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Espaço Vital

- Publicada em 30 de Outubro de 2023 às 20:33

Sem horas extras para professores


DEPOSIT PHOTOS/ev/Divulgação/JC
A quantidade de horas ocupada pelo professor com a preparação de aulas e outras atividades na plataforma digital da sua instituição de ensino (Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus) não dá direito a horas extras. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reformando decisão que deferira o pedido da professora Silvia Regina Barrile, de Bauru (SP), para que recebesse tal verba. A reclamante sustentou que, "além das aulas presenciais, os professores tinham de lançar no sistema a preparação semanal de conteúdo, para os alunos acessarem antes das aulas". E também "preparar questões, inserir materiais didáticos, imagens e arquivos, enviar e receber e-mails dos alunos e fiscalizar o acesso deles ao sistema para leitura e estudo, além de lançar notas e presenças".
A quantidade de horas ocupada pelo professor com a preparação de aulas e outras atividades na plataforma digital da sua instituição de ensino (Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus) não dá direito a horas extras. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reformando decisão que deferira o pedido da professora Silvia Regina Barrile, de Bauru (SP), para que recebesse tal verba. A reclamante sustentou que, "além das aulas presenciais, os professores tinham de lançar no sistema a preparação semanal de conteúdo, para os alunos acessarem antes das aulas". E também "preparar questões, inserir materiais didáticos, imagens e arquivos, enviar e receber e-mails dos alunos e fiscalizar o acesso deles ao sistema para leitura e estudo, além de lançar notas e presenças".
Essas tarefas demandariam cerca de três horas por semana para cada uma das duas disciplinas que ela lecionava. O pedido de horas extras foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) reformou a sentença. Fundamento: "Ficou comprovado que a implantação do sistema implicou a execução de tarefas diversas, fora do horário de aula, que não se confundiam com as atividades extraclasse".
O julgamento do TST acolheu recurso da congregação religiosa, mantenedora da escola. O julgado fundamentou que "com a modernização das atividades de ensino, a cominação de tais tarefas é fruto da necessidade atual de alcance maior do ensino por meio das novas plataformas tecnológicas, que passaram a ser uma regra nesse mercado de trabalho".
Uma frase definitiva do recurso de revista: "A função do magistério está ressignificada em uma sociedade 5.0, na qual o professor se torna um parceiro colaborador da produção acadêmica, por meio da criação de conteúdos online e da interação pelas redes com o corpo de alunos, tudo voltado ao melhor aproveitamento do ensino ofertado pelas entidades empregadoras". Vai marcar posição na jurisprudência. (Recurso de revista nº 10866-19.2018.5.15.0091).
 

A culpa é (só) dos estagiários...

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou 14 estagiários e investiga servidores suspeitos de vazar operações policiais a criminosos. A ponta de baixo revelou que alguns advogados tinham acesso antecipado a mandados de busca, apreensão e prisão, o que permitia fugas e ocultação de provas. Segundo a corte, oficialmente, além dos afastamentos e da abertura de apurações internas, foram trocadas todas as senhas de acesso ao sistema. E foram suspensas as senhas de cerca de 500 estagiários já dispensados, mas que seguiam ativas (!!!)
Puxa!... Madame Tartaruga Forense fazendo corpo mole também para cancelar senhas de estagiários que já não estavam mais em atividade... - é inacreditável.
Há três prioritárias questões. 1) Quem são os estagiários corruptos? 2) Quem os indicou? 3) Quem oficializou a contratação deles e os supervisionava? Tais listas - com muitos nomes mais além dos 14 - precisam vir a público.

Que Tristeza!

(Com T maiúsculo...) O estranho poder incontrolado de estagiários não é novidade na Justiça Estadual. Vem à memória casos de 2003, quando no Foro Regional da Tristeza, em Porto Alegre, uma juíza autorizava um estagiário a presidir audiências. Um advogado denunciou a irregularidade. O caso foi para os anais do Judiciário.
A magistrada entrou com queixa-crime contra o denunciante. Este teve que movimentar até o Supremo Tribunal Federal (STF) na busca de um habeas corpus, afinal concedido. No voto, o ministro relator arrematou com um sutil vocativo: "Que tristeza, com 't' minúsculo!".
Muitos meses depois, a magistrada recebeu uma amena advertência reservada. O estagiário, muito antes - coitado -, já tinha sido mandado embora.

Família (?), poliamor e trisal

O pastor Silas Malafaia e o advogado Álvaro Klein, debaterão - no dia 8 de novembro, na Comissão de Previdência da Câmara - projeto de lei que proíbe a oficialização do poliamor. O autor é o deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Ele sustenta que "reconhecer a poligamia é um atentado que fere de morte a família tradicional, em total contradição com a nossa cultura e valores sociais".
Detalhe: Silas é um pastor protestante neopentecostal brasileiro, líder da Assembleia de Deus. Outro detalhe: Klein é um advogado gaúcho que teve reconhecida sua tese profissional, em inédita ação julgada em Novo Hamburgo.
Ali, a sentença afirmou a legitimidade de uma união de um homem com duas mulheres. Para o juiz gaúcho Gustavo Borsa Antonello, "a união dos três é revestida de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de buscar a felicidade". Ah, trisal é uma corrutela de casal. Trata-se da alteração ou perda de qualidades originais de algo.

Inacessível a chinfrins...

O ministro do STF Luís Roberto Barroso teve, na semana passada, uma tirada chula (no melhor sentido), ao avaliar a abrangência de temas contidos na Constituição, fato que, inevitavelmente, os leva a ser julgados pelo STF.
Sua frase: "É preciso que o interesse seja muito chinfrim para não chegar ao Supremo".

Ao vernáculo!

O Espaço Vital foi aos melhores dicionários em busca de definições sobre o adjetivo chinfrim. Eis uma síntese.
Significa ser "de má qualidade ou de mau gosto; ordinário; sem importância, insignificante, reles pessoa". No Nordeste é informalmente usado para definir "algazarra, balbúrdia, baile popular, arrasta-pé".

Escreva Direito?

O PT publicou posts em alusão ao Dia Nacional do Livro, no domingo, dia 29 de outubro, com erro de grafia.
O deslize aparece em uma frase atribuída ao presidente Lula dentro de uma imagem publicada nas redes: "Um Brasil que distrubui (sic) livros em vez de armas".

Mulher negra

Segundo pesquisa Quaest da semana passada, para 53% Lula deve indicar uma mulher para a vaga de Rosa Weber no STF, aberta em 30 de setembro. Outros 47% querem uma pessoa negra na corte.
A propósito de vagas nos tribunais superiores, Lula deve demorar para indicar novos ministros/as para as vagas de Laurita Vaz e Assusete Magalhães, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A primeira já se aposentou em 19 de outubro; a segunda sai em dezembro. Ele pretende esperar pelos novos ventos de 2024.

Endereços importantes

O escritório da advogada Roberta Maria Rangel (OAB/DF nº 10.972) - que, atualmente, fica estrategicamente próximo dos prédios do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Câmara Federal - breve mudará de endereço. Será para melhor. Passará a ser na famosa Península dos Ministros.
A advogada Roberta é esposa do ministro José Antonio Dias Toffoli.