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Espaço Vital

- Publicada em 26 de Outubro de 2023 às 19:47

Ação contra a voracidade tributária


DEPOSIT PHOTOS/Divulgação/EV/JC
O Partido Novo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a legislação estadual (RS) que autoriza a cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) na hipótese de "reversão do usufruto". A situação clássica do usufruto é aquela em que um casal transfere um imóvel - em que ambos residem - para os filhos, com uma forma de antecipar a herança, mas reservando-se o chamado usufruto vitalício. Esse significa que os pais ficam com o direito de utilizar o imóvel até a sua morte - e posteriormente o bem fica para os filhos.
O Partido Novo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a legislação estadual (RS) que autoriza a cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) na hipótese de "reversão do usufruto". A situação clássica do usufruto é aquela em que um casal transfere um imóvel - em que ambos residem - para os filhos, com uma forma de antecipar a herança, mas reservando-se o chamado usufruto vitalício. Esse significa que os pais ficam com o direito de utilizar o imóvel até a sua morte - e posteriormente o bem fica para os filhos.
O questionamento da cobrança tributária é para o caso em que um dos cônjuges morre e o usufruto passa a ser apenas de um deles (o supérstite) e não mais do casal. Chama-se a isso "direito de acrescer" - em termos jurídicos. A tese levantada pelo advogado Gustavo Moreira (OAB/RS nº 57.516) em nome do partido autor, é a de que "o imposto deve ser cobrado apenas na extinção do usufruto quando da morte de ambos os cônjuges, não apenas de um deles". Tecnicamente é sustentado que o "direito de acrescer não deve sofrer a tributação".
Para o deputado Felipe Camozzato, idealizador da tentativa de reversão da cobrança, trata-se de mais um caso em que "o Estado procura tributar todas as operações possíveis, onerando demasiadamente o cidadão". A ação foi protocolada no Tribunal de Justiça, e o relator sorteado é o desembargador Irineu Mariani. A competência para o julgamento é do Órgão Especial, formado por 25 desembargadores. (Processo nº 0006465-15.2023.8.217000).
 

Caso fortuito externo

O aplicativo de transporte não responde por assalto cometido por passageiro contra motorista que trabalhava via Uber. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu assim, em caso oriundo de Porto Alegre. Segundo o julgado, "nesses casos a culpa é de terceiro, configurando-se caso fortuito externo à atuação da empresa".
A sentença tinha sido de procedência parcial da ação. Mas foi reformada em segundo grau, sob o fundamento de que "a empresa não pode ser responsabilizada por fato que decorre sobretudo de falha do Estado, responsável por assegurar aos cidadãos o direito fundamental à segurança". Já houve o trânsito em julgado. (Recurso especial nº 2018788).

Os violadores

Com o intuito de coibir práticas de autoridades públicas vistas como abusivas, a OAB nacional sistematizou um cadastro que relaciona "violadores de prerrogativas" da advocacia. A lista pode receber nomes de agentes públicos como magistrados, membros do Ministério Público, delegados de polícia e servidores da Receita.
A iniciativa prevê punições aos alvos, como impedimento futuro de ingressar na advocacia, e desperta questionamentos sobre os riscos de excessos. O prazo da sanção ainda não foi divulgado pela OAB.

Qualificação insatisfatória

Levantamento realizado pela Confederação Nacional do Comércio mostra que 96% das vagas formais criadas no País foram para trabalhadores com ensino médio incompleto ou completo. Os dados foram apurados em 12 meses, até agosto de 2023. No período, a economia brasileira criou 1,5 milhão de vagas de trabalho com carteira assinada.
Desse total, os trabalhadores com ensino médio incompleto preencheram 123,6 mil postos; os com médio completo responderam por 1,3 milhão. Mas no topo das vagas, houve fechamento de 1.166 postos para profissionais com mestrado e doutorado; foram 511 e 655 demissões, respectivamente.

Direito às necessidades

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisões das instâncias ordinárias, ao rejeitar o exame do recurso da empresa Shopper Comércio Alimentícios Ltda., de Osasco (SP). Ela indenizará (R$ 3 mil), por dano moral, um empregado que, para ir ao banheiro, tinha de passar por catraca com sistema biométrico. A decisão referiu que "o controle do uso do banheiro pela empregadora fere o princípio da dignidade da pessoa humana".
Uma longa - mas pertinente - frase do acórdão superior: "A empresa extrapolou os limites do seu poder diretivo e afrontou normas de proteção à saúde, pois a restrição ao uso do banheiro por meio das catracas com biometria impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de doenças". (Processo nº 1001393-44.2021.5.02.0383).

Sociedades não pagarão

Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados. Tal tese foi aprovada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento na quarta-feira, 25 de outubro. O tema foi decidido sob o rito dos recursos repetitivos e, assim, deve vincular todos os magistrados e tribunais do País. Cai, assim, a possibilidade de os conselhos seccionais da Ordem exigirem a contribuição anual dos escritórios que neles estão registrados. A anuidade será exigível apenas dos advogados, como pessoas físicas.
Detalhe: a OAB gaúcha jamais cobrou anuidades das sociedades de advogados. Os julgamentos paradigmáticos foram realizados em processos desencadeados por dois escritórios paulistas: Fronzaglia Sociedade de Advogados e João Alberto Godoy Goulart Advogados Associados. (Recursos especiais nºs 2014023 e 2015612).

Alerta sobre impunidade

Relatório divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ou Económico (OCDE, com sede em Paris), - grupo de 38 países do qual o Brasil já manifestou interesse em fazer parte - demonstrou "preocupação quanto à atuação brasileira no combate à corrupção". O documento que avalia práticas anticorrupção, elencou riscos no País envolvendo desdobramentos da Lava-Jato, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e interferências políticas em investigações. Os examinadores alertaram para o baixo nível de combate à corrupção internacional no País.
De acordo com o relatório, de 60 casos de supostos pagamentos de propinas envolvendo atores estrangeiros desde 2000, o país investigou só 28 e levou apenas um a julgamento. As provas obtidas, no entanto, foram anuladas em decisão de Dias Toffoli, em setembro.

O Rio de Janeiro ajoelhado

Um bando com o poder de parar uma das capitais mais importantes do País, cuja paisagem é a imagem mais representativa do Brasil no exterior, não nasce da noite para o dia nem tampouco prospera nos negócios ilegais sem contar com a cumplicidade de agentes públicos. O acúmulo de poder do crime organizado - seja o tráfico de drogas, sejam as milícias - decorre da degradação do poder estatal que vem de décadas.
A conjunção não será superada até que, entre outras medidas, policiais voltem a ser policiais, e bandidos voltem a ser bandidos.

Reflexos do envelhecimento

O envelhecimento da população brasileira explica uma parte relevante da queda da taxa de participação no mercado de trabalho após a pandemia, indica estudo da LCA Consultores. O percentual de participação mede a proporção de pessoas em idade de trabalhar (14 anos ou mais) que estão inseridas na força de trabalho como "ocupadas com algum tipo de vaga ou desempregadas".
No segundo trimestre de 2023, o indicador estava em 61,6% no Brasil, conforme o IBGE.