No momento em que alguém fixa residência em um prédio - como proprietário ou inquilino - é automática a sua adesão às normas internas. O Código Civil traz um rol exemplificativo do que pode ser estipulado por convenção condominial. Esta pode regular as relações entre os condôminos, a forma de administração e a competência das assembleias. No confronto de direitos, muitos casos demandam a intervenção do Judiciário.
O caso paradigmático é gaúcho, começou há nove anos e foi decidido, definitivamente, em novembro deste ano. Sentença, acórdão e, finalmente, o julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deram ganho de causa ao Condomínio do Edifício Coorigha (Avenida Carlos Gomes, nº 531, em Porto Alegre), em ação contra os proprietários de duas unidades residenciais. Os demandados são Monica Dutczak e Gyan Celah dos Santos, mãe e filho. Eles são proprietários de dois dos 104 apartamentos existentes no prédio. Em assembleia foi decidido, pela unanimidade dos presentes, que o condomínio ingressaria em Juízo.
Foi mantida pelo STJ a decisão da Justiça do RS que proibiu os réus de locarem seus dois imóveis por meio da plataforma Airbnb, se não houver autorização expressa na convenção de condomínio. A petição inicial sustentou "haver infringência às normas convencionais, em decorrência da alteração da irregular destinação residencial do edifício para comercial". O voto vencedor (4x1), condutor do julgamento definitivo, reconheceu não poder haver destinação comercial de locação residencial das unidades, a não ser que haja autorização expressa para a hospedagem remunerada, por via de contrato atípico. Há trânsito em julgado; os autos retornaram ao Foro de Porto Alegre na semana passada.
Cabe o registro de como - cada vez mais - a Justiça brasileira vai passando de lenta a lentíssima. A ação foi ajuizada em Porto Alegre em maio de 2014, tendo sentença de procedência em agosto de 2016; e julgamento de segundo grau em julho de 2018. O processo chegou ao STJ em 13 de março de 2019; ali passou por dois julgamentos (20 de abril e 9 de outubro - ambos de 2023). E transitou em julgado em 13 de novembro último. Bah, uma história de 9 anos e meio! (Recurso especial nº 1819075 - leia a íntegra do acórdão em https://espacovital.com.br/ ).
TJRS em tempo real
A nova direção do tribunal gaúcho - eleita nesta segunda-feira, e que toma posse em 1º de fevereiro - tem tempo bastante para avaliar, contratar a compra e instalar um novo sistema de controle jurisdicional. Seria semelhante ao que faz sucesso no gabinete de Tarcísio de Freitas, governador de São Paulo. O chefe do Executivo controla, à distância, todas as secretarias, etc.
São painéis eletrônicos que permitem aferir tudo. No caso jurisdicional, desde a presença nas comarcas, até o tamanho das pilhas de processos "conclusos" e a proeminência da estagiariocracia e da assessorcracia. Basta ir clicando interessadamente. Melhor investir nisso do que ficar sonhando com cinco Audis de luxo. (Ah! Não vale ficar trabalhando em Xangri-lá & adjacências).
Milhões para blindados
O Supremo Tribunal Federal (STF) gastará cerca de R$ 5 milhões para a aquisição de 11 SUVs (Sport Utility Vehicles) blindados, fortalecendo sua frota de veículos. Conforme as especificações da tomada de preços, os carros devem ter garantia de cinco anos, incluindo a blindagem.
Os automóveis dessa categoria são reconhecidos pelo porte robusto, interior espaçoso e por transitar com excelente desempenho em ruas e estradas. Serão desembolsados também cerca de R$ 200 mil para segurar os novos onze.
Penduricalhos bilionários
Magistrados brasileiros receberam, entre janeiro de 2021 e outubro de 2023, pagamentos retroativos que somaram R$ 3,4 bilhões. As cifras foram destinadas a mais de 19 mil juízes e desembargadores e pesam na folha do Judiciário, tornando-o o mais caro do mundo. Não custa lembrar que o teto constitucional remuneratório atual continua sendo de R$ 41.650,92.
Em 34 meses, 446 juízes e desembargadores - o chamado grupo "top"- receberam, cada um, quantias que somam mais de R$ 1 milhão, exclusivamente por meio desses benefícios.
Contramajoritariedade (1)
Gilmar Mendes afirmou um dia desses que "os ministros do Supremo não são odiados pela maioria da população brasileira". Ele fez referência à declaração do advogado Sebastião Reis Coelho (desembargador tranquilamente aposentado) que, ao defender um réu, afirmou que os componentes do STF são "as pessoas mais odiadas do Brasil".
O decano Gilmar admitiu, porém, que "claro, o papel da contramajoritariedade é muito difícil, ele muitas vezes leva a atitudes de incompreensão e antipatia".
Contramajoritariedade (2)
Sem encontrar tal palavra em dicionários, o Espaço Vital pediu a Paulo Flávio Ledur, professor de Português, que a definisse. Eis a explicação. "Usada em oposição a 'pró-majoritariedade', a palavra faz referência a tudo aquilo que se opõe ao pensamento da maioria sobre determinado assunto em discussão.Segundo os que seguem essa posição, a opinião da maioria não reflete sempre a verdade no mundo das estimativas. Foi no extremo dessa ideia que Nelson Rodrigues deve ter concluído que toda unanimidade é burra". Em tempo: "No outro extremo se localiza a 'pró-majoritariedade', que é a corrente que se apega à opinião da maioria nas suas conclusões".
Curva em linha reta
A juíza gaúcha Lourdes Helena Pacheco da Silva conseguiu empurrar para janeiro - depois do recesso - o julgamento preliminar, por 25 desembargadores, que decidirão se ela responderá, ou não, a futuro processo administrativo-disciplinar.
Lembrando, a magistrada (com sua CNH cassada) em 7 de maio dirigia seu automóvel normalmente pelas ruas de Porto Alegre. Foi às compras e, então, arvorou-se no direito de, no Shopping Iguatemi, estacionar em vaga reservada a cadeirante. Madame Tartaruga Forense avaliou a tramitação processual e concluiu que já terão se passado oito meses. Longas preliminares.
País das fraudes
Eis alguns números sobre fraudes no Brasil: em setembro foram registradas - segundo a Serasa Experian - 818.555 tentativas brecadas. Isso equivale a um caso a cada três segundos. O consolo é que o total é 11,4% menor ao registrado em agosto.
Caso os 818 mil golpes houvessem tido sucesso, a perda financeira, para empresas e consumidores, teria sido de R$ 4,5 bilhões.
1,2,3. Já!
• CBD - O número de brasileiros que usa remédios à base de canabidiol chegou a 430 mil, em 30 de novembro. É um aumento de 130% em relação ao ano de 2022. Os dados são da consultoria paulista Kaya Mind. Ela trabalha com pesquisas em mercados emergentes.
• O quinto negro - Caso Flávio Dino seja aprovado para assomar ao Supremo, ele será o quinto ministro negro a compor a Suprema Corte. Ele autodeclara ser "pardo". Criado em 1891, até agora só quatro ministros negros passaram pelo tribunal: Pedro Lessa, Hermenegildo de Barros, Joaquim Barbosa e Kassio Nunes Marques. Nenhuma mulher negra foi ministra até agora.
• Cesta inflacionada - A primeira ceia de Natal durante o governo Lula terá itens mais caros e buscas por marcas baratas. O preço médio da cesta com produtos típicos teve uma alta de 8,9% em comparação com dezembro de 2022. Chega agora a R$ 321,13; trata-se R$ 26,55 a mais do que os R$ 294,75 de 2022. A pesquisa é da Associação Brasileira de Supermercados.
• Adeus - Sensíveis duas frases, na semana passada, da escritora Marina Colasanti, 86 de idade: "Envelhecer não é fácil. É bonito, emocionante, mas são muitas as despedidas". Ela é autora de 70 obras para crianças e adultos.
O fator Shein
O contrabando de roupas bateu recorde neste ano, causando perdas estimadas em R$ 77 bilhões na arrecadação de impostos. Entre janeiro e outubro, foram R$ 189 milhões em peças de vestuário apreendidas pela Receita Federal - são 78% a mais do que em todo o ano passado.
Auditores afirmam que boa parte desse resultado se deve a sites como Shein e Shopee, que inundaram o mercado sem pagar os tributos devidamente.