Decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) confirmou a sentença de improcedência da ação indenizatória ajuizada pela juíza Ana Ilca Harter Saalfeld, da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas (RS), contra a Agetra - Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas. O caso judicial começou em 1º/10/2021. Os antecedentes do litígio são, porém, mais antigos, remontando a outras quizilas entre as mesmas partes. Conforme nota publicada pela entidade advocatícia "a prática autoritária da juíza em audiência foi mediante o uso de expressões deselegantes e em desrespeito ao devido processo legal". A nota seguiu criticando: "As convicções pessoais da magistrada visaram humilhar, desumanizar, constranger e fragilizar a advogada Emília Ruth Karasck, presente à audiência, expondo-a a situação de vulnerabilidade e violência". Detalhe pontual é que a pública crítica da Agetra não continha o nome da magistrada.
Mas na ação judicial, Ana Ilca disse que a nota era claramente dirigida a ela, "magistrada há mais de 20 anos e que sempre atuou com independência, de forma técnica". Relatou "ter sido perseguida, no ano anterior, por parte da cúpula da OAB, em razão do posicionamento adotado em relação a honorários assistenciais e contratuais".
O magistrado Juliano da Costa Stumpf, da 2ª Vara Cível de Porto Alegre, posicionou o conflito "entre a liberdade de expressão e pensamento, o direito de crítica, e os direitos fundamentais de personalidade invocados pela juíza autora da ação". A sentença de improcedência da ação também abordou "o dever de tratamento urbano que se exige dos magistrados em relação aos advogados". E concluiu afirmando que "não houve excesso no exercício da crítica".
Houve apelação de Ana Ilca e o julgamento de segundo grau chegou a estar empatado (1 x 1). Para a relatora, desembargadora Thais Coutinho de Oliveira, as expressões usadas pela associação "não extrapolam a liberdade de expressão e de opinião". O desembargador Marcelo Cesar Müller empatou, entendendo "totalmente inadequada a manifestação da Agetra, indo muito além de seu direito de opinião, praticando ato ilícito ao lançar grave acusação e ofensa contra a juíza".
O terceiro a votar foi o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana; ele pediu vista e levou o processo a julgamento dois meses depois. Seu voto foi curto e lúcido, confirmando a improcedência da ação: "A juíza demandante, enquanto figura que serve à sociedade, está exposta a duras opiniões, sendo a manifestação da Agetra uma crítica voltada exclusivamente ao seu papel como magistrada, e não de ataques à sua pessoa". Esta linha decisória foi também acompanhada pelos desembargadores Tulio Oliveira Martins e Eduardo Kraemer. Resultado final: Agetra 4 x Ana Ilca 1. Improcedência da ação confirmada.
A ementa tem uma frase nuclear: "As expressões usadas pela associação ré não extrapolam a liberdade de manifestação e de opinião, e não caracterizam abuso ou ofensa". Os honorários sucumbenciais serão de 20% sobre o valor da causa. Na defesa atuaram dois profissionais de alto conceito: José Aquino Flores de Camargo, ex-presidente do TJ-RS, em nome da juíza trabalhista. E Luiz Carlos Levenzon, ex-presidente da OAB/RS, defendendo a Agetra. (Processo nº 5112450-98.2021.8.21.0001 - A íntegra do acórdão está disponível em https://espacovital.com.br/).
O que importa é...
Com Flávio Dino garantido no Supremo Tribunal Federal (STF), uma das estratégias de Lula está assegurada. O presidente da República quer garantir a governabilidade.
Assim evitando um processo de impeachment, como o que defenestrou Dilma Rousseff, em 2016.
Transparência opaca
O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou resolução que fará com que pessoas que consultem, na internet, os salários de procuradores e promotores sejam obrigadas a se identificar. A medida cria obstáculos à transparência e à descoberta de penduricalhos. E sujeita a possível constrangimento quem fizer a consulta. A "rolha" foi pedida pela associação da classe e foi deferida por unanimidade pelos conselheiros.
Lastimável! A decisão do Conselho vai em sentido contrário ao princípio constitucional da publicidade e às leis de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e do Governo Digital (nº 14.129/2021).
Desenrolando-se
Em novembro caiu o número de brasileiros endividados. Após três meses consecutivos de crescimento, a quantidade de devedores impontuais teve uma queda de 143,5 mil em relação ao mês de outubro. O Brasil tem agora 71,8 milhões de consumidores em situação de inadimplência.
Entre os fatores que justificam o recuo estão a queda do desemprego e o aumento da repactuação de dívidas. O diretor da Serasa, Fernando Gambaro, destaca o impacto positivo do programa Desenrola Brasil, de renegociação de dívidas.
Mulher economista de 2023...
Bah! A ex-presidente Dilma Vana Rousseff foi eleita "Mulher Economista de 2023" pelo sistema Cofecon/Corecons, que reúne os conselhos federal e regional de economistas. A ex-presidente da República é, desde março, a presidente do NDB (New Development Bank), conhecido como Banco dos Brics, com sede em Xangai, na China.
Nos anos em que Dilma esteve à frente do Planalto, de 2011 a 2016, o PIB retraiu em dois anos consecutivos: 3,6% em 2015 e 3,3% no ano seguinte. O ciclo de queda da atividade econômica foi um dos mais longos da história do Brasil, do segundo trimestre de 2014 ao quarto de 2016. Detalhe cronológico: no dia 14 de dezembro, Dilma - nascida em Belo Horizonte (MG) - completou 76 de idade. Ah, o salário mensal dela é de R$ 295 mil.
1,2,3...
R$ 939 milhões!
Às vésperas do recesso de fim de ano em Brasília, o sono dos parlamentares tem sido perturbado pela busca frenética de meios para encaixar no orçamento um aumento recorde do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Chamado de fundo eleitoral, tem por objetivo imediato as eleições municipais de 2024. A desfaçatez das tratativas revela simulacros de republicanismo. Entre eles a falácia segundo a qual "a democracia, tem um custo".
A coisa começa a descambar para o escárnio. O governo do presidente Lula propôs na LDO um fundo de R$ 939,4 milhões para cobrir as despesas dos partidos com as eleições municipais do próximo ano.
O "sequestro" de Temer
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região confirmou a rejeição da denúncia contra o ex-presidente Michel Temer e outros 11 acusados de peculato e desvios em obras da usina Angra 3. Foi por esse caso que Temer chegou a ser preso em 2019 por quatro dias por ordem do juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato.
O ex-presidente da República costuma se referir à prisão - feita por homens armados que o retiraram de seu carro no meio da rua - como um "sequestro".
Bom para contribuintes
Resultado benéfico ao contribuinte foi aprovado, na quarta-feira, 13 de dezembro, pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Eis a definição: "O ICMS-Substituição Tributária não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva". O julgamento de dois casos ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos. Um deles foi da empresa gaúcha Deltasul Utilidades Ltda. O outro é da paulista Distribuidora de Bebidas Maitan. Os efeitos representam uma redução dos valores a serem recolhidos aos cofres do Estado.
Essencialmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a mesma razão de decidir que o Supremo Tribunal Federal (STF) usou no Tema nº 69 da repercussão geral: a chamada "tese do século", excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, em 2017. Isso gerou outras teses que vêm sendo discutidas e resolvidas nos tribunais de Brasília. (Recursos especiais nºs 1896678 e 1958265).
Quando março vier
O projeto de lei com a mudança no saque-aniversário do FGTS - que é uma das principais bandeiras do Ministério do Trabalho - só será enviada em março ao Congresso. Uma minuta do projeto já está na Casa Civil, mas enfrenta pressões de bancos e da Fazenda. Estes temem que a extinção da modalidade possa restringir o acesso a crédito e prejudicar a economia.