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Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 07 de Março de 2024 às 20:58

Cegueira causada por 'risco criado'

DEPOSIT PHOTOS/Divulgação/EV/JC
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É de R$ 302.424,00 o valor atual, em ação trabalhista, da condenação da empresa Pirahy Alimentos Ltda., de São Borja (RS), em favor do seu ex-empregado Murilo Soares Goulart. Nesse montante, R$ 60 mil se referem à reparação por dano moral e dano estético. Admitido em 1º de fevereiro de 2021 como auxiliar de limpeza, ele sofreu um raro acidente do trabalho, quando em 8 de março do mesmo ano, fazia uma faxina de rotina. Mesmo usando os óculos de proteção, ele foi atingido por uma "casquinha" de arroz desfechada em alta velocidade a partir de um dos equipamentos da empresa. "A rotina de limpezas e faxinas em ambiente com máquinas que expelem resíduos de arroz, expunham o reclamante à situação de risco diferenciado e mais elevado de sofrer acidentes de trabalho relacionados a projeções de partículas nos olhos" - reconheceu o juiz Denilson da Silva Mroginski, da Vara do Trabalho da mencionada cidade. O julgado aplicou a "responsabilidade objetiva patronal fundada na teoria do risco criado".
É de R$ 302.424,00 o valor atual, em ação trabalhista, da condenação da empresa Pirahy Alimentos Ltda., de São Borja (RS), em favor do seu ex-empregado Murilo Soares Goulart. Nesse montante, R$ 60 mil se referem à reparação por dano moral e dano estético. Admitido em 1º de fevereiro de 2021 como auxiliar de limpeza, ele sofreu um raro acidente do trabalho, quando em 8 de março do mesmo ano, fazia uma faxina de rotina. Mesmo usando os óculos de proteção, ele foi atingido por uma "casquinha" de arroz desfechada em alta velocidade a partir de um dos equipamentos da empresa. "A rotina de limpezas e faxinas em ambiente com máquinas que expelem resíduos de arroz, expunham o reclamante à situação de risco diferenciado e mais elevado de sofrer acidentes de trabalho relacionados a projeções de partículas nos olhos" - reconheceu o juiz Denilson da Silva Mroginski, da Vara do Trabalho da mencionada cidade. O julgado aplicou a "responsabilidade objetiva patronal fundada na teoria do risco criado".
A narrativa do infortúnio revela passagens tocantes da prova testemunhal e do laudo pericial: 1) "As lesões de córnea podem evoluir para úlcera do globo ocular e infectar; 2) O trabalhador sofreu ulceração da córnea direita, agravada por infecção causada pelo fungo 'aspergillus glaucus'; 3) O transplante de córnea não obteve o resultado desejado de restabelecimento da visão; 4) O trabalhador apresenta redução completa e irreversível da visão do seu olho direito, quadro que o inviabiliza enxergar em profundidade e impede o exercício de diversas atividades laborais; 5) Há quadro de invalidez permanente e parcial de 50%; 6) O reclamante exibe coloração esbranquiçada da córnea, visível já a um primeiro olhar, o que caracteriza dano estético". O mencionado ´aspergillus´ é um fungo com ampla distribuição ambiental devido à sua rusticidade fisiológica sob condições extremas.
A sentença rechaçou a pretensão da empresa Pirahy Alimentos de que o valor condenatório pudesse ser compensado parcialmente com a cifra mensal que o trabalhador já recebe como benefício previdenciário. O julgador considerou que, "segundo se extrai do art. 7º, inciso 38, da Constituição Federal, tal recebimento não exclui o direito à indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho, quando para este tiver concorrido o empregador".
Pesquisa elaborada por órgãos governamentais estimam que das cerca de 9 milhões de toneladas do arroz industrializadas no Brasil, 63% são beneficiadas por 50 empresas. No ranking, a Pirahy Alimentos é a terceira delas. Não há trânsito em julgado. Sobre a condenação haverá incidência de correção monetária e juros mensais de 1%. O advogado Gastão Ponsi atua em nome do reclamante. A íntegra da sentença está disponível em https://espacovital.com.br/. (Processo nº 0020091-18.2022.5.04.0871).
 

Pérola processual

Na simpática cidade de São Sebastião do Caí (RS) - com seus 26 mil habitantes - desde 6 de março só se fala em um escorregão jurisdicional. É que, numa ação que se arrasta desde 2019, ao dispor sobre a futura perícia contábil, a juíza Priscilla Anadon Carvalho assim escreveu, logo após referir o nome de uma contadora designada: "Essa faz confusão. Último laudo foi inconclusivo".
O Espaço Vital optou por não divulgar os nomes constantes na nota de expediente para evitar constrangimento pessoal à profissional nominada. Mas, na comarca, a cópia da pérola - já então impressa - está passando de mão em mão. (Processo nº 5001838.57.2019.8.21.0068).

Mulheres advogadas

Hoje, 8 de março é o Dia Internacional da Mulher. Eis, atualizadíssimos, os quadros estatísticos da advocacia gaúcha e brasileira. Os dados do CF-OAB, exclusivos para o Espaço Vital, são de 7 de março. Há 1.378.734 advogados registrados no Brasil. Desses, 709.975 são mulheres; os homens somam 668.975 - uma diferença, assim, de 41.216.
No RS, há 46.329 advogadas e 40.474 advogados. O percentual gaúcho é de supremacia de 7,02% ao gênero feminino.

Eles & elas iguais

A ideia de uma comemoração anual surgiu depois que o Partido Socialista da América organizou o Dia das Mulheres, em 20 de fevereiro de 1909, em Nova York. Foi, então, o ápice de demoradas jornadas de manifestação pela igualdade de direitos civis e em favor do voto feminino. Só em 1975, a data de 8 de março foi instituída como Dia Internacional das Mulheres, pelas Nações Unidas.
Atualmente, a comemoração ocorre em mais de 100 países - como um dia de protesto por direitos ou de edulcorada celebração do feminino, comparável ao Dia das Mães. Entre 193 países reconhecidos em todo o mundo, em cerca de cinquenta deles a data é completamente ignorada.

Aceita um baseado federal?

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão de quarta-feira com 5 x 3 votos a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Já existe maioria em Plenário pela definição de um parâmetro que diferencie usuários de traficantes, mas ainda está em discussão a quantidade específica. Outra dúvida: se tal decisão deve partir da Corte ou do Congresso. A análise foi interrompida após Dias Toffoli pedir vista. O placar era de 5 x 3.
A favor da descriminalização já votaram Barroso, Gilmar, Fachin, Alexandre e Rosa Weber. Em sentido oposto foram os votos de Zanin, Kássio e Marques. Além de Toffoli, faltam votar Fux e Cármen Lúcia. O processo está no STF desde 2011. (Recurso extraordinário nº 635.659).

Cana mantida

O ministro Nunes Marques - que chegou ao STF via nomeação assinada por Jair Bolsonaro - negou pedido para libertar todos os presos pelos atos do dia 8 de janeiro. Ele seguiu o entendimento do STF de que "não é possível conceder habeas corpus que contrarie a decisão de outro ministro da Corte".
A pretensão é do Instituto Nacional Brasileiro de Desenvolvimento Humano Sustentável. Além da liberação de todos os presos, com a substituição por medidas cautelares, o instituto também solicitou que todas as ações fossem redistribuídas para o primeiro grau Justiça Federal.

Marcas de Quem Decide

Na próxima terça-feira, 12 de março, acontece mais uma edição do evento Marcas de Quem Decide, organizado pelo Jornal do Comércio. Na oportunidade, serão apresentados os resultados da pesquisa que aponta "lembrança" e "preferência" em 70 setores da economia gaúcha.
Duas categorias estão ligadas ao meio jurídico. O levantamento apontará a marca mais lembrada e preferida na categoria Entidade Jurídica. Outra categoria bastante disputada é Escritório Jurídico, que envolve importantes nomes da advocacia gaúcha.

Ex-usuário superior

O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mineiro, 61 de idade, entende que é "no mínimo uma desumanidade" permitir que as pessoas se tornem alvos da Justiça por plantio de maconha para fins medicinais. A declaração foi dada à revista digital Breeza, lançada no Brasil em 7 de março, dedicada à cultura canábica. Schietti também admite ter consumido a substância. Mas foi quando morava na Espanha, e não no Brasil.
Três frases dele: "Não houve efeito, ou pelo menos algum que eu tenha notado. Sabemos que não há registro de overdose de maconha. Todos os dias, muitos morrem de álcool, tabaco..."

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