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Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 22 de Fevereiro de 2024 às 20:09

Indenização para doméstica por lesões do trabalho

DEPOSIT PHOTOS/EV/Divulgação/JC

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A decisão será do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, a quem já formulado recurso de revista em caso gaúcho oriundo de Passo Fundo (RS). A eventual confirmação do precedente poderá criar novo panorama nas relações entre patroas e empregadas caseiras. Julgado da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RS) deferiu indenização por danos morais a uma empregada doméstica que sofre de síndrome do impacto no ombro esquerdo e tendinopatia, em decorrência das atividades desempenhadas no trabalho. A decisão reformou sentença de improcedência. A reparação moral será de R$ 20 mil (valor exato). Também devem ser pagos os salários do período de estabilidade (12 meses), e demais benefícios anteriores à despedida. Cálculo extraoficial estima que toda a condenação, em valores de hoje, chegue a R$ 72 mil.
A decisão será do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, a quem já formulado recurso de revista em caso gaúcho oriundo de Passo Fundo (RS). A eventual confirmação do precedente poderá criar novo panorama nas relações entre patroas e empregadas caseiras. Julgado da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RS) deferiu indenização por danos morais a uma empregada doméstica que sofre de síndrome do impacto no ombro esquerdo e tendinopatia, em decorrência das atividades desempenhadas no trabalho. A decisão reformou sentença de improcedência. A reparação moral será de R$ 20 mil (valor exato). Também devem ser pagos os salários do período de estabilidade (12 meses), e demais benefícios anteriores à despedida. Cálculo extraoficial estima que toda a condenação, em valores de hoje, chegue a R$ 72 mil.
O processo revela que, após cinco anos de trabalho doméstico, a empregada passou a apresentar fortes dores no ombro, com irradiação para o cotovelo e para a mão esquerdos. A perícia médica confirmou "o nexo de causalidade entre as atividades desempenhadas e a doença que atingiu a trabalhadora". O perito afirmou que "a limpeza implicava em esforços moderados a intensos, em posição anti-ergonômica".
A dona da casa, no entanto, sustentou que a limpeza pesada da moradia era feita por terceira pessoa que comparecia duas vezes por semana. Tal faxineira extra testemunhou, confirmando a rotina. Diante da contradição e considerando o fato de que "o perito não elencou os antecedentes profissionais da reclamante", o juiz de primeiro grau concluiu que "o trabalho não contribuiu para o adoecimento da empregada". Desta houve recurso ordinário ao TRT-4. Aí a 8ª Turma considerou a perícia e os laudos apresentados, concluindo "provados o esforço físico, as posturas inadequadas, os movimentos repetitivos e o intenso ritmo de trabalho". O desembargador relator Luiz Alberto de Vargas também admitiu "o agir culposo da contratante", bem como "o dever de indenizar, que surge quando a ação ou omissão do empregador causa lesão a direito do empregado".
O acórdão também fundamentou nos artigos 7º, incisos XXII, XXVIII da Constituição Federal e no artigo 927 do Código Civil. E assim arrematou com um preceito teórico: "Cabe ao empregador manter um ambiente adequado e seguro ao bom desenvolvimento das atividades laborais, zelando pela saúde de seus empregados, não os expondo a riscos desnecessários, evitando a ocorrência de doença ocupacional". Não há trânsito em julgado. (Processo nº 0020601-47.2020.5.04.0662 - O acórdão pode ser lido em https://espacovital.com.br/)
 

Alerta vermelho, verde e amarelo

A taxa de suicídio entre jovens de 10 a 25 anos cresceu 6% ao ano, entre 2011 e 2022, no Brasil. Os casos de autolesões entre pessoas dessa faixa etária registraram uma alta ainda maior, de 29% ao ano, no mesmo período. Os números são de um estudo do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs), da Fiocruz Bahia, feito em colaboração com pesquisadores de Harvard. O levantamento, realizado a partir de registros do SUS (Sistema Único de Saúde), foi publicado na revista científica The Lancet Regional Health - Américas. Não há dados de 2023.
Os índices de suicídio e autolesão verificados entre jovens foram maiores do que os observados na população em geral, cujas taxas tiveram aumento de 3,7% e 21% ao ano, respectivamente. A pesquisa também fez uma análise sobre a etnia: "Houve uma alta de casos de autolesões em toda a população, incluindo indígenas, pardos, descendentes de asiáticos, negros e brancos". Os povos originários, porém, lideram, com 100 casos a cada 100 mil pessoas. Estudos anteriores da Fiocruz já mostravam tendência no aumento do número de suicídios nos últimos anos no Brasil. E apontam que o crescimento está relacionado com as desigualdades sociais e a alta de transtornos mentais.
Revela o site Wikipedia que o suicídio é a causa de cerca de 0,5% das mortes em todo o mundo. Em cada ano, assim acontece com 12 em cada 100 mil pessoas. Três quartos dos suicídios ocorrem nos países em desenvolvimento. Os percentuais são mais elevados nos homens do que nas mulheres. Na generalidade dos países, o suicídio é mais comum entre os maiores de 70 anos. No entanto, em alguns países o grupo etário de maior risco é aquele com idades compreendidas entre os 15 e 30 anos. É nesta faixa que há, agora, maior número no Brasil - infelizmente.

Inteligência, ou conivência?

Um relatório da Divisão de "Inteligência" (?) da Penitenciária Federal de Mossoró (RN) tinha identificado, já em maio de 2021, 124 câmeras inoperantes, dentre as 192 instaladas. Passados 30 meses, nenhum reparo foi feito.
E o pior: a qualidade das imagens das câmeras efetivamente operantes e a baixa área de cobertura "dificultaram a adequada visualização da movimentação da fuga dos detentos ocorrida na quarta-feira da semana passada".

Cumplicidade criminosa

O Espaço Vital pediu, na quinta-feira, a quatro notórios juristas (dois advogados e dois magistrados), a exata definição de conivência. Com mínimas variantes das palavras deles, foi fácil sintetizar a definição.
Ficou assim: "Conivência é a cumplicidade, ou colaboração cometidos por outra pessoa, e consiste em não tentar prevenir ou evitar que sejam realizados fraude, crime etc."

No mar e nas águas

A Marinha do Brasil recebeu, esta semana, sua primeira turma de fuzileiras navais. Com isso, passa a ser a primeira das três Forças Armadas do Brasil a permitir o acesso de mulheres a todos os seus cursos de formação.
Foram 7 mil inscritas para o processo seletivo. Atualmente, no efetivo de 76 mil militares, são 8,5 mil do sexo feminino - um percentual de 11,18%.

Uma tese, por favor!

A discussão sobre relações trabalhistas entre plataformas digitais e motoristas ou entregadores que trabalham por aplicativo merece atenção redobrada do Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, as ações envolvendo a questão foram julgadas no âmbito das turmas do STF, ou em decisões individuais, nem sempre respeitadas por tribunais inferiores.
Apenas o pronunciamento do Plenário será capaz de fixar um entendimento que reduza a incerteza jurídica em torno do tema. Na falta de lei, o Supremo deveria fixar tese sobre o trabalho por aplicativo.

Uma fuga por dia

Apesar da fuga de dois detentos da Penitenciária Federal de Mossoró na semana passada ter sido a primeira do sistema federal, o problema é comum nas prisões estaduais. No ano passado, houve ao menos 333 fugas no Brasil, ou quase uma por dia.
As evasões - avaliam especialistas - são possibilitadas pela corrupção de agentes penitenciários e pelo domínio de facções do crime nas unidades prisionais. Os planos das organizações criminosas envolvem pagamentos, planejamento, acesso a ferramentas e logística minuciosa para evitar que os fugitivos sejam recapturados.

Sem vínculo

A 1ª Turma do STF confirmou, no 21 de fevereiro, mais uma derrubada de vínculo empregatício entre um entregador e um aplicativo. É mais um passo da Corte na direção de estabelecer que não há um vínculo formal nos casos de trabalhadores desse regime.
Os ministros confirmaram uma decisão do relator Cristiano Zanin, que em dezembro já havia derrubado um acórdão do TST que reconhecia vínculo entre um motociclista e o aplicativo Rappi.

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