentes da República, do Senado e do STF, respectivamente - receberam, cada uma, salário de R$ 41.650,92 em janeiro. É o máximo que um servidor público poderia ganhar naquele mês no Brasil, de acordo com a Constituição Federal. Mas, sempre há jeitinhos e penduricalhos$...

É crime, mesmo!

O Senado avançou na quarta-feira, 13 de março, com uma proposta que se antecipa a um julgamento em curso no STF e leva para a Constituição a definição de que "é crime possuir ou portar drogas, independentemente da quantidade". A Corte analisa, desde 2015, um recurso extraordinário em que já há 5 votos a 3 para descriminalizar a posse e o porte de maconha. E que também discute o estabelecimento de um volume específico para distinguir usuários e traficantes, no caso desta substância.
O texto, que ficou conhecido como PEC das Drogas, teve amplo apoio na Comissão de Constituição e Justiça e foi aprovado em votação simbólica. Mas houve o registro dos votos contrários de quatro dos 27 senadores do colegiado. O quarteto é formado por Jaques Wagner (BA-PT), Fabiano Contarato (ES-PT), Humberto Costa (PE-PT) e Marcelo Castro (PI-MDB).

O Brasil de joelhos

A Justiça que tarda, falha e põe vidas em risco. Se ela tivesse cumprido seu papel e tomado medidas tempestivas num caso incontroverso, o sequestro no ônibus do RJ por um criminoso condenado não teria acontecido.
Diz-se que o Brasil prende muito e prende mal. A segunda parte do raciocínio é inequívoca e, por isso mesmo, a primeira é relativa.

O Brasil prende muito e pouco. Muito, porque 40% dos presos são provisórios, às vezes há anos, e muitos dos condenados respondem por crimes de baixo potencial ofensivo, que deveriam ser punidos com penas alternativas. Ao invés disso, porém, eles estão se graduando nas "escolas do crime" em que se transformaram os presídios.
Mas o Brasil também prende pouco. A resolução de assassinatos é da ordem de 35%, enquanto a média global é de quase 65%.

Mãe não gestante

O STF decidiu na quarta-feira, 14 de março, que uma mãe não gestante - que está em uma união homoafetiva - tem direito a uma licença após o nascimento do filho. Entretanto, a licença-maternidade só será concedida se a companheira também não tiver utilizado o benefício. Em caso contrário, o afastamento permitido será pelo período equivalente ao da licença-paternidade.
Atualmente, a licença-maternidade é de no mínimo 120 dias, enquanto a paternidade é de cinco dias. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso, com repercussão geral, do município de São Bernardo do Campo (SP). Ali a Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública garantiu a licença-maternidade de 180 dias a uma servidora que vive em regime de união estável com uma trabalhadora autônoma que engravidou por inseminação artificial.
A tese fixada pelo STF é a seguinte: "A mãe servidora ou trabalhadora, não gestante em união homoafetiva, tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade". (Recurso extraordinário nº 1.211.446).

No ar, mais um campeão...

Campeão de arrecadação! Outrora conhecido como "o campeão de audiência", o Jornal Nacional é o programa de televisão que mais recebeu verba publicitária do governo federal no primeiro ano da atual gestão Lula. Os anúncios direcionados ao principal telejornal da TV Globo somam R$ 24 milhões.
O programa chegou a ser o terceiro colocado no mesmo ranking durante a gestão Bolsonaro, quando a maior parcela da verba de anúncios foi direcionada ao Jornal da Record. O segundo programa que mais recebeu inserções publicitárias desde janeiro de 2023 foi o Fantástico, também da Globo, com anúncios que custaram R$ 11,7 milhões. Plim-plim!...

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